Licença sem Vencimentos
Fundamento/Previsão Legal
Art. 240 a 244 da Lei Estadual nº 6174/70
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=10297&indice=1&totalRegistros=1
Informação Geral:
A licença referida não poderá perdurar por mais de dois anos consecutivos e, só poderá ser concedida nova, depois de decorridos dois anos do término da anterior, devendo o servidor aguardar em exercício sua concessão. Poderá também desistir da licença, a qualquer tempo, mediante requerimento devidamente protocolado.
Documentação necessária
http://www.unioeste.br/prorh/div_form.asp
Rotina
Preenchimento de requerimento/formulário específico para a Licença;
Servidores Agentes Universitários:
Servidores docentes:
a) Informação funcional pela Seção de RH
b) Informações quanto a possíveis débitos na Secretaria Financeira ou pendências na Biblioteca e Secretaria Acadêmica;
c) Manifestação do Colegiado de Curso, com indicação de substituto para as atividades de ensino;
d) Parecer dos Conselhos de Centro e Campus;
e) Secretaria Geral, para emissão de Portaria.