Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Art. 1º Considera-se Laboratório Multiusuário de Biociência e Saúde (LaBS) aquele que dispõem de infraestrutura física e equipamentos para desenvolvimento de projetos e pesquisas, atividades de ensino e extensão de docentes da Unioeste ou de outras Instituições de Pesquisa na área de saúde.

Art. 2 º O LaBS tem como finalidade dar suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área das ciências da saúde, visando racionalizar os investimentos em infraestrutura de maneira a disponibilizar equipamentos e serviços especializados a grupos de pesquisa da Unioeste ou de instituições públicas e comunidade externa, incluindo o atendimento às demandas de análises e soluções para produtos e processos.

Art. 3. O LaBS têm por objetivos:

I. servir como apoio às atividades de pesquisa na área das ciências da saúde e envelhecimento humano devidamente cadastradas na Unioeste ou vinculadas aos Grupos de Pesquisa, especialmente aquelas atividades ligadas aos PPGs e iniciação científica na Graduação;

II. possibilitar aos pesquisadores e aos PPGs incrementar a produção científica de alto nível e a melhoria na qualidade das dissertações e teses e, consequentemente, das publicações científicas geradas;

III. possibilitar aos pesquisadores, instituições e PPGs desenvolver e incrementar o desenvolvimento de processos e produtos voltados à inovação;

IV. servir como apoio às atividades de ensino e extensão na área de saúde, por meio de oferta de cursos e visitas programadas para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como técnicos, professores e ou pesquisadores de outras instituições nacionais e internacionais de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;

V. possibilitar a interação com outras instituições de ensino superior, instituições de pesquisa e também com o setor empresarial, nos âmbitos público e privado, aumentando a visibilidade da Unioeste e de seus pesquisadores e parceiros;

VI. viabilizar a captação de recursos com a prestação de serviços e convênios/parcerias com o setor produtivo;

VII.criar e manter intercâmbios com instituições de ensino e de pesquisa públicas e privadas;

VIII. auxiliar na formação e capacitação de recursos humanos;

IX. participar de ações que visem a integração com sistemas regionais, nacionais e internacionais de ciência, tecnologia e inovação.

      Art. 4º O LaBS é vinculado administrativamente ao respectivo Campus da Unioeste, e academicamente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde (PPGCAs)
que viabilizou os recursos financeiros.

Art. 5º O LaBS está vinculado à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde.

Art. 6º O LaBS deve ser coordenado por um docente responsável pelo espaço e por docente(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s).

§1º O coordenador do LaBS e o(s) responsável(is) pelo(s) equipamento(s) devem pertencer à área de concentração ou linha de pesquisa onde o LaBS foi vinculado no PPG e ser docente efetivo da Unioeste, com comprovada produção científico-tecnológica na área em que o LaBS desenvolve suas atividades.

§2º O coordenador do LaBS será indicado pelo coordenador do programa de pós-graduação ao qual o laboratório está vinculado, com aprovação do colegiado.

§3º Após homologação do LaBS, a PRPPG solicita à Secretaria Geral a emissão de portaria com validade por um período de dois anos, permitidas reconduções.

§4º Em caso de vacância da coordenação do LaBS, o coordenador do PPG afeto deverá indicar um novo coordenador até 30 dias após a vacância.

§5º O colegiado do PPG afeto ao LaBS deverá indicar os professores responsáveis pelos equipamentos, com mandato de dois anos, permitidas reconduções.

§6º Em caso de afastamento ou saída do professor responsável por equipamento do LaBS, o coordenador do PPG afeto deverá indicar um novo responsável até 30 dias após a vacância.

§7º Cabe ao responsável do equipamento no LaBS, em conjunto com o coordenador do LaBS, planejar e coordenar o seu uso, organizar lista pública de usuário por ordem de prioridade, bem como, zelar pelo bom uso do equipamento e sua manutenção preventiva e corretiva.

Art. 7º O LaBS deve possuir um regimento interno de uso multidisciplinar. Os LabMulti são supervisionados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PRPPG).

Parágrafo único: Os regimentos internos do LaBS e de cada equipamento devem normatizar o acesso e utilização das suas instalações, regras para usuários internos e externos e cobrança de serviços, caso necessário.

Art. 8º O LaBSdeve possuir uma página eletrônica no site da Unioeste, conforme informações apresentadas no Anexo B.

Parágrafo único: O coordenador do LaBS deve providenciar a criação da página eletrônica do laboratório em até 180 dias após a aprovação do LabMulti pela PRPPG.

         Art. 9º As demandas financeiras e de recursos humanos devem ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho de Campus ao qual o laboratório está vinculado.

Art. 10º As atividades de prestação de serviços a serem desenvolvidas pelo LaBS deverão atender à política de prestação de serviços da UNIOESTE e ter interesse acadêmico e/ou desenvolvimento tecnológico e de inovação.

CAPÍTULO II

ATRIBUIÇÕES E PERFIL DO COORDENADOR DO LABMULTI-LABS

Art. 11. Ao responsável do LaBS e respectivos responsáveis pelos equipamentos compete:

I - promover a operacionalização do LaBS, em conjunto com a Direção Geral de Campus e programa de pós-graduação afeto;

II - coordenar a elaboração de um plano de gestão específico de cada equipamento o qual deve conter critérios para sua utilização, ordem de uso, manutenção preventiva e emergencial, e demais mecanismos necessários para uma boa gestão;

III - tomar as providências administrativas necessárias à resolução de problemas operacionais decorrentes da utilização de cada equipamento.

IV – submeter propostas a editais de fomentos para manutenção e aquisição de equipamentos.

V – criar, atualizar e prezar pela clareza das informações do LaBS na sua página eletrônica, publicada nas páginas do PPG e da PRPPG.

VI – ao final do seu mandato, o coordenador deverá encaminhar a PRPPG relatório circunstanciado das atividades realizadas (Anexo C), apreciado pelo colegiado do PPG e pelo Conselho de Campus, afeto ao LaBS.

CAPÍTULO III

DO CADASTRO E DA DIVULGAÇÃO

Art. 12. A solicitação do cadastro do LabMulti na PRPPG deve ser encaminhada por meio de memorando, com cópia do regimento interno do laboratório, do formulário de cadastro (Anexo A), do comprovante de cadastro do laboratório e seus respectivos equipamentos na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (MCTI) - https://pnipe.mcti.gov.br/ e do parecer de aprovação do Conselho de Campus.

Art. 13. As solicitações e demandas de prestação de serviço e atividades de pesquisa devem ser encaminhadas à coordenação do LabMulti, via sistema online disponível na página do laboratório, tanto para o usuário interno quanto externo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A partir do cadastro do LabMulti na PRPPG, os responsáveis pelo LaBS e equipamentos têm 180 dias para elaborar o regimento interno do laboratório e enviar à PRPPG.

Art. 15. Cabe à PRPPG homologar a criação do LaBS, após a análise da documentação encaminhada pelo Conselho de Campus.

Art. 16. O descumprimento deste regulamento ou o uso de informações indevidas, incorrerá na suspensão da homologação do LabMult- LaBS, ficando este impedido de participar de editais internos de fomento a laboratórios multiusuários.

Art. 17. Os casos não previstos neste regulamento são analisados e julgados pela PRPPG, cabendo recurso ao CEPE

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