Apresentação - SVOR

Os estudos realizados pela SVS – Superintendência de Vigilância em Saúde, da SESA – Secretaria de Estado da Saúde do Paraná apontou que cerca de 5 % dos óbitos tem causa da morte mal definida ou ignorada.
Este dado foi extraído com base nas Declarações de Óbito da região Oeste do Paraná, no período compreendido entre 2010 a 2013.
Para reverter este quadro a DVIEP – Divisão de Vigilância e Informações Epidemiológicas e a SESA entenderam importante incentivar a criação da Rede Paranaense de SVORs – Serviços de Verificação de Óbitos Regionais. O objetivo é esclarecer as causas básicas destas mortes, possibilitando ainda, medidas gerenciais para reduzir os principais agravos à saúde da população.
Para tanto, a rede estadual paranaense de SVORs, em fase de implantação passará a integrar a rede nacional de SVOs – Serviço de Verificação de Óbitos, formada pelo Ministério da Saúde, que atualmente é composta por 45 unidades, sendo uma no Distrito Federal e as outras distribuídas em 18 estados brasileiros.
Dando continuidade, a SESA, através da Portaria nº 183 de 2014, prevê a possibilidade de criar uma rede estadual de 11 (onze) SVOR, distribuídos entre as Regionais Estaduais de Saúde. Em Cascavel, o SVOR será gerido pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, com funcionamento nas instalações do HUOP – Hospital Universitário do Oeste do Paraná, atendendo às áreas de atuação das 10ª, 12ª e 20ª Regionais de Saúde da SESA, que compreende as regiões de Cascavel, Toledo e Umuarama, cuja população aproximada é de 1.200.000 habitantes. A estimativa com a implantação deste serviço é que atenda na região, cerca de 400 óbitos com causa mal definida, a persistir como parâmetro 5% de mortes, nestas circunstancias.

Nos primeiros seis meses de funcionamento o SVOR – Cascavel, atenderá exclusivamente aos óbitos de causa natural mal definidos que acontecerem no HUOP.
Transcorrido o prazo de seis meses, o atendimento comtemplará os 25 municípios da área de abrangência da 10ª Regional de Saúde daSESA, quais sejam: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste. Após um ano, será ampliado para atender toda a região de abrangência, da 10ª, 12ª e a 20ª Regionais de Saúde da SESA, passando a atende 64 (sessenta e quatro) municípios, a saber:
Alto Piquiri, Altônia, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Cafezal do Sul, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Sul, Diamante D’Oeste, Douradina, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Icaraíma, Iguatu, Iporã, Iracema do Oeste, Ivaté, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Candido Rondon, Maria Helena, Mariluz, Maripá, Mercedes, Nova Aurora, Nova Olimpia, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Perobal, Pérola, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Tapira, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Umuarama, Vera Cruz do Oeste, Vila Alta e Xambrê.
O SVOR - Cascavel será responsável pela emissão de D.O. - Declaração de Óbito, a fim de que o Cartório Cível providencie o registro da Certidão de Óbito e também autorize a inumação do cadáver das pessoas falecidas em decorrência de morte natural com ou sem assistência médica de causa mal definida.

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