Normas de funcionamento
NORMAS E REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE BIOCIÊNCIAS E SAÚDE – “LaBS” DA UNIOESTE CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO
TÍTULO 1
DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO
Art. 1º – O Laboratório Multiusuário, denominado Laboratório de Biociências e Saúde
– LaBS da UNIOESTE-FB têm como objetivo disponibilizar para a comunidade científica, suporte técnico qualificado na realização das atividades de pesquisa relativas aos equipamentos nele constantes e assessoria técnica nas áreas de: das ciências da saúde e envelhecimento humano, contribuindo de forma efetiva para o aumento do impacto da pesquisa científica brasileira.
Art. 2º – O LaBS é formado por infraestrutura (espaço físico de 63,50 m2 e equipamentos) e por pessoal qualificado que atua em áreas específicas técnico- científicas e tenham em comum o uso compartilhado de equipamentos, formando os comitês: gestor, técnico e usuário.
Art. 3º – O LaBS é vinculado administrativamente ao respectivo Campus da Unioeste, e academicamente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde (PPGCAs) e por regras próprias, obedecendo às disposições impostas no presente documento e demais regulamentos institucionais vigentes.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas dentro do LaBS, sejam didáticas ou de pesquisa, apresentam riscos originários do manuseio de produtos químicos, amostras biológicas e materiais cortantes, ou imprudência do usuário, podendo resultar em acidentes pessoais, danos materiais ou ambos. Sendo assim, o objetivo deste documento é apresentar as normas e regras de utilização, conservação e manutenção, a fim de qualificar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou prestação de serviços a serem realizadas com os equipamentos e infraestrutura do laboratório, além de ampliar a segurança.
Art.5º - Essa norma se aplica a todos os usuários dos laboratórios (docentes, técnicos, alunos de graduação, pós-graduação, monitores, bolsistas de iniciação científica e pesquisadores) e àqueles que não estejam ligadas ao mesmo, mas que tenham acesso ou permanência autorizada.
TÍTULO 2
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 6º – Define-se por Comitê Gestor o grupo de profissionais que gerenciarão a utilização do laboratório multiusuário - LaBS, o qual apresenta como atribuições e competências:
- Cumprir e fazer cumprir as regulamentações do laboratório multiusuário;
- Levar ao conhecimento da DIREÇÃO DE CAMPUS, os prejuízos e/ou danos causados aos equipamentos ou qualquer material do laboratório, pelos usuários, para as providências administrativas ou disciplinares de acordo com regimento interno da UNIOESTE;
- Gerenciar as solicitações de uso e avaliar as demandas internas e externas à UNIOESTE;
- Ter conhecimento das atividades que não atendam aos interesses institucionais, bem como aquelas desenvolvidas com finalidades particulares;
- Definir valores e a viabilidade de atender demandas externas;
- Promover reuniões com equipe técnica e usuários;
- Elaborar e publicar os critérios de cadastro, acesso, agenda e uso do laboratório;
Art. 7º – Define-se por Equipe Técnica o grupo de profissionais formado por técnicos de laboratório e bolsistas, que atuarão diretamente no laboratório multiusuário - LaBS, aos quais compete:
- Gerenciar o espaço, os horários e o andamento das atividades; supervisionar e orientar os usuários quanto às atividades desenvolvidas, quanto às normas de segurança e quanto ao descarte correto de resíduos gerados em suas dependências, conforme normativa própria;
- Realizar o gerenciamento interno dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) quando necessários.
- Elaborar periodicamente uma lista de materiais de custeio necessário para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;
- Comunicar junto ao Comitê Gestor a necessidade de manutenção e aquisição de materiais permanentes, bem como benfeitorias, reformas e ampliações necessárias ao Laboratório multiusuário;
- Registrar gastos (desgastes) e quebras de materiais permanentes e de consumo no Laboratório;
- Deferir ou indeferir em concordância com o Comitê Gestor, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais e equipamentos do Laboratório;
- Elaborar os procedimentos operacionais padrão dos equipamentos;
- Elaborar e registrar as principais técnicas utilizadas;
- Separar quando solicitado pelos usuários materiais e
Art. 8º – Define-se como Comitê de Usuários um corpo de representantes dos usuários internos e externos à UNIOESTE-FB.
