GABINETE DA REITORIA

 

 

EDITAL Nº 020/2017-GRE

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR ESPECIAL 2017 DA UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, PARA A MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA.

 

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:

 

-       Resolução nº 043/2006-COU (Aprova o Regulamento da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-       Resolução nº 099/2014-COU (Aprova o regulamento da estrutura administrativa e pedagógica para a organização dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Unioeste);

-       Resolução nº 088/2016-CEPE (Aprova a política de ingresso nos cursos de graduação da Unioeste, para o ano letivo de 2017);

-       Resolução nº 154/2016-CEPE (Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Próprio aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, para Ingresso nos Cursos de Graduação da Unioeste);

-       Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências);

-       Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);

-       Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

-       Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

-       Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015 (Acrescenta prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial);

-       Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 (Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

-       Parecer nº 01/09, de 08 de outubro de 2009, do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Estado do Paraná (Favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino);

-       Instrução de Serviço Conjunta nº 001/2016-PROGRAD/PRPPG (Institui a inclusão e utilização do nome social nos registros acadêmicos internos da Unioeste);

 

e, considerando, ainda:

 

-       o estabelecimento de igualdade de condições de concorrência entre os candidatos inscritos;

-       a valorização dos conhecimentos de ensino médio, relativos à área do curso para o qual o candidato se inscreveu;

-       a inclusão, na prova de cada matéria, de assuntos dos programas do ensino médio, valorizando a regularidade de estudo dos candidatos;

-       a objetividade de julgamento, com a elaboração uniforme das questões de provas e do tratamento do processamento das respostas;

-       o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

-       a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação adequada dos concorrentes e a divulgação correta dos resultados,

 

TORNA PÚBLICO:

 

As normas que regulamentam e normatizam o Processo Seletivo Próprio, na modalidade de Ensino a Distância, que terá como objetivo selecionar os candidatos ao ingresso em cursos de graduação da Unioeste para o ano letivo de 2017.

 

 

1.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Fica aberto o Processo Seletivo Próprio, na modalidade de Ensino a Distância, doravante Vestibular, que será realizado de acordo com as normas deste Edital, levando a certame público o ingresso nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, para o ano letivo de 2017, os quais estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

§ 1º  O Vestibular é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unioeste – PROGRAD, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV.

 

§ 2º  O endereço eletrônico oficial do Vestibular é www.unioeste.br/ead, por meio do qual, todas as orientações, normas, instruções, regulamentações e informações são publicadas, não sendo admitido outro em sua substituição.

 

Art. 2º  O Vestibular se destina a todos os candidatos que aceitarem se submeter às provas, cuja finalidade é verificar o domínio do conhecimento em relação aos conteúdos do ensino médio.

 

Art. 3º  As provas serão realizadas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo, no Estado do Paraná.

 

§ 1º   A Unioeste se reserva o direito de, em não havendo capacidade de alocação dos candidatos para a realização das provas nas cidades informadas no caput deste artigo, realizá-las em cidades próximas, sendo de responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular.

 

Art. 4º  O resultado do Vestibular será válido somente para o ano letivo de 2017 e seus efeitos cessarão com o final das matrículas.

 

 

2.  DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º  As inscrições para o Vestibular serão realizadas a partir das 17 horas do dia 10 de março de 2017 até às 23h59min do dia 29 de março de 2017, exclusivamente, por meio do formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

    

Art. 6º  O valor da taxa de inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).

 

Parágrafo Único – O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito até o dia 30 de março de 2017 e, exclusivamente, em casa lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal ou, ainda, por agentes por ela credenciados.

 

Art. 7º  Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e regulamentações deste Edital e seus anexos bem como de editais complementares e outras normas e instruções da Universidade, incluindo aquelas publicadas no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead), não podendo alegar desconhecimento das mesmas.

