Regimento Interno

 
 REGIMENTO INTERNO DE USO MULTIDISCIPLINAR

DO LABORATÓRIO DE MICROSCOPIA ÓTICA -

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

NÚCLEO DE ESTUDOS PALEOAMBIENTAS

CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO

 

I – DA FINALIDADE

Artigo 1° - A presente norma tem por finalidade regulamentar a utilização multidisciplinar do Laboratório de Microscopia Ótica da Unioeste – Campus de Francisco Beltrão, em consonância com o estabelecido na Resolução n. 080/2021-CEPE.

II – DOS OBJETIVOS DO LABORATÓRIO

Artigo 2° - O Laboratório de Microscopia Ótica da Unioeste – Campus de Francisco Beltrão destina-se ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, ao suporte ao ensino e à extensão, nas áreas afetas a Geografia Física, e àquelas correlatas dos cursos de graduação e pós-graduação, bem como prestação de assessoria, consultoria ou serviços a instituições e órgãos públicos ou privados.

 

III - DOS EQUIPAMENTOS E ESPAÇO FÍSICO

Art. 3º Compõem a infraestrutura do laboratório:

I - equipamentos e outros materiais permanentes, patrimoniados pela Unioeste, bem como aqueles arrolados em termo de comodato, com ciência do coordenador do laboratório e da Direção do campus;

II - licenças de software e acervo bibliográfico, vinculados às atividades do laboratório e localizados nas suas instalações;

III - espaço ocupado pelas instalações do laboratório,incluindo o acesso às redes de serviços (elétrica, hidráulica,telefônica e de informática) e demais instalações necessárias ao seu funcionamento, incluindo instalações de segurança.

 

IV - DA ESTRUTURA

Art.4º Compõem a estrutura do laboratório:

I - coordenador;

II - servidor técnico (laboratorista) em área específica, lotado no campus;

III - usuários do laboratório, devidamente cadastrados.

Art. 5º O coordenador deve ser docente efetivo da Unioeste, preferencialmente o responsável pela maioria dos projetos de infraestrutura alocados no laboratório.

 

V – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art.6º O Laboratório de Microscopia Ótica é vinculado administrativamente ao Núcleo de Estudos Paleoambientais (NEPA) e por conseguinte ao Campus de Francisco Beltrão, conforme Resolução 136/2017-COU, e academicamente a linha de Pesquisa Dinâmica, Utilização e Preservação do Meio Ambiente do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGeo) do referido campus;

 

Art.7º Compete ao coordenador do laboratório:

I - coordenar e acompanhar as atividades realizadas no laboratório e representá-lo quando necessário;

II - propor prestação de serviços, parcerias e convênios que fomentem a utilização para atividades de pesquisa, extensão e ensino;

III - zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;

IV - autorizar o uso do laboratório para a execução de projetos e atividades de pesquisa, ensino e extensão;

V - elaborar e submeter ao NEPA, PPGeo, Direção de Campus e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação quando solicitado, relatório de atividades e previsão orçamentária, consoante seu âmbito de atuação;

VI - manter intercâmbio com instituições, órgãos públicos ou privados e com pesquisadores, visando à obtenção e troca de informações e material científico;

VII - zelar pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados às suas atividades;

VIII - manter atualizadas as informações cadastrais do laboratório na página eletrônica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Unioeste;

IX - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

Art. 8º Compete ao servidor técnico (laboratorista):

I - garantir o controle e utilização correta dos equipamentos, por parte dos usuários;

II - executar o procedimento de aferição e checagem de equipamento, assim que o usuário encerrar a utilização;

III - apoiar os docentes na realização de atividades, no âmbito do laboratório;

IV - executar os procedimentos de aferição, manutenção e conservação, indicados nas normas específicas de cada equipamento;

V - comunicar ao coordenador do laboratório eventuais casos de avarias, anormalidades, roubos ou furtos;

VI – executar análise micromorfológicas de materiais vinculados a projetos de cooperação científica, bem como de solicitações de prestação de serviços.

Parágrafo único. É vedado ao servidor técnico (laboratorista) autorizar o uso, empréstimo ou remoção de qualquer equipamento sem autorização prévia do coordenador.

VI – DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO

 

Art. 9º São usuários do laboratório docentes, agentes universitários, discentes da Unioeste e de instituições externas, devidamente autorizados pelo coordenador do Laboratório.

