EDITAL Nº 1 /2025 NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO
1. O Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude (NEDDIJ), atende o Sistema de Garantias de Direitos de Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade, em parceria com outros entes públicos pertencentes à rede de proteção, atuando no apoio e acompanhamento dos programas de prevenção, defesa e divulgação das políticas públicas na área da infância e juventude, na intervenção administrativa e judicial em defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes e daqueles a quem se atribua a prática de ato infracional e, na articulação da rede de atendimento integral e apoio à divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. O NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO é coordenado pelo Prof. Dr. Celito De Bona, servidor lotado no Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do campus de Marechal Cândido Rondon/PR, com as atividades a serem desenvolvidas na Rua Guaíra, Bloco B3, sala 207-c, do campus de Toledo da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
3. O Coordenador do Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDDIJ, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, na cidade de TOLEDO - PR, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de seleção de bolsistas para atuar junto ao Núcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude – NEDDIJ, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná – na cidade de TOLEDO-PR.
Art. 1º. O presente edital tem como objetivo o preenchimento das seguintes vagas:
I - 1 vaga para Estudante de Graduação, de Instituição de Ensino Superior Pública ou Privada, do Curso de Direito, cursando o 1º, 2º, 3° ou 4º ano (ou o equivalente em cursos com disciplinas semestrais) no período matutino ou noturno, para atuação no NEDDIJ no período vespertino, com início de contrato a partir de abril de 2025.
II – 2 vagas para cadastro de reserva para a vaga descrita no inciso anterior.
§ 1º. O contrato como bolsista do Fundo Paraná poderá ter validade máxima de 36 (trinta seis meses) a partir de sua assinatura, de acordo com legislação estadual vigente.
§ 2º. O cadastro de reserva terá validade de até 12 (doze) meses após a publicação do resultado do processo seletivo.
§ 3º. A partir da celebração do contrato, o bolsista não poderá manter simultaneamente qualquer vínculo empregatício ou receber qualquer outro tipo de bolsa.
Art. 2º. Os Estudantes de Graduação cumprirão carga horária diária de 06 (seis) horas e semanal de 30 (trinta) horas de atividades, em horário de funcionamento do NEDDIJ, com bolsa no valor de R$1.192,00 (um mil cento e noventa e dois reais) mensais, desenvolvendo suas atividades sob a supervisão da Coordenação do Projeto, do Professor Orientador e de Profissionais Graduados.
Art. 3º. O(A) Bolsista Estudante de Graduação, de instituição de ensino superior do Curso de Direito desenvolverá suas atividades na área jurídica, sob a supervisão do Professor Orientador, da Coordenação e dos(as) Profissionais Graduados(as) da área (Direito), colaborando na realização das seguintes tarefas:
I - Promover trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial e análise de processos judiciais e administrativos, auxiliando na elaboração de peças processuais, atuando no PROJUDI, ajuizando peças jurídicas, cumprindo prazo processual, sob a orientação dos advogados bolsistas e dos Professores Orientadores e do Coordenador;
II - Atendimento à clientela do NEDDIJ, elaborando e realizando triagens e seus cadastramentos;
III - Acompanhamento dos(as) advogados(as) e do Coordenador e/ou Orientadora às audiências judiciais e aos locais onde serão desenvolvidos trabalhos externos;
IV - Realização de estudos teóricos e práticos, bem como produção científica, apresentação e publicação de trabalhos científicos (artigos, resumos, etc.), relacionados à área de atuação do NEDDIJ;
V - Participação em todas as atividades de natureza didático-pedagógicas estabelecidas pelo Coordenador;
VI – Outras atividades formativas inerentes à natureza da função, tais como palestras em escolas, elaboração de postagens para redes sociais, redação de informativos à comunidade em geral, elaboração de relatórios e acompanhamento de visitas a órgãos da rede de proteção à criança e adolescente e participação de eventos na área.
III – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Art. 4º. São documentos exigidos para inscrição:
I - Preenchimento de requerimento de inscrição (Anexo I), anexando fotocópia de:
a) Certidão de matrícula ou equivalente, da Instituição de Ensino em que está matriculado(a);
b) Histórico Escolar (da graduação) atualizado;
c) Carteira de Identidade;
d) Currículo Lattes documentado (O currículo devidamente comprovado é aquele que o candidato, além de apresentar as informações, anexa cópias de documentos para comprovar as informações fornecidas);
II - Declaração de que não possui vínculo empregatício e não recebe qualquer tipo de bolsa (Anexo II).
III - Anexo III - O(A) candidato(a) deverá preencher somente os campos de: quantidade, pontuação e o total da referida coluna. Os campos de pontuação conferida pela comissão e o total desta coluna, serão preenchidos exclusivamente pela comissão de seleção;
IV - 01 (uma) foto 3x4 recente (pode ser uma selfie com fundo claro).
Parágrafo Único. Os anexos I, II e III preenchidos e pontuados pelo(a) candidato(a), bem como os documentos descritos no artigo 4º deverão, ser digitalizados e encaminhados em PDF para o endereço de e-mail constante no artigo 5º, caput, deste edital. Será indeferida a inscrição com a falta de qualquer documento.
Art. 5º. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, devendo ser encaminhados todos os documentos exigidos neste edital através de e-mail com o assunto “Seleção Edital 1/2025–NEDDIJ-UNIOESTE” para o endereço eletrônico
§ 1º. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) anexar todos os documentos ao requerimento de inscrição e realizar a conferência deles.
§ 2º. Em caso de ausência de confirmação do recebimento do e-mail por parte da comissão de seleção, é de responsabilidade do candidato entrar em contato, a partir do dia 07 de março de 2025, pelo telefone (45) 9 9850-8073, no horário das 14h00min às 17h00min, para confirmação da inscrição.
§ 3º. Não haverá cobrança de taxas.
§ 4º. O sistema de assinatura eletrônica pode ser acessado no endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu cadastro junto ao mesmo.
Art. 6º. Da análise da inscrição e dos documentos:
I – A análise da inscrição do(a) candidato(a) e dos documentos será realizada a partir da data de 06 de março de 2025;
II – Será publicado no site da PROEX – Pró-Reitoria de Extensão – UNIOESTE, no menu Editais e Chamadas, o deferimento da inscrição dos(as) candidatos(as), bem como a indicação do local, horário e orientações específicas para a prova escrita.
Art. 7º. O(A) candidato(a) participará de processo seletivo, que consistirá em três fases:
I – Fase 1: Prova escrita, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos, de caráter eliminatório;
II – Fase 2: Análise de Currículo, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, de caráter meramente classificatório;
II – Fase 3: Entrevista, com pontuação máxima de 20,0 (vinte) pontos.
Parágrafo único. A nota final será o resultado da soma obtida nas três fases. O(a) candidato que não somar 25 (vinte e cinco) pontos estará desclassificado.
Art. 8º. A prova escrita presencial consistirá em 30 (trinta) questões objetivas (15 pontos ao total) e 01 uma dissertativa (05 pontos), a ser realizada no dia 11 de março de 2025, das 14:00 às 17:30 horas, nas dependências da Unioeste, em local a ser informado pelo edital previsto no art. 6º, II, acima, aos candidatos regularmente inscritos.
§ 1º. Antes do início da realização da prova o candidato deverá apresentar um documento de identificação com foto e assinar a lista de chamada.
§ 2º. Não será permitida a consulta a qualquer material bibliográfico, como livros, artigos ou códigos, seja impresso ou virtual.
§ 3º. O candidato deverá portar apenas lápis/lapiseira, borracha e caneta esferográfica com tinta azul ou preta e o celular deverá permanecer desligado, sob pena de desclassificação.
§ 4º. Somente passarão para a fase da entrevista os 10 (dez) candidatos com maior pontuação na prova escrita.
§ 5º. Serão admitidos mais candidatos que o número de dez se houver empate na pontuação da nota de corte da prova escrita.
§ 6º. A publicação do resultado e agenda das entrevistas ocorrerá em edital a ser publicado a partir do dia 13 de março de 2025.
