REUNIÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DO NEaDUNI PARA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO PARA OS CURSOS EAD
A coordenação Geral do NEaDUNI comunica que no dia 18 de julho de 2018 às 14 horas na sala de Capacitação do NEaDUNI reunirá o Conselho de Educação a Distância para discussão e aprovação do Regulamento da Unioeste para EaD-Prograd.
O referido conselho tem a seguinte composição, aprovada pela RESOLUÇÃO Nº 093/2013-COU, DE 18 DE JULHO DE 2013.
Art. 8º O Conselho de Educação a Distância (CEaD) é o órgão consultivo, deliberativo e de apoio ao planejamento, orientação, execução, supervisão e avaliação das ações administrativas, tecnológicas e didático-pedagógicas em educação a distância.
Art. 9º O CEaD é composto:
I - pelo Coordenador-Geral do NEaDUNI, como presidente;
II - pelos chefes das divisões do NEaDUNI;
III pelos coordenadores dos cursos ofertados na modalidade EaD;
IV - pelos coordenadores dos polos de apoio presencial;
1) Vilma Izabel Penido da Silva/ Coordenadora do Polo de Ubiratã;
2. Edilson Carlos Balzzan / Coordenador do Polo de Foz do Iguaçu;
3. Valdir Cavalli /Coordenador de Polo de Flor da Serra do Sul;
4. Nelci Vinciguerra Schmidt/ Coordenadora do Polo - Nova Santa Rosa;
5. Jorge Henrique Baptista da Silva/ Coordenadora Polo UAB Céu Azul;
6. Rosilene T. Frizon / Coordenadora Dois Vizinhos;
7. Cácia Webber / Coordenadora do Pato Branco;
8. Simoni Balestin Savi Coordenadora do Polo de Santo Antonio do Sudoeste;
9. Silvana Malherbi /Coordenadora do Polo de Laranjeiras do Sul;
10. Lourdes Rotta/ Coordenador do polo UAB de Guaraniaçu;
V - por um representante da Pró-Reitoria de Graduação;
VI - por um representante docente de cada campus da Unioeste.
1. FRANCISCO BELTRÃO:Franklin Angelo Krukoski.
2. FOZ DO IGUAÇU: Claudia Barbosa
3. Marechal: manifestou-se contra e não indicou nenhum representante;
4. Toledo: Professora Drª Mirian Beatriz Schneider,
5. Cascavel: Carmen Regina Batistti
6. PROGRAD: Marta Asenza.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos de I a
IV são membros natos.
§ 2º O representante mencionado no inciso V é indicado pelo Pró-Reitor de Graduação.
§ 3º O representante mencionado no inciso VI é indicado pelo Diretor-Geral de campus.