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Mestrado em Economia

Mestrado em Economia

Critérios e Quantidade de Bolsas

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA –MESTRADO

 

EDITAL Nº 005/2025-PGE

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS – MESTRADO – DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECONOMIA (PGE), MESTRADO, COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM TEORIA ECONÔMICA.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – Mestrado, designado pela Portaria nº 1133/2024-GRE, no uso das atribuições estatutárias e regimentais.

Considerando a Resolução nº 078/2016-CEPE, de 02 de junho de 2016, que aprovou as Normas Gerais para os Programas de Pós-Graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.

Considerando a Resolução nº 303/2016-CEPE, de 08 de dezembro de 2016, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Economia – mestrado, do Campus de Toledo.

Considerando o Regulamento para distribuição e acúmulo de bolsas Capes no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Economia (PGE):

TORNA PÚBLICO:

Art. 1º - Estarão abertas no período de 03 a 05 de fevereiro de 2025, as inscrições para o Processo de classificação para concessão de bolsas (com e sem vínculo formal de trabalho) – Mestrado 2025, do Programa de Pós-Graduação em Economia, mestrado, com área de concentração em Teoria Econômica.

Parágrafo único – A seleção é para classificação de alunos regulares aptos a receberam bolsas de estudos, quando as bolsas estiverem disponíveis pela CAPES, CNPq ou outra agência de fomento pública nacional, e não garante a sua concessão.

 

DA INSCRIÇÃO:

Art. 2º - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 03 a 05 de fevereiro de 2025, exclusivamente por e-mail (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), mediante apenso dos seguintes documentos:

  1. Cópia(s) do(s) contracheque(s); holerite(s); ou outro(s) documento(s) relacionado(s) ao rendimento formal mensal bruto do discente.
  2. Cópia do Currículo Lattes atualizado em formato PDF.
  • Formulário de Solicitação de Bolsas preenchido e assinado (Anexo I deste Edital).
  1. Termo de Comprometimento (Anexo II deste Edital), assinado.
  2. Formulário para análise do currículo lattes preenchido e assinado (Anexo III deste Edital).

DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

Art. 3º - Poderão se inscrever os alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Economia – Mestrado 2025, com área de concentração em Teoria Econômica, UNIOESTE/Campus de Toledo.

Art. 4º - Os critérios para a concessão das bolsas, quando estiverem disponíveis, são:

  1. Estar matriculado como aluno regular, em qualquer linha de pesquisa do PGE.
  2. Dedicação às atividades do PGE.
  • Necessidade de recursos financeiros para a realização das atividades do PGE (Demanda Social/PROEX).
  1. Não se encontrar aposentado;
  2. Atender aos critérios do Regulamento para distribuição e acúmulo de bolsas Capes no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Economia (PGE) quando do acúmulo de bolsa.
  3. Realizar estágio de docência, tendo caráter obrigatório, para os discentes que sejam bolsistas da Capes, CNPq ou Fundação Araucária ou outras agências públicas de fomento, conforme Regulamento do PGE.

Parágrafo único – Além de preencher os requisitos elencados nos incisos do caput deste artigo, o candidato classificado para bolsa deverá atender integralmente as exigências do órgão de fomento concessor da bolsa no prazo por ele estabelecido.

Art. 5º - Não poderão receber bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado os discentes que já recebem bolsas nacional ou internacional, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.

Art. 6º - Serão contemplados os candidatos por ordem de classificação, até o limite das bolsas disponibilizadas, em conformidade com as cotas concedidas pelos órgãos de fomento.

Parágrafo único - A inscrição no processo de seleção de bolsistas não gera direito a bolsa de estudo.

Art. 7º - O resultado do processo de seleção será divulgado na forma de Edital.

CRONOGRAMA SELEÇÃO BOLSISTA:

Art. 8º - Cronograma para classificação e seleção de Bolsista Mestrado Turma 2024:

Período de Inscrição (EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL)

03 a 05 de fevereiro de 2025

Edital de Homologação dos Inscritos

Até 06 de fevereiro de 2025

Edital com Resultado de Classificação

Até 07 de fevereiro de 2025

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

Art. 9º - O critério de classificação é:

  1. Menor rendimento total mensal, dentre os candidatos à bolsa, conforme declarado em formulário para solicitação de bolsa (Anexo I deste Edital);
  2. Maior carga horária de dedicação às atividades do PGE, conforme declarado em formulário para solicitação de bolsa (Anexo I deste Edital);

Art. 10 - Em caso de discentes com o mesmo valor de rendimento bruto formal mensal e mesma carga horária de dedicação às atividades do PGE, será aplicado o seguinte critério para classificação:

  1. Maior nota da avaliação do currículo lattes, conforme declarado em formulário específico (Anexo II deste Edital).

PERÍODO DE CONCEÇÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA:

Art. 11 - A bolsa pode ser renovada ou redistribuída por 2 períodos de 12 meses e/ou a cada seleção do mesmo nível do solicitante (mestrado), sendo as atividades do período avaliadas por formulário específico (Anexo IV deste Edital), podendo a comissão de bolsas realizar nova redistribuição, se necessário.

Parágrafo único – Ao término de 24 meses a bolsa é cancelada automaticamente e a bolsa será designada para outro bolsista.

Art. 12 - Perde direito à bolsa o discente que:

  1. Reprovar em qualquer disciplina, por conceito ou frequência insuficiente;
  2. Trancar a matrícula no Programa;
  • Cursar, concomitantemente, outro curso, seja de graduação ou de pós-graduação, nessa ou em outra instituição.

Parágrafo Único. A concessão da bolsa pode ser cancelada a qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra com as atividades da pesquisa, de acordo com parecer do orientador ou supervisor, ou não participe de atividades científicas, de extensão e cooperação técnica do PGDRA organizadas para a comunidade acadêmica.

Art. 13 - A não conclusão do mestrado acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, conforme Portaria nº 227/2017-CAPES ou outra norma que venha a substitui-la.

Art. 14 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado do PGE.

Art. 15 - Este Edital entra em vigor nesta data.

Publique-se e Cumpra-se.

Toledo, 03 de fevereiro de 2025.

PROF. DR. WEIMAR FREIRE DA ROCHA JR.

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Economia – Mestrado

Portaria nº 1133/2024-GRE

 

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