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REUNIÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO NEaDUNI PARA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO PARA OS CURSOS EAD

A coordenação Geral do NEaDUNI comunica  que no dia 18 de julho de 2018 às 14 horas na sala de Capacitação do NEaDUNI reunirá o Conselho de Educação a Distância para discussão e aprovação do Regulamento da Unioeste para EaD-Prograd.

O referido conselho tem a seguinte composição, aprovada pela  RESOLUÇÃO Nº 093/2013-COU, DE 18 DE JULHO DE 2013.

Art. 8º O Conselho de Educação a Distância (CEaD) é o órgão consultivo, deliberativo e de apoio ao planejamento, orientação, execução, supervisão e avaliação das ações administrativas, tecnológicas   e didático-pedagógicas   em educação a distância.

Art. 9º O CEaD é composto:

I -    pelo   Coordenador-Geral   do   NEaDUNI,   como presidente;

II -   pelos chefes das divisões do NEaDUNI;


III pelos coordenadores dos cursos ofertados na modalidade EaD;

IV -   pelos   coordenadores   dos   polos   de   apoio presencial;

 1)      Vilma Izabel Penido da Silva/ Coordenadora do Polo de Ubiratã;

2.      Edilson Carlos Balzzan / Coordenador do Polo de Foz do Iguaçu;

3.      Valdir Cavalli /Coordenador de Polo de Flor da Serra do Sul;

4.      Nelci Vinciguerra Schmidt/ Coordenadora do Polo - Nova Santa Rosa;

5.      Jorge Henrique  Baptista da Silva/ Coordenadora Polo UAB Céu Azul;

6.      Rosilene T. Frizon / Coordenadora Dois Vizinhos;

7.      Cácia Webber / Coordenadora do Pato Branco;

8.      Simoni Balestin Savi Coordenadora do Polo de Santo Antonio do Sudoeste;

9.      Silvana Malherbi /Coordenadora do Polo de Laranjeiras do Sul;

10.   Lourdes Rotta/ Coordenador do polo UAB de Guaraniaçu;

 


V -   por um  representante   da  Pró-Reitoria   de  Graduação;

VI -   por um representante docente de cada campus da  Unioeste.


1.     FRANCISCO BELTRÃO:Franklin Angelo Krukoski. 
2.     FOZ DO IGUAÇU: Claudia Barbosa

3.     Marechal: manifestou-se contra e não indicou nenhum representante;

4.     Toledo: Professora Drª Mirian Beatriz Schneider,

5.    Cascavel: Carmen Regina Batistti

6.     PROGRAD: Marta Asenza.

§ 1º Os representantes mencionados nos incisos de I a

IV são membros natos.

§ 2º O representante mencionado no inciso V é indicado pelo Pró-Reitor de Graduação.

§ 3º O representante mencionado no inciso VI é indicado pelo Diretor-Geral de campus.

 

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