Normas de funcionamento

NORMAS E REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE – “LaBS” DA UNIOESTE CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

TÍTULO 1

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

Art. 1º – O Laboratório Multiusuário, denominado Laboratório de Biociências e Saúde

– LaBS da UNIOESTE-FB têm como objetivo disponibilizar para a comunidade científica, suporte técnico qualificado na realização das atividades de pesquisa relativas aos equipamentos nele constantes e assessoria técnica nas áreas de: das ciências da saúde e envelhecimento humano, contribuindo de forma efetiva para o aumento do impacto da pesquisa científica brasileira.

Art. 2º – O LaBS é formado por infraestrutura (espaço físico de 63,50 m2 e equipamentos) e por pessoal qualificado que atua em áreas específicas técnico- científicas e tenham em comum o uso compartilhado de equipamentos, formando os comitês: gestor, técnico e usuário.

Art. 3º – O LaBS é vinculado administrativamente ao respectivo Campus da Unioeste, e academicamente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde (PPGCAs) e por regras próprias, obedecendo às disposições impostas no presente documento e demais regulamentos institucionais vigentes.

Art. 4º - As atividades desenvolvidas dentro do LaBS, sejam didáticas ou de pesquisa, apresentam riscos originários do manuseio de produtos químicos, amostras biológicas e materiais cortantes, ou imprudência do usuário, podendo resultar em acidentes pessoais, danos materiais ou ambos. Sendo assim, o objetivo deste documento é apresentar as normas e regras de utilização, conservação e manutenção, a fim de qualificar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços a serem realizadas com os equipamentos e infraestrutura do laboratório, além de ampliar a segurança.

Art.5º - Essa norma se aplica a todos os usuários dos laboratórios (docentes, técnicos, alunos de graduação, pós-graduação, monitores, bolsistas de iniciação científica e pesquisadores) e àqueles que não estejam ligadas ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada.

TÍTULO 2

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 6º – Define-se por Comitê Gestor o grupo de profissionais que gerenciarão a utilização do laboratório multiusuário - LaBS, o qual apresenta como atribuições e competências:

  1. Cumprir e fazer cumprir as regulamentações do laboratório multiusuário;
  2. Levar ao conhecimento da DIREÇÃO DE CAMPUS, os prejuízos e/ou danos causados aos equipamentos ou qualquer material do laboratório, pelos usuários, para as providências administrativas ou disciplinares de acordo com regimento interno da UNIOESTE;
  3. Gerenciar as solicitações de uso e avaliar as demandas internas e externas à UNIOESTE;
  4. Ter conhecimento das atividades que não atendam aos interesses institucionais, bem como aquelas desenvolvidas com finalidades particulares;
  5. Definir valores e a viabilidade de atender demandas externas;
  6. Promover reuniões com equipe técnica e usuários;
  7. Elaborar e publicar os critérios de cadastro, acesso, agenda e uso do laboratório;

Art. 7º – Define-se por Equipe Técnica o grupo de profissionais formado por técnicos de laboratório e bolsistas, que atuarão diretamente no laboratório multiusuário - LaBS, aos quais compete:

  1. Gerenciar o espaço, os horários e o andamento das atividades; supervisionar e orientar os usuários quanto às atividades desenvolvidas, quanto às normas de segurança e quanto ao descarte correto de resíduos gerados em suas dependências, conforme normativa própria;
  2. Realizar o gerenciamento interno dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) quando necessários.
  3. Elaborar periodicamente uma lista de materiais de custeio necessário para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;
  4. Comunicar junto ao Comitê Gestor a necessidade de manutenção e aquisição de materiais permanentes, bem como benfeitorias, reformas e ampliações necessárias ao Laboratório multiusuário;
  5. Registrar gastos (desgastes) e quebras de materiais permanentes e de consumo no Laboratório;
  6. Deferir ou indeferir em concordância com o Comitê Gestor, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais e equipamentos do Laboratório;
  7. Elaborar os procedimentos operacionais padrão dos equipamentos;
  8. Elaborar e registrar as principais técnicas utilizadas;
  9. Separar quando solicitado pelos usuários materiais e

Art. 8º – Define-se como Comitê de Usuários um corpo de representantes dos usuários internos e externos à UNIOESTE-FB.

