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 O Conselho Federal de Biologia - CFBio regulamentou a atuação, as atividades e a responsabilidade técnica do Biólogo em estabelecimentos, empreendimentos, projetos e demais atividades que mantenham espécies em condição ex situ, do reino Animalia, filo Chordata, subfilo Vertebrata, da fauna nativa, exótica ou doméstica, atuando em atividades como manutenção, manejo, gestão, utilização, reprodução, pesquisa, ensino, conservação e exposição ao público. 

Resolução Nº 476, de 08 de junho de 2018, que "dispõe sobre a atuação do Biólogo no manejo, gestão, pesquisa e conservação de fauna ex situ, e dá outras providências", foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União. 

Conforme estabelece a resolução, o "Biólogo é o profissional legalmente habilitado a atuar no manejo, pesquisa, conservação e gestão de fauna nativa, exótica ou doméstica, em condição ex situ, podendo exercer, desempenhar, gerenciar e coordenar as seguintes atividades": 

  • Identificação taxonômica;
  • Captura e contenção (Resolução CFBio no 301/2012);
  • Avaliação da condição física;
  • Avaliação e condicionamento comportamental;
  • Manejo sanitário, nutricional e reprodutivo;
  • Manejo genético (studbook);
  • Enriquecimento ambiental;
  • Gestão e curadoria de plantel;
  • Reabilitação física e comportamental;
  • Soltura e reintrodução na natureza;
  • Análises clínicas, incluindo biologia molecular, parasitologia e microbiologia;
  • Educação ambiental; 
  • Falcoaria;
  • Direção de estabelecimentos que mantenham fauna em condição ex situ;
  • Elaboração de projetos técnicos ou de licenciamento para empreendimentos que mantenham fauna em condição ex situ;
  • Responsabilidade técnica de empreendimentos que mantenham fauna em condição ex situ;
  • Outras atividades técnicas não elencadas acima, mas que tenham pertinência com a formação profissional e o currículo efetivamente realizado. 

A norma destaca que essas atividades relacionadas à manutenção de espécimes vivos em condição ex situ -- como jardins zoológicos e aquários, criadouros, centros de triagem e biotérios --"serão desempenhadas pelo Biólogo, considerando a sua formação técnica com conteúdos e componentes curriculares, especialidade técnica e/ou acadêmica, bem como a sua experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico".

Confira a Resolução na íntegra no link: http://cfbio.gov.br/artigos/RESOLUcaO-Nº-476-DE-08-DE-JUNHO-DE-2018

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