Rol de Informações Sigilosas de 2022

ROL DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS - 2022
Em atendimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Unioeste disponibiliza o Rol de informações sigilosas do ano de 2022.

Número do Item Tipo do Documento Assunto Categoria Fundamentação Legal Grau de Classificação do Sigilo Autoridade Classificadora Data de Produção Data de Classificação Prazo de Classificação
1 Dados Pessoais Endereço, data de nascimento, informações médicas, telefones, e-mail pessoal, dados bancários, estado civil, naturalidade. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro  100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2015
2 Dados pessoais/ cadastrais de candidatos Informações pessoais de candidatos de concurso. Sigilo Pessoal Art. 6, inc. III e Art. 31 da Lei 12.527/2011 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Registro do dado no cadastro No ato do registro  100 anos
Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018
Art. 11, inc. III e Art. 42 do Decreto Estadual 10.285/2016
3 Tecnologia da informação Documentação do ambiente tecnológico da Unioeste. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF. Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  100 anos
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76.
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011.
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014.
4 Tecnologia da informação Código fonte das aplicações. Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  Ciclo de vida do software.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
5 Tecnologia da informação Catálogo de Serviços (APIs, Web Services, Sistemas). Sigilo Pessoal Art. 173 - §1º - II da CF Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato da elaboração  Ciclo de vida do serviço.
Art. 155 da Lei n.º 6.404/76
Art. 23 – VII da Lei 12.527/2011
Arts. 2, 27 a 32 do Decreto Estadual n.º 10.285/2014
6 Tecnologia da informação Mensagens de e-mail, chat. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data da elaboração No ato do registro  100 anos
7 Tecnologia da informação Endereços de e-mail e lista de endereços de e-mail. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  100 anos
8 Tecnologia da informação Identidades, senhas e acessos. Sigilo Pessoal Art. 1 ; Art. 2, inc. I, IV e VII e Art. 3 da Lei 13.709/2018 Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  100 anos
9 Prontuários dos pacientes Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
10 Dados pessoais dos pacientes e acompanhantes Informações relativas ao paciente, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
11 Estado de saúde dos pacientes Informações sobre relativas ao, cuja guarda é de responsabilidade do profissional médico e do HUOP Sigilo Médico Código de Ética Médica – Resolução 1931/2009 - CFM Restrito Comissão de Classificação de Informações Sigilosas, seguindo a legislação Data do registro No ato do registro  permanente
 Publicada em 28 de outubro de 2022.

Elaborado pela Comissão de Classificação de Informações (Portaria 3315/2022 - GRE)
 
Portaria 1675/2023 - GRE - Publica o Rol de informações sigilosoas da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste (Publicação no DIOE)
 
OBS: As informações sigilosas da UNIOESTE seguem a legislação federal e Estadual e, até a presente data não há nenhuma informação ou  processo específico com sigilo determinado exclusivamente pela UNIOESTE

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