 

Art. 10º A utilização do laboratório segue a seguinte ordem de prioridade:

I - atividades de pesquisa, ensino e extensão de docentes vinculados ao NEPA;

II - atividades de pesquisa dos demais usuários docentes da Unioeste;

III - atividades de pesquisa dos demais usuários discentes da Unioeste;

IV - atividades de pesquisa de usuários externos a Unioeste;

V – atividades solicitadas na forma de cooperação científica ou prestação de serviço;

 

Art. 11º As normas de utilização do laboratório obedece às seguintes regras:

 

I – desenvolvimento de atividades em consonância com a finalidade do laboratório;

II – acesso e utilização da infraestrutura mediante autorização do coordenador do laboratório e agendamento;

III – plano de trabalho do usuário contendo tema, objetivos, procedimentos, equipamentos e materiais do laboratório a serem utilizados;

IV – a execução dos trabalhos no laboratório pode ser efetivada pelo próprio interessado ou, no caso de pessoa jurídica, por seu representante indicado, desde que estejam habilitados para operar equipamentos e programas computacionais disponíveis no laboratório;

V – registro no diário de utilização do laboratório onde deve especificar nome, data e horário de utilização, o(s) equipamento(s) utilizado(s) e o(s) trabalho(s) realizado(s);

VI – recolhimento de taxa (s) de utilização dos equipamentos, no caso de usuários de instituições e órgãos privados, conforme valor estabelecido pelo Conselho de Campus de Francisco Beltrão;

VII- recolhimento de taxa de prestação de serviço quando do exclusivo envio de amostra (s) para análises;

IX – citação da utilização ou prestação de serviço do laboratório em publicações e trabalhos acadêmicos derivados;

 

Parágrafo único. Todos os equipamentos, móveis, publicações, programas computacionais e materiais de consumo disponíveis nas dependências do Laboratório, são destinados ao uso exclusivo nesse ambiente, sendo vedada a retirada de qualquer desses recursos sem a expressa autorização do Coordenador do Laboratório.

 

VII – DA SEGURANÇA

Artigo 12º - Os arquivos gerados por professores ou acadêmicos na utilização do laboratório, somente são cedidos para realização de outros trabalhos com a devida autorização formal de seus respectivos autores.

Artigo 13º - A instalação ou cópias de programas computacionais para as unidades de disco rígido dos computadores do Laboratório, ou a alteração em suas configurações, somente podem ser realizadas com a autorização do professor Coordenador do laboratório.

Artigo 14º - A cópia de arquivos para as unidades de disco rígido ou a instalação de arquivos em outras unidades de leitura dos computadores do laboratório devem ser precedidas de medidas destinadas a evitar a sua “contaminação por vírus”, conforme orientação prestada pelo coordenador ou pelo servidor técnico (laboratorista) do laboratório.

Artigo 15º - Tendo em vista a racionalização de espaço disponível nos discos rígidos dos computadores do laboratório e, também, evitar a perda de dados, os usuários deverão providenciar e manter atualizadas as cópias de segurança dos seus trabalhos realizados.

 

I - Os autores dos trabalhos cujos arquivos estejam armazenados nos discos rígidos dos computadores do laboratório deverão, no prazo de sessenta (60) dias após sua conclusão, providenciar a cópia de segurança em unidades externas de armazenamento de dados e, em seguida, deletar os seus respectivos arquivos do disco rígido.

II - Sempre que for necessário, o Coordenador do laboratório poderá deletar dos discos rígidos dos computadores do laboratório os arquivos referentes aos trabalhos concluídos em prazo igual ou superior àquele já mencionado.

 

VIII – REFERENTE A DANOS E AVARIAS E ASSUNTOS CORRELATOS

Artigo 16º - Fica acordado que danos causados por mal uso ou eventual avaria em equipamentos utilizados pelos usuários devem ser reparados por empresas especializadas com custos de conserto a cargo do (s) próprio (s) usuário (s) do laboratório por ocasião da avaria;

I - A manutenção preventiva de equipamentos do laboratório deve ser provida por submissão de projetos a órgão de fomento e na ausência desses, ou de não aprovação, deve ser custeado pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia ou pela Direção de Campus;

 

II - A manutenção emergencial de equipamentos do laboratório dever ser suprida com conserto por empresa especializada e custeada com recursos de prestação de serviço e taxa de utilização, porém quando insuficientes devem ser custeadas pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia ou pela Direção de Campus;

III - fica acordado, em termo de responsabilidade de uso do laboratório de Microscopia Ótica(Anexo A)que coordenador do laboratório, servidor técnico (laboratorista) e Unioeste não se responsabilizam por acidentes materiais e pessoais que venham a ocorrer ou eventuais comorbidades atribuídas ao uso de equipamentos e insumos do laboratório;

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 17º - Os casos não previstos no presente Regimento serão encaminhados para deliberação dos órgãos de vínculo do laboratório, a partir de comunicação formulada pelo Coordenador.

Artigo 18º - Estas Normas entram em vigor a partir de sua aprovação pelas instâncias competentes.

 

ANEXO A

Termo de responsabilidade de uso do laboratório de Microscopia Ótica

Eu,__________________________________, CPF ______________, fui autorizado a usar os equipamentos e insumos do Laboratório de Microscopia Ótica do Núcleo de Estudos Paleoambientais pelo fato de ter pleno conhecimento a respeito dos cuidados e riscos advindos do manuseio dos equipamentos, bem como dos termos do regulamento que se refere este anexo. Concordo que coordenador do laboratório, servidor técnico (laboratorista) e Unioeste não se responsabilizam por acidentes materiais e pessoais que venham a ocorrer ou eventuais comorbidades atribuídas ao uso de equipamentos do laboratório.

Francisco Beltrão, ___/____/____

__________________           _____________________________

Usuário                     Coordenador do Laboratório


  

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