REGULAMENTO INTERNO DO LABOARATÓRIO DE MICROBIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA -LAMIBI

CAPÍTULO I
DA LOCALIZAÇÃO E DEFINIÇÃO

 

Art. 1º O Laboratório de Microbiologia e Biotecnologia - LAMIBI está localizado no prédio  Bioinfra, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, e ao Programa de Pós-graduação em Conservação de Manejo de Recursos Naturais, situado no Campus de Cascavel, e doravante será funcional sob as diretrizes deste Regulamento Interno.  

Art. 2º  O Laboratório de Microbiologia e Biotecnologia - LAMIBI tem como visa contribuir para as atividades de ensino, extensão, inovação, pesquisa científica e tecnológica, além de serviços e consultoria técnica a instituições públicas ou privadas em áreas de sua especialidade, mediante parceria interna ou contratos, com aplicação do conhecimento gerado para o desenvolvimento da sociedade., e constitui suporte prioritário aos cursos de graduação em Ciências Biológicas e cursos de pós-graduação afins.

 

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE

Art. 3º  Em conformidade com o eixo temático, o LAMIBI tem como finalidades:

I. Proporcionar ambiente para o desenvolvimento de aulas práticas;

II. Produzir estudos e pesquisas sobre áreas de microbiologia e Biotecnologia;

III. Integrar alunos de graduação e pós-graduação em torno do eixo temático;

IV. Contribuir com a formação permanente de professores em torno do eixo temático;

V.  Estabelecer intercâmbio com outros pesquisadores e instituições.

Art. 4º  Para a concretização de suas finalidades, o LAMIBI orienta suas ações pelas seguintes diretrizes:

I. Prestação de serviços para comunidade interna e externa nas áreas de microbiologia, biotecnologia;

II. Prospecção de substâncias bioativas e processos microbianos com potencial biotecnológico;

III. Desenvolvimento de bioinsumos, bioprodutos e nanotecnologias com aplicações agroalimentares;

IV. Manutenção e gestão da Coleção de Cultura de Microrganismos Multifuncionais e de Interesse Ambiental e Biotecnológico (CCMMIAB) - LAMIBI;

V. Realização de análises microbiológicas e identificação de contaminantes em bioinsumos e bioprodutos;

VI.Cursos e consultoria na área de bioinsumos e bioprodutos;

VII. Manutenção de acervo de material microbiano (bactérias e fungos) como suporte de aulas práticas, principalmente dos abordados no âmbito das disciplinas de graduação;

VIII. Manutenção de acervo de material representativo de microrganismos, como patrimônio de pesquisa, principalmente dos relacionados a área de especialização dos docentes afetos;

IX. Reunião de fontes e informações relacionadas ao eixo temático;

X. Estímulo à produção científica e orientação de alunos em trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses, de alunos vinculados ou não a programas de fomento;

XI. Intercâmbio com outros pesquisadores e instituições, visando a obtenção, guarda e troca de informações e material científico;

XII. Busca de financiamento junto a órgãos de fomento à pesquisa, empresas, administração pública direta, e outros, que propiciem suporte a pesquisa e concessão de bolsas, estágios e publicações;

XIII. Zelo pela guarda de dados e materiais científicos resultantes do desenvolvimento de seus trabalhos e provenientes de intercâmbios, bem como pelos equipamentos, acervo e outros bens patrimoniais destinados à suas atividades.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA

Art. 5º  Para execução de suas finalidades, o LAMIBI tem a seguinte estrutura:

I. Coordenador;

II. Suplente;

III. Membros.

SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO

Art. 6º  A Coordenação, órgão executivo do Laboratório, é exercida por um coordenador, com titulação mínima de Doutor, regime de trabalho 40 horas semanais e, preferencialmente, dedicação exclusiva.

Art. 7º  Ao Coordenador compete:

I. Zelar pelo cumprimento das finalidades do laboratório;

II. Deliberar sobre as atividades do laboratório fundamentadas em suas diretrizes;

III. Normatizar o acesso ao laboratório e uso dos equipamentos;

IV. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

 

§ 1º. Na ausência ou impedimento do Coordenador, este é substituído pelo suplente.

§ 2º. As atribuições do Coordenador seguem o Art 13. da Resolução 237/2009-CEPE.

Art.8º  A escolha do coordenador e suplente é feita em acordo com os membros cadastrados no laboratório, com mandato de quatro anos.

SEÇÃO II
DOS MEMBROS

Art. 9º  São membros do LAMIBI os professores cadastrados, pertencentes ao quadro docente da Instituição, e seus orientandos, co-orientandos em nível de iniciação científica e de pós-graduação, bem como pesquisadores visitantes e servidor(es) técnico(s) e administrativo(s), se for o caso.

