REGULAMENTO E DIRETRIZES DOS LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DE FÍSICA DO SOLO (LabMulti -LAFIS) DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ (UNIOESTE)
CAPÍTULO I
Art. 1º Considera-se Laboratório Multiusuário de Física do Solo (LabMulti-LAFIS) aquele que dispõem de infraestrutura física e equipamentos para desenvolvimento de projetos e pesquisas, atividades de ensino e extensão de docentes da Unioeste ou de outras Instituições de Pesquisa na área de Física do Solo.
Art. 2 º Os LabMulti-LAFIS têm como finalidade dar suporte às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de Física do Solo, visando racionalizar os investimentos em infraestrutura de maneira a disponibilizar equipamentos e serviços especializados a grupos de pesquisa da Unioeste ou de instituições públicas e comunidade externa, incluindo o atendimento às demandas de análises e soluções para produtos e processos.
Art. 3. O LabMulti-LAFIS têm por objetivos:
I. Servir como apoio às atividades de pesquisa na área de Física do Solo devidamente cadastradas na Unioeste ou vinculadas aos Grupos de Pesquisa, especialmente aquelas atividades ligadas aos PPGs e iniciação cientificas na Graduação;
II. possibilitar aos pesquisadores e aos PPGs incrementar a produção científica de alto nível e a melhoria na qualidade das dissertações e teses e, consequentemente, das publicações científicas geradas;
III. possibilitar aos pesquisadores, instituições e PPGs desenvolver e incrementar o desenvolvimento de processos e produtos voltados à inovação;
IV. servir como apoio às atividades de ensino e extensão na área de Física do Solo, por meio de oferta de cursos e visitas programadas para estudantes de graduação e pós-graduação, bem como técnicos, professores e ou pesquisadores de outras instituições nacionais e internacionais de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
V. possibilitar a interação com outras instituições de ensino superior, instituições de pesquisa e também com o setor empresarial, nos âmbitos público e privado, aumentando a visibilidade da Unioeste e de seus pesquisadores e parceiros;
VI. viabilizar a captação de recursos com a prestação de serviços e convênios/parcerias com o setor produtivo;
VII. criar e manter intercâmbios com instituições de ensino e de pesquisa públicas e privadas;
VIII. auxiliar na formação e capacitação de recursos humanos;
IX. participar de ações que visem a integração com sistemas regionais, nacionais e internacionais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 4º O LabMulti-LAFIS é vinculado administrativamente ao respectivo Campus da Unioeste, e academicamente a um Programa de Pós-Graduação (PPG) que viabilizou os recursos financeiros.
Art. 5º O LabMulti-LAFIS está vinculado à uma área de concentração ou linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação.
Art. 6º O LabMulti -LAFIS deve ser coordenado por um docente responsável pelo espaço e por docente(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s).
Art. 7º O LabMulti-LAFIS deve possuir um regimento interno de uso multidisciplinar. Os LabMult-LAFIS são supervisionados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG).
Parágrafo único: Os regimentos internos do LabMulti-LAFIS e de cada equipamento devem normatizar o acesso e utilização das suas instalações, regras para usuários internos e externos e cobrança de serviços, caso necessário.
Art. 8º O LabMulti-LAFIS deve possuir uma página eletrônica no site da Unioeste, conforme informações apresentadas no Anexo B.
Parágrafo único: O coordenador do LabMulti-LAFIS deve providenciar a criação da página eletrônica do laboratório em até 180 dias após a aprovação do LabMulti-LAFIS pela PRPPG.
Art. 9º As demandas financeiras e de recursos humanos devem ser apreciadas e deliberadas pelo Conselho de Campus ao qual o laboratório está vinculado.
Art. 10º As atividades de prestação de serviços a serem desenvolvidas pelo Laboratório Multiusuário -LAFIS deverão atender à política de prestação de serviços da UNIOESTE e ter interesse acadêmico e/ou desenvolvimento tecnológico e de inovação.
CAPÍTULO II
Art. 11. Ao responsável do LabMulti-LAFIS e respectivos responsáveis pelos equipamentos compete:
I - promover a operacionalização do LabMulti-LAFIS, em conjunto com a Direção Geral de campus e programas de pós-graduação afetos;
II - coordenar a elaboração de um plano de gestão específico de cada equipamento o qual deve conter critérios para sua utilização, ordem de uso, manutenção preventiva e emergencial, e demais mecanismos necessários para uma boa gestão;
III - tomar as providências administrativas necessárias à resolução de problemas operacionais decorrentes da utilização de cada equipamento.
IV – submeter propostas a editais de fomentos para manutenção e aquisição de equipamentos.
V – criar, atualizar e prezar pela clareza das informações do LabMulti -LAFIS na sua página eletrônica, publicada nas páginas do PPG e da PRPPG.
VI – ao final do seu mandato, o coordenador deverá encaminhar a PRPPG relatório circunstanciado das atividades realizadas (Anexo C), apreciado pelo colegiado do PPG e pelo Conselho de Campus, afeto ao LabMulti-LAFIS.
CAPÍTULO III
DO CADASTRO E DA DIVULGAÇÃO
Art. 13. As solicitações e demandas de prestação de serviço e atividades de pesquisa devem ser encaminhadas à coordenação do LabMulti, via sistema online disponível na página do laboratório, tanto para o usuário interno quanto externo.
CAPÍTULO IV
Art. 14. A partir da aprovação desta Resolução pelo Cepe, os responsáveis pelo LabMulti-LAFIS e equipamentos têm 180 dias para elaborar o regimento interno do laboratório e enviar à PRPPG.
Art. 15. Cabe à PRPPG homologar a criação do LabMulti-LAFIS, após a análise da documentação encaminhada pelo Conselho de Campus.
Art. 16. O descumprimento desta Resolução ou o uso de informações indevidas, incorrerá na suspensão da homologação do LabMult-LAFIS, ficando este impedido de participar de editais internos de fomento a laboratórios multiusuários.
Art. 17. Os casos não previstos nesta Resolução são analisados e julgados pela PRPPG, cabendo recurso ao CEPE.