Parágrafo único. O Comitê de Usuários será responsável por fiscalizar a gestão do LaBS, propondo, quando for o caso, ferramentas para avaliação da gestão e funcionamento do LaBS, bem como alterações nas normas de uso dos mesmos, visando:
- Fiscalizar e garantir a qualidade dos equipamentos que são utilizados no LaBS, verificando se a manutenção preventiva e corretiva está sendo realizada, mantendo os equipamentos periodicamente calibrados;
- Fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços prestados de forma a preservar a confidencialidade e rastreabilidade dos resultados;
- Fiscalizar e garantir a qualidade da equipe técnica quanto à competência para realização dos ensaios e se são devidamente treinados;
- Executar auditorias internas assegurando o desempenho do LaBS se atende padrões de qualidade, e quando evidenciados erros estes deverão ser reportados ao Comitê Gestor para devidas ações corretivas;
- Elaborar e executar avaliação da satisfação dos usuários do LaBS quanto às sugestões e reclamações registradas encaminhando ao Comitê Gestor para conhecimento e providências a serem feitas.
Art 8º – Define-se usuários do Laboratório, todos que de alguma forma utilizam o espaço, materiais e equipamentos, os quais, têm o dever de:
- Para solicitar uma análise o requerente deve encaminhar um pedido formal junto como o formulário de solicitação de uso do LaBS para a coordenação do LaBs ou através do email:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .Após o envio do e-mail, o LaBS entrará em contato informando o orçamento e/ou material necessário para as análises e as possíveis datas de realização. - Solicitar quando necessário, a equipe técnica a disponibilidade e separação de materiais e reagentes;
- Atentar às regras de funcionamento básico de equipamentos e a instrução no preparo de soluções para pesquisa;
- Informar a equipe técnica do Laboratório sobre quebras, danos ou acidentes, para que medidas mitigadoras sejam tomadas;
- Compete aos usuários zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do LaBS, bem como dos materiais de consumo.
Parágrafo Único. O preparo de amostras estará sujeito à especificidade do equipamento solicitado ou recomendado pela equipe técnica, assistida pelo Comitê Gestor.
- Os usuários serão responsabilizados por quaisquer comportamentos negligentes na utilização do material ou equipamento de que resultem danos ou acidentes, bem como por sua reposição em caso de inutilização ou avaria;
Parágrafo Único. É de responsabilidade de todo o pessoal alocado nos laboratórios cumprir e fazer cumprir os itens previstos nestas normas.
Contrapartida do usuário;
Define-se como contrapartida dos usuários das facilidades dos laboratórios: expressar agradecimento a LaBS-UNIOESTE-CCS em qualquer divulgação científica (congressos, artigos científicos e outros) que constem resultados obtidos utilizando as facilidades do laboratório.
TÍTULO III
ACESSO E PERMANÊNCIA
Art 9º - Todas as atividades práticas de laboratório devem ser planejadas com antecedência e devem ser comunicadas com antecedência a coordenação do LaBS.
Art 10º - Para toda a atividade vinculada a projetos de extensão, pesquisa, dissertação, TCC ou outros, dentro ou fora do expediente, deverá ser preenchida uma solicitação de Termo de Responsabilidade de uso e autorização de uso do laboratório, que deverá ser assinada pelo professor responsável e encaminhada a Divisão de Apoio Técnico aos laboratórios do CCS-UNIOESTE.
Art 11º - O uso do laboratório deverá ser registrado em planilha apropriada constando nome do usuário, data, hora de início e hora de término, nome do responsável.
Art 12º - É proibido trabalhar sozinho nos laboratórios fora do horário administrativo e em finais de semana e feriados, em atividades que envolvam elevados riscos potenciais. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização prévia e por escrito do professor responsável e/ou direção da instituição.
Art 13º - É proibido o acesso e permanência de pessoas estranhas ao serviço e sem autorização nas áreas de risco do LaBs.