Parágrafo único. O Comitê de Usuários será responsável por fiscalizar a gestão do LaBS, propondo, quando for o caso, ferramentas para avaliação da gestão e funcionamento do LaBS, bem como alterações nas normas de uso dos mesmos, visando:

  1. Fiscalizar e garantir a qualidade dos equipamentos que são utilizados no LaBS, verificando se a manutenção preventiva e corretiva está sendo realizada, mantendo os equipamentos periodicamente calibrados;
  2. Fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços prestados de forma a preservar a confidencialidade e rastreabilidade dos resultados;
  3. Fiscalizar e garantir a qualidade da equipe técnica quanto à competência para realização dos ensaios e se são devidamente treinados;
  4. Executar auditorias internas assegurando o desempenho do LaBS se atende padrões de qualidade, e quando evidenciados erros estes deverão ser reportados ao Comitê Gestor para devidas ações corretivas;
  5. Elaborar e executar avaliação da satisfação dos usuários do LaBS quanto às sugestões e reclamações registradas encaminhando ao Comitê Gestor para conhecimento e providências a serem feitas.

Art 8º – Define-se usuários do Laboratório, todos que de alguma forma utilizam o espaço, materiais e equipamentos, os quais, têm o dever de:

  1. Para solicitar uma análise o requerente deve encaminhar um pedido formal junto como o formulário de solicitação de uso do LaBS para a coordenação do LaBs ou através do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .Após o envio do e-mail, o LaBS entrará em contato informando o orçamento e/ou material necessário para as análises e as possíveis datas de realização.
  2. Solicitar quando necessário, a equipe técnica a disponibilidade e separação de materiais e reagentes;
  3. Atentar às regras de funcionamento básico de equipamentos e a instrução no preparo de soluções para pesquisa;
  4. Informar a equipe técnica do Laboratório sobre quebras, danos ou acidentes, para que medidas mitigadoras sejam tomadas;
  5. Compete aos usuários zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do LaBS, bem como dos materiais de consumo.

Parágrafo Único. O preparo de amostras estará sujeito à especificidade do equipamento solicitado ou recomendado pela equipe técnica, assistida pelo Comitê Gestor.

  1. Os usuários serão responsabilizados por quaisquer comportamentos negligentes na utilização do material ou equipamento de que resultem danos ou acidentes, bem como por sua reposição em caso de inutilização ou avaria;

Parágrafo Único. É de responsabilidade de todo o pessoal alocado nos laboratórios cumprir e fazer cumprir os itens previstos nestas normas.

Contrapartida do usuário;

Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades dos laboratórios: expressar agradecimento a LaBS-UNIOESTE-CCS em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório.

TÍTULO III

ACESSO E PERMANÊNCIA

Art 9º - Todas as atividades práticas de laboratório devem ser planejadas com antecedência e devem ser comunicadas com antecedência a coordenação do LaBS.

Art 10º - Para toda a atividade vinculada a projetos de extensão, pesquisa, dissertação, TCC ou outros, dentro ou fora do expediente, deverá ser preenchida uma solicitação de Termo de Responsabilidade de uso e autorização de uso do laboratório, que deverá ser assinada pelo professor responsável e encaminhada a Divisão de Apoio Técnico aos laboratórios do CCS-UNIOESTE.

Art 11º - O uso do laboratório deverá ser registrado em planilha apropriada constando nome do usuário, data, hora de início e hora de término, nome do responsável.

Art 12º - É proibido trabalhar sozinho nos laboratórios fora do horário administrativo e em finais de semana e feriados, em atividades que envolvam elevados riscos potenciais. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização prévia e por escrito do professor responsável e/ou direção da instituição.