§ 7º. A prova contará com questões sobre os seguintes temas:
a) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
b) Direito Constitucional;
c) Direito Civil – Parte Geral e Direito das Famílias;
d) Direito Processual Civil;
e) Lei nº 12.594/2012 (Sinase);
f) Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos);
g) Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança);
h) Lei13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância);
i) Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Art. 9º. Serão considerados os seguintes critérios para análise do Currículo, conforme descrito no anexo III, deste edital:
I – Estágio comprovado na área do Direito;
II - Estágio comprovado na área de crianças e adolescentes;
III – Participação em projetos de extensão na área da Infância, Juventude e/ou família;
IV – Participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão na área de Direito;
V - Participação em eventos e congressos na área jurídica;
VI – Publicação ou apresentação de trabalhos científicos e/ou palestras na área jurídica;
VII – Participação em grupo de estudo e/ou pesquisa na área de Direito;
IX – Título de graduação em curso de bacharelado ou licenciatura de área distinta do Direito.
Art. 10. As entrevistas:
I – Ocorrerão a partir da data de 18 de março de 2025, a partir das 08h00, podendo a data ser prorrogada, se necessário. As entrevistas serão presenciais, nas dependências do campus da Unioeste em Toledo/PR, no Bloco B3, sala 207-C, localizado na Rua Guaíra, Jardim Santa Maria, ou em outro local a ser indicado por edital ou e-mail enviado aos candidatos; e
II – Terão duração de até 30 (trinta) minutos por candidato(a) e obedecerão a ordem descrita em edital, não podendo sofrer qualquer alteração por impedimento ou impossibilidade do(a) candidato(a).
Art. 11. A entrevista estruturada consistirá em questionamentos técnicos a fim de demonstrar conhecimento gerais dos temas previstos para a prova escrita e de aptidão para o cargo.
Art. 12. A relação dos candidatos aprovados será divulgada a partir do dia 22 de março de 2025.
Art. 13. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior pontuação na prova escrita;
b) Maior pontuação no currículo Lattes;
c) Maior pontuação na entrevista;
d) Maior tempo no curso de graduação;
e) Maior idade.
Art. 14. Qualquer recurso deverá ser promovido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital, endereçado ao e-mail
Art. 15 – O(A) candidato (a) aprovada deverá manifestar concordância com a convocação até o dia 25 de março de 2025, através do e-mail
Parágrafo único. Havendo algum atraso ou postergação do resultado final por razões alheias à vontade da comissão organizadora desta seleção, o início das atividades também poderá sofrer alteração.
Art. 16. O Termo de Compromisso firmado pelo candidato aprovado não gerará qualquer forma de relação empregatícia, sendo que sua vinculação ao NEDDIJ estará condicionada à liberação de recursos pela fonte financiadora (UGF e SETI), recebendo ajuda financeira para ressarcimento das despesas realizadas no desempenho das atividades sob a forma de bolsa.
I - O candidato aprovado somente será admitido se não mantiver vínculo empregatício ou não estiver recebendo qualquer outro tipo de bolsa.
II - A vinculação dos candidatos selecionados estará condicionada à liberação de recursos pela fonte financiadora e à existência de vagas.
Art. 17. O início das atividades e o pagamento das bolsas estão condicionados à efetiva celebração do Termo de Cooperação entre a SETI e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, bem como à liberação dos recursos financeiros.
Art. 18. A Comissão de Seleção será composta por uma Banca Examinadora que fará o Processo de Seleção, sendo constituída pelos seguintes membros:
I - Coordenador do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo e Professor Orientador da área de Direito: Prof. Dr. Celito De Bona (Presidente)
II - Professora Orientadora da área de Psicologia do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo: Dra. Rejane Teixeira Coelho (membro).
III – Profissional bolsista como advogada Ester Côco Bragantine (membro).
IV – Profissional bolsista como psicóloga Vivian Avanzi Fuhr (membro).
Art. 19. As convocações e divulgações de resultados das etapas da seleção constarão em editais publicados no sítio do NEDDIJ (https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais) e em mídias eletrônicas.
Art. 20. Integram o presente edital os seguintes anexos:
I – Anexo I - Cronograma;
II – Anexo II - Ficha de inscrição;
III – Anexo III - Tabela de pontuação de títulos.
