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NEaDUNI PREPAR-SE PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONSELHO EAD/CEaD em 2021

Pela quarta vez (Foram realizadas 03 tentativas de convites, a primeira em 14 de fevereiro de 2017, a segunda em 29 de junho de 2017 e a terceira em 29 de fevereiro de 2019) o NEaDUNI abrirá a inscrição para compor seu Conselho cujo regulamento exrpessa:

DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Art. 8º O Conselho de Educação a Distância (CEaD) é o órgão consultivo, deliberativo e de apoio ao planejamento, orientação, execução, supervisão e avaliação das ações administrativas, tecnológicas   e didático-pedagógicas   em educação a distância.

Art. 9º O CEaD é composto:

I -    pelo   Coordenador-Geral   do   NEaDUNI,   como presidente;

II -   pelos chefes das divisões do NEaDUNI;III -

III- pelos coordenadores dos Polos que ofertam os cursos do NEaDUNI;

IV -   pelos   coordenadores   dos   polos   de   apoio presencial;

V -   por um  representante   da  Pró-Reitoria   de

Graduação;

VI -   por um representante docente de cada campus da

Unioeste.

IV são membros natos.
  • O representante mencionado no inciso V é indicado pelo Pró-Reitor de Graduação.
  • O representante mencionado no inciso VI é indicado pelo Diretor-Geral de campus.

Art. 10. O CEaD se reúne, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a requerimento de dois terços (2/3) de seus integrantes, com 48 horas de antecedência.

  • O CEaD se reúne com um quorum mínimo para as reuniões.
  • As deliberações são válidas com o voto favorável da maioria dos presentes.

Art. 11. Compete ao CEaD:

I -   estimular uma cultura institucional quanto ao uso de dispositivos e recursos digitais educativos como estratégias metodológicas no desenvolvimento de cursos a distância e melhoria da qualidade dos cursos presenciais;

II -   propor e apreciar propostas de desenvolvimento de cursos e atividades na modalidade à distância;

III -  incentivar a participação dos docentes das IES, apoiando iniciativas pioneiras no campo das inovações tecnológicas e da formação docente;

IV -   estabelecer   as metas,  diretrizes   para  a educação à distância na Unioeste

V -    constituir comissões para o estudo de assuntos e projetos específicos;

VI -   aprovar o orçamento anual do NEaDUNI, de acordo com o planejamento de aplicação dos recursos;

VII - acompanhar e avaliar  a oferta  dos cursos  à distância desenvolvidos pelo NEaDUNI.

ESPERAMOS CANDIDATURAS QUE DEVEM SER ENCAMINHADAS  SEGUNDO O QUE REZA O REULAMENTO PELO E-MAIL:
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