Objetivos

Art. 1º O Programa Institucional de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais - PEE, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), aprovado pela Resolução n.º 323/97 CEPE, é um programa permanente, multicampi, que tem por finalidade garantir o acesso e permanência do aluno com necessidades educacionais especiais na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, bem como desenvolver estudos, numa perspectiva crítica, articulando ações com outras instituições educacionais de diferentes níveis de ensino e com entidades de e para pessoas com deficiência. § 1º O PEE promove, em conjunto com os demais órgãos da universidade, suporte técnico, científico e acadêmico necessários às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, desenvolvidas na área da educação. § 2º O PEE atua na assessoria de planejamento e execução de projetos de formação continuada de professores na Educação Especial, desenvolvidas para a comunidade interna e externa. 

Art. 2º O PEE está vinculado, em cada um dos campi, preferencialmente a um Centro da área da educação. 

Art. 3º O PEE tem como princípios norteadores: I - universalização do acesso à educação; II - articulação entre outros setores da Universidade e entidades de e para pessoas com deficiência; III - contribuição na construção de um novo paradigma compreendendo a pessoa com necessidades especiais como sujeitos sociais; 

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 319/2005-CEPE. IV - contribuição no desenvolvimento da prática pedagógica, buscando novas bases conceituais para a Educação Especial/Inclusiva; V - apoio à formação continuada na área de Educação Especial, em todos os níveis da prática educacional. 

Art. 4º São objetivos do PEE: I - promover as condições necessárias para o ingresso e permanência de alunos com necessidades especiais na Unioeste; II - propor e acompanhar ações de eliminação de barreiras arquitetônicas, possibilitando o acesso a todos os espaços físicos da Universidade, conforme as normas da NBR/9050 ou sua substituta; III - atuar junto aos colegiados dos cursos de graduação e pós-graduação, oferecendo suporte no processo de ensino-aprendizagem dos alunos; IV - potencializar o processo ensino-aprendizagem por meio da utilização de novas tecnologias; V - constituir e manter um Fórum permanente de Educação Especial na Unioeste, em conjunto com instituições educacionais em todos os níveis de ensino e de organizações de e para pessoas com deficiência; VI - promover e participar de estudos e debates sobre Educação Especial; VII - contribuir para a inserção da pessoa com deficiência nos demais níveis de ensino, no mercado de trabalho e nos demais espaços sociais; VIII - assessorar a Comissão da UNIOESTE responsável pelo ingresso e permanência dos servidores com deficiência, na Universidade; IX - propor, quando necessário, alterações e regulamentações para ingresso e permanência de pessoas com necessidades especiais na Unioeste; X - incentivar a implantação de conteúdos, disciplinas permanentes e/ou optativas referentes à Educação Especial, nos cursos de graduação e pós-graduação da Unioeste;

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