Parágrafo Único. O cronograma estabelecido neste edital poderá ser alterado a critério da Coordenação do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo, após a anuência da Coordenação Estadual do NEDDIJ.
Art. 21. Este edital terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Coordenação do NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo, após a anuência da Coordenação Estadual do NEDDIJ.
TOLEDO/PR, 14 de fevereiro de 2025.
Prof. Dr. Celito De Bona
Coordenador NEDDIJ
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – campus de TOLEDO
ANEXO I – Edital nº 1/2025 – NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO
CRONOGRAMA*
FASE |
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL/MEIO |
Período de inscrições |
17/02/2025 a 05/03/2025 |
Até as 23h59min |
e-mail para inscrição: |
Homologação das inscrições |
A partir de 07/03/2025 |
x-x |
Sítio eletrônico https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais |
Prova escrita |
11/03/2025 |
14h00 às 17h30 |
Campus da Unioeste de Toledo/PR** |
Edital com notas e agendamento de entrevistas |
A partir do dia 13/03/2025 |
x-x |
Sítio eletrônico https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais |
Entrevistas |
A partir do dia 18/03/2025 |
A partir das 08h00min |
Presenciais, conforme local e horário publicado em edital |
Resultado final |
22/03/2025 |
Até as 23h59min |
Sítio eletrônico: https://www.unioeste.br/portal/campus-toledo/nucleos-toledo/neddij-too/editais |
Manifestação de concordância com a convocação pelos aprovados |
25/03/2025 |
Até as 23h59min |
e-mail para manifestação: |
* Eventual alteração no presente cronograma será divulgada através de novo edital.
** O local e sala será divulgado no edital de homologação das inscrições.
ANEXO II – Edital nº 1/2025 – NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: |
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Candidato à vaga de Estudante de graduação em Direito. Ano/período que está cursando: _______ ano; ou ________ semestre. |
|
Endereço residencial: |
|
Bairro: |
|
Complemento: |
CEP: |
Cidade: |
Estado: |
E-mail: |
|
Telefone: |
Declaração 1: Declaro de que não possuo vínculo empregatício e não recebo qualquer tipo de bolsa.
Declaração 2: Declaro que, se eu receber outro tipo de bolsa ou ter vínculo empregatício, assumo o compromisso de sua desistência para a dedicação com exclusividade ao contrato de bolsista estudante de Direito no NEDDIJ-UNIOESTE-Toledo.
Declaração 3: Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências contidas no EDITAL Nº 1/2025 – NEDDIJ-UNIOESTE-TOLEDO.
Toledo/PR, _____ de __________________ de 2025.
_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III – Edital nº 1/2025 – NEDDIJ- UNIOESTE-TOLEDO
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Nome do(a) Candidato(a):_______________________________________________
Atividade |
Quantidade (preencher) |
Pontuação (preencher) |
Pontuação Conferida pela comissão |
a. Estágio acadêmico comprovado na área jurídica (0,1 ponto por mês - até 1,0 ponto); |
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b. Estágio acadêmico comprovado na área da infância e juventude (0,5 pontos por mês – até 2,0 pontos); |
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c. Participação em eventos, congressos e projetos de ensino, extensão e pesquisa, na área jurídica (0,1 por projeto ou evento - até 1,0 ponto); |
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|
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d. Participação em eventos, congressos e projetos de ensino, extensão e pesquisa, na área específica de família, infância e juventude (0,2 por projeto ou evento - até 2,0 pontos). |
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e. Publicação de artigo científico em revista ou periódico com qualis na área jurídica ou interdisciplinar (0,5 por artigo - até 2,0 pontos); |
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f. Publicação de artigo científico em revista ou periódico sem qualis, ou publicação em anais de evento científico local na área jurídica ou interdisciplinar (0,1 por artigo - até 1,0 ponto); |
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g. Participação em grupo de estudo e/ou pesquisa na área de Direito (0,2 a cada seis meses); |
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h. Diploma de graduação em área distinta do Direito (4,0 pontos por graduação); |
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Total* |
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*A pontuação máxima considerada não será superior a 10.
_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)