 

Art. 8º  No formulário eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato deve preencher todos os campos obrigatórios solicitados bem como:

 

                                       I.   Informar seus dados pessoais, endereço e formas de contato;

                                     II.   Optar por requerer a isenção da taxa de inscrição ou não;

                                    III.   Selecionar o curso e polo pretendidos;

                                   IV.   Optar entre Espanhol e Inglês, como língua estrangeira;

                                    V.   Selecionar a cidade em que deseja realizar suas provas;

                                   VI.   Optar por concorrer como candidato cotista ou não;

                                  VII.   Optar pela utilização de nome social ou não;

                                VIII.   Optar por requerer banca especial ou não.

 

§ 1º  Somente será aceito como documento de identificação do candidato a Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto), a Cédula ou Carteira de Identidade ou outro documento com foto e expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valham como documento de identificação.

 

§ 2º  A utilização de nome social é permitida apenas ao candidato travesti ou transexual, nos termos do Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016.

 

§ 3º  O nome social informado não poderá ser alterado até a confirmação da matrícula.

 

§ 4º  A inscrição poderá ser feita apenas para um curso e, se o candidato for classificado e convocado para matrícula, deverá frequentá-lo na cidade e turno do curso para o qual se inscreveu.

 

§ 5º  Os dados informados e as opções escolhidas são de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante.

 

§ 6º  A definição de candidato cotista consta em capítulo próprio deste Edital.

 

§ 7º  Para requerer a isenção é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social) no ato do preenchimento do formulário de inscrição, o que deve ser realizado, impreterivelmente até às 23h59min do dia 22 de Março de 2017.

 

§ 8º  A isenção da taxa será concedida aos candidatos que estiverem inscritos e enquadrados nas regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

§ 9º  O resultado da isenção será publicado até às 17 horas do dia 24 de março de 2017.

 

§ 10º  A manutenção CadÚnico é de responsabilidade do gestor municipal do cadastro.

 

Art. 10.  Após o registro da inscrição, o candidato que precisar alterar qualquer dado, somente poderá fazê-lo mediante preenchimento de nova inscrição.

 

§ 1º  O candidato pode preencher quantas inscrições forem necessárias ou convenientes.

 

§ 2º  Será considerada válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado quando da efetivação do pagamento e aquela cujo NIS (Número de Identificação Social), informado no ato do preenchimento do formulário eletrônico, tenha sido aprovado pelo Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (CadÚnico).

 

§ 3º  No caso de pagamento de mais de uma inscrição, somente será considerada válida a última inscrição paga, utilizando-se para esta definição a data registrada pela instituição arrecadadora.

 

§ 4º  Se houver mais de uma inscrição paga na mesma data, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 5º  Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição;

 

§ 6º  Havendo mais de uma inscrição com isenção aprovada, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

Art. 11.  Após o pagamento da inscrição ou a concessão da isenção, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead), a situação da sua inscrição.

 

§ 1º  A situação da inscrição é atualizada diariamente e o pagamento da inscrição pode levar até três dias para ser confirmado pela instituição arrecadadora.

 

§ 2º  Após o prazo informado no parágrafo anterior, em havendo discordância da situação da inscrição consultada, o candidato deverá entrar em contato com a DCV por meio de mensagem eletrônica para vestibular@unioeste.br, na qual deverá constar seu nome completo, número da inscrição paga e comprovante de pagamento digitalizado.

 

Art. 12.  Cumpridas as exigências deste Edital, estrangeiros poderão se inscrever no Vestibular, utilizando o documento de viagem determinado pelos acordos firmados entre o Brasil e o seu país de origem.

 

Parágrafo único – Uma vez classificado, para matricular-se, o estrangeiro aprovado no Vestibular deverá atender ao que dispõe o artigo 13, inciso IV, e o artigo 14, parágrafo único, da lei Federal nº 6.815/1980 ou apresentar visto permanente.

 

Art. 13.  Se for observado, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Vestibular, sua inscrição será cancelada.

 

§ 1º  Se sua classificação já tiver ocorrido, esta será anulada.