Art 13º - É proibido o acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço e sem autorização nas áreas de risco do LaBs.

Todos os itens descritos nesta norma são válidos para os visitantes, sendo que o acesso e permanência aos laboratórios somente poderão ser efetuados após receberem instrução de segurança dos responsáveis das respectivas áreas.

TÍTULO IV

CONDUTA E ATITUDES

Art 14º - Este capítulo tem por finalidade delinear a forma de conduta e atitudes de todas as pessoas, docentes, funcionários e alunos que frequentam os laboratórios, de forma a minimizar os riscos das atividades efetuadas e eventuais danos ao patrimônio. As normas regulamentadoras de segurança e saúde estão no Manual de Segurança.

  1. O laboratório deverá ser utilizado, exclusivamente, com atividades para o qual foi designado. É proibido o uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios, televisões, aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs, entre É permitido o uso de equipamento multimídia quando o mesmo não interferir e prejudicar o adequado funcionamento dos laboratórios.
  2. É proibido fumar nos laboratórios.
  3. É proibida a ingestão de qualquer alimento ou bebida nas dependências dos laboratórios.
  4. É proibido o uso de medicamentos e a aplicação de cosméticos nas dependências dos laboratórios.
  5. É proibido o manuseio de lentes de contato nas dependências dos laboratórios.
  6. É proibido falar alto e usar linguagem inadequada ou desrespeitosa com colegas, professores, técnicos, animais ou partes orgânicas que estejam sendo manipuladas.
  7. Deve-se evitar trabalhar com roupas folgadas, fios, pulseiras ou outro tipo de adornos, bem como cabelo comprido solto que coloquem em risco a segurança;
  8. Só será permitido ao usuário utilizar equipamentos e máquinas na presença e com orientação do professor ou técnico responsável. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização por escrito do professor responsável.
  9. Toda atividade que envolver certo grau de periculosidade exigirá obrigatoriamente a utilização de EPIs adequados (luvas, óculos, máscaras, jalecos, mangotes etc.).
  10. Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso restrito às dependências do setor laboratorial e de uso obrigatório para todos no setor;
  11. Toda e qualquer alteração percebida no interior do laboratório, deverá ser registrada no livro de ocorrência pelo professor ou pelo técnico responsável; sempre que detectar quaisquer anomalias ele deverá avisar o professor ou técnico responsável.
  12. Os usuários não deverão deixar o laboratório sem antes se certificar de que os equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita ordem, limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma organizada.
  13. Todo o material deve ser mantido no melhor estado de conservação possível.
  14. As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os usuários e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.
  15. Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção de equipamentos somente poderão ser executados por pessoas autorizadas e com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.
  16. Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas.
  17. Utilizar as tomadas elétricas exclusivamente para os fins a que se destinam, verificando se a tensão disponibilizada é compatível com aquela requerida pelos aparelhos que serão conectados.
  18. Todo laboratório deve estar equipado com equipamentos de combate a incêndio, que deverá estar instalado de acordo com as normas em Em caso de acidente grave, não remover a vítima. Ligar para os bombeiros (193)/SAMU (192).
  19. Antes de iniciar e após o termino dos experimentos manter sempre limpa a aparelhagem e bancada de trabalho, deixando os materiais e reagentes de uso comum em seus devidos lugares.
  20. Imediatamente após a execução de cada atividade recomenda ao pesquisador/alunos de pós-graduação/graduação ou visitante registrar no seu caderno de atividades tudo o que observou durante a mesma.
  21. Informar ao coordenador do LaBS sobre a ocorrência de qualquer acidente, mesmo que seja um dano de pequena importância.
  22. Os casos não previstos pelas presentes normas serão analisados e julgados pela coordenação do LaBS, cabendo recurso ao Programa de Pós-graduação em Ciências Aplicadas à Saúde.
 
 

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