Administração de Medicamentos Injetáveis

É atribuição do farmacêutico, em farmácia e drogaria, a prestação do serviço de aplicação de injetáveis. Assim, este serviço só pode ser executado pelo farmacêutico ou por profissional habilitado, com autorização expressa do farmacêutico diretor técnico pela farmácia ou drogaria, preenchidas as exigências legais.

Fonte: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 357, de 20 de abril de 2001. Aprova o regulamento técnico de boas práticas em farmácia. Brasília, 2001.

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