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Sobre o manual


Lorem Ipsum é simplesmente uma simulação de texto da indústria tipográfica e de impressos, e vem sendo utilizado desde o século XVI, quando um impressor desconhecido pegou uma bandeja de tipos e os embaralhou para fazer um livro de modelos de tipos. Lorem Ipsum sobreviveu não só a cinco séculos, como também ao salto para a editoração eletrônica, permanecendo essencialmente inalterado. Se popularizou na década de 60, quando a Letraset lançou decalques contendo passagens de Lorem Ipsum, e mais recentemente quando passou a ser integrado a softwares de editoração eletrônica como Aldus PageMaker.

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Estudantes

Art. 83 do Regimento Geral e Resolução n.º 210/2005-CEPE, de 30 de junho de 2005, que aprova Regulamento do Aproveitamento de Estudos e de Equivalência de Disciplinas nos Cursos de Graduação, na Unioeste. Aproveitamento de Estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo desta, com a cursada em curso de graduação ou pós-graduação em outrar Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extra-escolar. A Solicitação será aceita se a disciplina em pauta tenha sido cursada antes do ingresso do requerente na Unioeste, salvo ao acadêmico que tenha cursado disciplina com aproveitamento na Unioeste ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior. Para requerer o acadêmico deverá anexar os seguintes documentos: a) Requerimento identificando a(s) disciplinas em que pretende aproveitamento; b) cópia autenticada do histórico escolar, em que conste a(s) disciplina(s) objeto de análise; c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação, onde conste a disciplina em que deseja aproveitamento e a respectiva carga horária; d) documento que comprove o sistema de avaliação da Instituição de origem; e) cópia do programa ou plano de ensino da disciplina. Documentos de Instituições estrangeiras devem estar acompanhados de tradução oficial. Cabe ao Colegiado de Curso efetuar a análise, deferindo ou não a solicitação. Após conclusão da análise o requerimento é encaminhado à Secretaria Acadêmica para a ciência do acadêmico e efetivar o registro acadêmico.

Docentes

Art. 83 do Regimento Geral e Resolução n.º 210/2005-CEPE, de 30 de junho de 2005, que aprova Regulamento do Aproveitamento de Estudos e de Equivalência de Disciplinas nos Cursos de Graduação, na Unioeste. Aproveitamento de Estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo desta, com a cursada em curso de graduação ou pós-graduação em outrar Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extra-escolar. A Solicitação será aceita se a disciplina em pauta tenha sido cursada antes do ingresso do requerente na Unioeste, salvo ao acadêmico que tenha cursado disciplina com aproveitamento na Unioeste ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior. Para requerer o acadêmico deverá anexar os seguintes documentos: a) Requerimento identificando a(s) disciplinas em que pretende aproveitamento; b) cópia autenticada do histórico escolar, em que conste a(s) disciplina(s) objeto de análise; c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação, onde conste a disciplina em que deseja aproveitamento e a respectiva carga horária; d) documento que comprove o sistema de avaliação da Instituição de origem; e) cópia do programa ou plano de ensino da disciplina. Documentos de Instituições estrangeiras devem estar acompanhados de tradução oficial. Cabe ao Colegiado de Curso efetuar a análise, deferindo ou não a solicitação. Após conclusão da análise o requerimento é encaminhado à Secretaria Acadêmica para a ciência do acadêmico e efetivar o registro acadêmico.

Disciplinas

Art. 83 do Regimento Geral e Resolução n.º 210/2005-CEPE, de 30 de junho de 2005, que aprova Regulamento do Aproveitamento de Estudos e de Equivalência de Disciplinas nos Cursos de Graduação, na Unioeste. Aproveitamento de Estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo desta, com a cursada em curso de graduação ou pós-graduação em outrar Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extra-escolar. A Solicitação será aceita se a disciplina em pauta tenha sido cursada antes do ingresso do requerente na Unioeste, salvo ao acadêmico que tenha cursado disciplina com aproveitamento na Unioeste ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior. Para requerer o acadêmico deverá anexar os seguintes documentos: a) Requerimento identificando a(s) disciplinas em que pretende aproveitamento; b) cópia autenticada do histórico escolar, em que conste a(s) disciplina(s) objeto de análise; c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação, onde conste a disciplina em que deseja aproveitamento e a respectiva carga horária; d) documento que comprove o sistema de avaliação da Instituição de origem; e) cópia do programa ou plano de ensino da disciplina. Documentos de Instituições estrangeiras devem estar acompanhados de tradução oficial. Cabe ao Colegiado de Curso efetuar a análise, deferindo ou não a solicitação. Após conclusão da análise o requerimento é encaminhado à Secretaria Acadêmica para a ciência do acadêmico e efetivar o registro acadêmico.

Diplomas

Art. 83 do Regimento Geral e Resolução n.º 210/2005-CEPE, de 30 de junho de 2005, que aprova Regulamento do Aproveitamento de Estudos e de Equivalência de Disciplinas nos Cursos de Graduação, na Unioeste. Aproveitamento de Estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de disciplina de curso de graduação da Unioeste, ou de conteúdo desta, com a cursada em curso de graduação ou pós-graduação em outrar Instituição de Ensino Superior, ou por conhecimento adquirido em ambiente extra-escolar. A Solicitação será aceita se a disciplina em pauta tenha sido cursada antes do ingresso do requerente na Unioeste, salvo ao acadêmico que tenha cursado disciplina com aproveitamento na Unioeste ou em outra Instituição Pública de Ensino Superior. Para requerer o acadêmico deverá anexar os seguintes documentos: a) Requerimento identificando a(s) disciplinas em que pretende aproveitamento; b) cópia autenticada do histórico escolar, em que conste a(s) disciplina(s) objeto de análise; c) certificado de conclusão de curso de pós-graduação, onde conste a disciplina em que deseja aproveitamento e a respectiva carga horária; d) documento que comprove o sistema de avaliação da Instituição de origem; e) cópia do programa ou plano de ensino da disciplina. Documentos de Instituições estrangeiras devem estar acompanhados de tradução oficial. Cabe ao Colegiado de Curso efetuar a análise, deferindo ou não a solicitação. Após conclusão da análise o requerimento é encaminhado à Secretaria Acadêmica para a ciência do acadêmico e efetivar o registro acadêmico.

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