§ 1º. O cadastramento é feito mediante o preenchimento do formulário próprio para esse fim (modelo Anexo I);

§ 2º. Os acadêmicos em regime de aulas práticas não são considerados membros do laboratório, porém sujeitam-se as normas como os demais.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS

Art. 10 .  As atividades didáticas são aquelas previstas nos projetos político-pedagógicos dos Cursos de Ciências Biológicas e afins, bem como as dos cursos de pós-graduação que requeiram o laboratório como espaço a consecução de suas disciplinas.

Art. 11 .  As atividades de ensino terão prioridade sobre as demais do laboratório, observando-se a distribuição anual de horários feita pela Coordenação do Curso de Ciências Biológicas e afins.

Art. 12 .  Aos usuários durante o desenvolvimento de aulas práticas, aplicam-se as mesmas facilidades e restrições dos demais membros do laboratório.

Paragrafo único. Em se tratando de ocorrências na utilização do espaço e material, estas deverão ser comunicadas ao Coordenador do laboratório, para providências.

 

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS/DO USO DO LABORATÓRIO

Art. 13 .  Além dos professores cadastrados como membros, poderão utilizar o espaço e equipamentos do laboratório outros interessados, desde que:

I. Sejam atividades vinculadas a algum projeto de pesquisa ou grupo de pesquisa da Instituição;

II. Não afetem o andamento das atividades didáticas e dos membros do laboratório, as quais têm prioridade de uso;

III. Agendadas previamente e acordadas formalmente entre o interessado responsável e a Coordenação do Laboratório, registrando a saída de equipamentos de pequeno porte, vidrarias e reagentes em local próprio para esse fim;

IV. A responsabilidade de devolução e eventual reparo seja atribuída ao interessado que fez a retirada ou utilização do material. No caso de danos, destruição, impedimento da utilização de equipamentos do laboratório, ou infração ao estabelecido neste Regimento Interno, o coordenador do laboratório deve comunicar o fato à Direção de Centro, que encaminha à Direção de campus, ficando os infratores sujeitos a sanções, conforme regimentos e demais normas internas da Instituição.

§ 1º. Caberá ao coordenador analisar o pedido de utilização da estrutura do laboratório, podendo negar, caso se justifique a incompatibilidade com as atividades rotineiras do laboratório.

§ 2º. Não haverá cobrança de taxas para utilização do laboratório e seus equipamentos, desde que esteja em acordo com este Regimento Interno e o usuário não tenha projeto de pesquisa aprovado com financiamento.

§ 3º. no caso do usuário ser membro de equipe de projeto de pesquisa com financiamento aprovado, deverá ser acordado entre as partes interessadas alguma forma de contribuição pela utilização da estrutura, equipamento ou material de consumo do laboratório.

Art. 14 .  Cabe ao usuário o conhecimento das normas gerais e específicas do laboratório, e o conhecimento da técnica de manuseio do equipamento que pretende utilizar

Art. 15 .  A utilização da infraestrutura e de equipamentos do laboratório pelo usuário não assegura direitos de uso de materiais de consumo, e de equipamentos, advindos do financiamento de projetos de outro pesquisador, durante sua execução.

Art. 16 .  O usuário deve comunicar, imediatamente, ao técnico ou coordenador do laboratório, qualquer anormalidade constatada durante a utilização de equipamentos.

Art.17 .  Não é permitido aos usuários:

I. Acessar com materiais incompatíveis com as atividades do laboratório;

II. Alterar a configuração ou calibração de equipamentos, sem prévia consulta ao técnico ou coordenador do laboratório;

III; Manusear à revelia os equipamentos, sob o risco de ressarcimento, desde que comprovada sua responsabilidade;

IV. Remover equipamentos do local de utilização, dentro do laboratório, sem prévia autorização do coordenador;

V. Iniciar as atividades de pesquisa sem conhecer as normas de segurança do laboratório.

CAPÍTULO VI
DAS NORMAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICAS DO LABORATÓRIO

 

Art. 18 .  As normas de segurança específicas estão afixadas no laboratório e devem ser seguidas pelos membros, usuários e servidor(es) técnico(s) e administrativo(s), se for o caso.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 .  No caso de dissolução do LAMIBI, seus materiais, equipamentos e móveis serão incorporados ao Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, para destinação própria.

Art. 20 .  Quaisquer assuntos não previstos neste Regulamento Interno são resolvidos pelo Coordenador e suplente, em conformidade com as disposições regimentais e estatutárias da Instituição.

Art. 21 .  Qualquer alteração deste Regulamento Interno se dará mediante proposta ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.

Art. 22 .  Os casos omissos são resolvidos pelo coordenador.

           Art 23 .  Este Regulamento Interno estará sujeito a correções, modificações e emendas sempre que necessário, as quais serão divulgadas pela coordenação

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