Todos os itens descritos nesta norma são válidos para os visitantes, sendo que o acesso e permanência aos laboratórios somente poderão ser efetuados após receberem instrução de segurança dos responsáveis das respectivas áreas.
TÍTULO IV
CONDUTA E ATITUDES
Art 14º - Este capítulo tem por finalidade delinear a forma de conduta e atitudes de todas as pessoas, docentes, funcionários e alunos que frequentam os laboratórios, de forma a minimizar os riscos das atividades efetuadas e eventuais danos ao patrimônio. As normas regulamentadoras de segurança e saúde estão no Manual de Segurança.
- O laboratório deverá ser utilizado, exclusivamente, com atividades para o qual foi designado. É proibido o uso de qualquer aparelho de som e imagem, tais como rádios, televisões, aparelhos de MP3, reprodutores de CDs e DVDs, entre É permitido o uso de equipamento multimídia quando o mesmo não interferir e prejudicar o adequado funcionamento dos laboratórios.
- É proibido fumar nos laboratórios.
- É proibida a ingestão de qualquer alimento ou bebida nas dependências dos laboratórios.
- É proibido o uso de medicamentos e a aplicação de cosméticos nas dependências dos laboratórios.
- É proibido o manuseio de lentes de contato nas dependências dos laboratórios.
- É proibido falar alto e usar linguagem inadequada ou desrespeitosa com colegas, professores, técnicos, animais ou partes orgânicas que estejam sendo manipuladas.
- Deve-se evitar trabalhar com roupas folgadas, fios, pulseiras ou outro tipo de adornos, bem como cabelo comprido solto que coloquem em risco a segurança;
- Só será permitido ao usuário utilizar equipamentos e máquinas na presença e com orientação do professor ou técnico responsável. Exceções serão admitidas apenas mediante autorização por escrito do professor responsável.
- Toda atividade que envolver certo grau de periculosidade exigirá obrigatoriamente a utilização de EPIs adequados (luvas, óculos, máscaras, jalecos, mangotes etc.).
- Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso restrito às dependências do setor laboratorial e de uso obrigatório para todos no setor;
- Toda e qualquer alteração percebida no interior do laboratório, deverá ser registrada no livro de ocorrência pelo professor ou pelo técnico responsável; sempre que detectar quaisquer anomalias ele deverá avisar o professor ou técnico responsável.
- Os usuários não deverão deixar o laboratório sem antes se certificar de que os equipamentos, bancadas, ferramentas e utensílios estejam em perfeita ordem, limpando-os e guardando-os em seus devidos lugares, de forma organizada.
- Todo o material deve ser mantido no melhor estado de conservação possível.
- As áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos devem ser dimensionados de forma que o material, os usuários e os transportadores mecanizados possam movimentar-se com segurança.
- Os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção de equipamentos somente poderão ser executados por pessoas autorizadas e com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização.
- Nas áreas de trabalho com máquinas e equipamentos devem permanecer apenas o operador e as pessoas autorizadas.
- Utilizar as tomadas elétricas exclusivamente para os fins a que se destinam, verificando se a tensão disponibilizada é compatível com aquela requerida pelos aparelhos que serão conectados.
- Todo laboratório deve estar equipado com equipamentos de combate a incêndio, que deverá estar instalado de acordo com as normas em Em caso de acidente grave, não remover a vítima. Ligar para os bombeiros (193)/SAMU (192).
- Antes de iniciar e após o termino dos experimentos manter sempre limpa a aparelhagem e bancada de trabalho, deixando os materiais e reagentes de uso comum em seus devidos lugares.
- Imediatamente após a execução de cada atividade recomenda ao pesquisador/alunos de pós-graduação/graduação ou visitante registrar no seu caderno de atividades tudo o que observou durante a mesma.
- Informar ao coordenador do LaBS sobre a ocorrência de qualquer acidente, mesmo que seja um dano de pequena importância.
- Os casos não previstos pelas presentes normas serão analisados e julgados pela coordenação do LaBS, cabendo recurso ao Programa de Pós-graduação em Ciências Aplicadas à Saúde.