O que pode ser protegido?

Caro Pesquisador,
 
Antes de seguir a trilha necessária à proteção da sua ideia, é importante você saber o que pode ser protegido no âmbito do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI. 
 
 
GUIA PARA BUSCA DE ANTERIORIDADE
 
  • BUSCA DE ANTERIORIDADE
Faça a busca de anterioridades clicando neste link <Busca de Anterioridade.pdf
 
 
 
A seguir, trazemos um resumo explicativo do que é passível de proteção junto ao INPI. 
 
 
  • PATENTE DE INVENÇÃO
É aquela que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, trata-se de um produto novo, atendendo aos requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/1996): Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial.
 
 
  • PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE
De acordo com o INPI, "um Modelo de Utilidade é um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvento ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Este objeto deve ser tridimensional (como instrumentos, utensílios e ferramentas) e suscetível de aplicação industrial."
 
Destaque: "A diferenciação entre Patente de Invenção e Patente de Modelo de Utilidade é de suma importância para quem deseja proteger sua criação. Para determinar a definição da natureza correta, é necessário avaliar se há um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade - caso de proteção como Patente de Modelo de Utilidade - ou um novo efeito técnico-funcional - caso de proteção como Patente de Invenção."
 
  • CERTIFICADOS DE ADIÇÃO
A adição de invenção é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo. O certificado de Adição de Invenção que não apresentar o mesmo conceito inventivo do Pedido ou da Patente do qual se origina, será indeferido.
 
 
  • REGISTRO DE MARCA
É um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido  atendendo aos requisitos previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/1996).
 
 
  • REGISTRO DE SOFTWARE
O registro de software garante ao seu titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização do código-fonte. Ou seja, a legislação determina que o registro de software no INPI protege a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada.
 
 
  • REGISTRO DE TOPOGRAFIAS DE CIRCUITO INTEGRADO
Topografia de circuito integrado significa uma série de imagens relacionadas, construídas ou codificadas sob qualquer meio ou forma, que represente a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado, e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura.
 
 
  • REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Lembramos que a apresentação do pedido pode ser colorida, porém as cores não são protegidas, ou seja, a configuração ou o padrão ornamental será protegido independente das cores utilizadas.
 
 
  • REGISTRO DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how ou savoir-faire).
 
 
  • REGISTRO DE PROTEÇÃO DE SUI GENERIS
Sui generis é uma expressão em latim que significa “de seu próprio gênero” ou “de espécie única”. Representa a ideia de unicidade, raridade e particularidade de algo ou alguma coisa.
 
 
 
 
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