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03-10-2025 - LABTES abre inscrição para inscrições para seleção de um bolsista de apoio técnico/nível superior - de 03 a 08 de outubro.

LABTES abre inscrição para inscrições para seleção de um bolsista de apoio técnico/nível superior - de 03 a 08 de outubro.
 
Abertura das inscrições para seleção de um bolsista de apoio técnico/nível superior para suprir a necessidade de profissional especializado no Laboratório Multiusuário de Tecnologias Sustentáveis - LABTES da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, visando potencializar o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Parágrafo único: Serão acetas inscrições de candidatos com graduação em Agronomia, Engenharias, Tecnologias, Ciências Biológicas, Farmacêuticas ou áreas afins.
Art. 2º As atividades do bolsista e a vigência da bolsa ocorrerão após o repasse dos recursos da Fundação Araucária. Previsão do início da bolsa: novembro de 2025.
Art. 3º No período de 03 a 08 de outubro de 2024 estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de bolsista, referente a uma (01) vaga para nível Superior, para atender a Chamada Pública 07/2025 do Programa Institucional Bolsa-Técnico da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA);
Art. 4º Calendário do Processo Seletivo:
- Inscrição para seleção de um bolsista de apoio técnico: de 03 a 08/10/2025;
- Homologação das inscrições com horários das entrevistas: 10/10/2025;
- Entrevistas: 13/10/2025;
- Publicação do resultado do processo seletivo: até 15/10/2025;
Art. 5º Para inscrição na seleção os candidatos deverão enviar um e-mail para o endereço: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. O título/assunto do e-mail de inscrição deverá ser: Inscricao bolsa Tecnico Laboratorio - nome do candidato e anexar ao e-mail um arquivo único em formato pdf com cópias dos documentos listados abaixo:
1) Formulário de Inscrição (Anexo I);
2) Declaração do candidato a bolsa técnico (Anexo II);
3) Tabela de Pontuação do Currículo (Anexo III), com comprovantes;
4) Currículo Lattes atualizado com foto;
5) RG e CPF;
6) Diploma de graduação ou documento equivalente.
Art. 6º O bolsista desenvolverá atividades vinculadas a área de Engenharia de Energia na Agricultura e demais Tecnologias Sustentáveis.
Art. 7º O bolsista deverá dedicar-se integralmente as atividades ao qual estará vinculado, com dedicação de 40 horas semanais (período diurno).
Art. 8º. Para o bolsista selecionado será concedida 24 cotas de bolsa, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: Durante o período de concessão da bolsa, o bolsista não poderá ter vínculo empregatício nem estar recebendo outra modalidade de bolsa;
Art. 9º. O processo de seleção será individualizado e a nota final será a média das notas atribuídas ao currículo Lattes e Entrevista, sendo considerados os seguintes pesos:
I – Entrevista do Candidato: 40%
II – Análise do Currículo Lattes: 60%
Art. 10. A avaliação do currículo será feita de acordo com a Tabela de Pontuação (Anexo III), devidamente documentada na mesma ordem da tabela. O Currículo Lattes deve estar atualizado, com foto.
Parágrafo único: Será atribuída a nota zero aos itens não comprovados. O candidato será classificado em função da pontuação obtida conforme a Tabela de Pontuação (Anexo III).
Art. 11. A Entrevista será individual, em ambiente virtual a ser definido, e conduzida pelo professor Reginaldo Ferreira Santos e mais um docente do Programa.
Art. 12. A entrevista será realizada no dia 13/10/2025 e versará sobre às atividades a serem desenvolvidas.
Art. 13. A divulgação do resultado do processo de seleção do bolsista será até 15 de outubro de 2025, através de Edital e disponibilizado no site https://www.unioeste.br/portal/laboratorios-multiusuarios/campus-cascavel/labtes/inicio
Art. 14. A concessão seguirá a ordem de classificação e será efetivada conforme a disponibilidade de 1 (uma) bolsa por Laboratório.
Art. 17. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou a reclamação de qualquer natureza.
Art. 18. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Coordenador do Laboratório, Prof. Dr. Reginaldo Ferreira Santos, por meio e-mail: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou fone (45) 99804-4493.
Art. 19. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção de Bolsa-técnico.
Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 03 de outubro de 2025.
Prof. Dr. Reginaldo Ferreira Santos - Coordenador 
 
 
 
 

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