 

§ 2º  Se sua matrícula já tiver ocorrido, esta será cancelada.

 

 

3.  DA RESERVA DE VAGAS

 

Art. 14.  A título de reserva de vagas (cotas), a Unioeste destina 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais de cada curso de graduação para candidatos cotistas.

 

§ 1º  Entende-se por candidato cotista aquele que cursou o Ensino Médio, inteiro e exclusivamente, em escola pública do Brasil, e que não tenha concluído curso de graduação.

 

§ 2º  Não será considerado cotista o candidato que tenha cursado qualquer período do Ensino Médio em escola privada mesmo que tenha sido com bolsa de qualquer natureza.

 

§ 3º  Não será considerado cotista o candidato que tenha obtido a certificação do Ensino Médio pelo do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

 

§ 4º  Para concorrer a uma vaga como cotista, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

 

§ 5º  Se necessário, a ficha de inscrição poderá ser usada como documento que comprove a opção do candidato como cotista ou não.

 

Art. 15.  Se o candidato se inscrever como cotista e se classificar no limite de vagas, deverá comprovar esta condição, nos termos deste Edital.

 

§ 1º  O histórico escolar e demais documentações e informações fornecidas pelo candidato serão passíveis de verificação, a qualquer tempo, quanto a sua legitimidade e veracidade, sob pena de perda do direito à vaga para a qual concorreu, se constatada qualquer forma de irregularidade.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas como cotista preencherá, assinará e entregará uma declaração, em modelo fornecido pela Unioeste no momento da matrícula, responsabilizando-se pela veracidade do seu histórico escolar bem como pela alegação de, ainda, não possuir um curso de graduação concluído.

 

§ 3º  Para os fins deste Edital, entende-se por curso superior completo a conclusão de curso de graduação, com aprovação em todas as disciplinas da estrutura curricular e integralização de outros componentes curriculares previstos na legislação.

 

 

4.  DA BANCA ESPECIAL

 

Art. 16.  É permitido o requerimento de banca especial e tempo adicional, para a pessoa com deficiência, nos termos da seguinte legislação: Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, da Presidência da República; e Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

 

§ 1º  O requerimento de banca especial deverá ser realizado durante o preenchimento da ficha de inscrição, em campo próprio e será analisado pela Coordenação Setorial de Banca Especial.

 

§ 2º  Para concessão da banca especial e tempo adicional, o requerente deverá enviar laudo médico, até dia 30 de Março de 2017, conforme Anexo II deste Edital, em formato PDF e, exclusivamente, por meio eletrônico disponibilizado na área do candidato, no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

 

§ 3º  A critério da coordenação, o requerente poderá ser convocado para comparecer à Universidade para comprovar as razões que justifiquem sua solicitação.

 

§ 4º  A constituição de bancas especiais ocorrerá apenas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo.

 

§ 5º  Mais informações sobre a banca especial poderão ser obtidas junto à Coordenação, que atenderá na sala do Programa de Educação Especial (PEE) da Unioeste – Câmpus de Cascavel, telefone (45) 3220-7370, e-mail peeunioeste@gmail.com.

 

§ 6º  O não atendimento ao disposto no caput deste Artigo e seus respectivos parágrafos poderá implicar no indeferimento da solicitação.

 

Art. 17.  O resultado da análise dos requerimentos de banca especial será publicado até 31 de março de 2017.

 

Art. 18.  Para os candidatos que obtiverem concessão de banca especial estarão disponíveis os seguintes tipos de apoio e material para a realização da prova:

 

a)     deficiência física: transcritor para a redação e gabarito;

b)     surdez: tradutor/intérprete de Libras (não haverá Caderno de provas em Libras);

c)      cegueira: material em relevo, ledor, transcritor para redação e gabarito, computador com DOSVOX para elaboração da redação;

d)     baixa visão: prova com caracteres, figuras e gráficos ampliados (A3), ledor e transcritor para redação e gabarito;

e)     deficiência múltipla / surdocegueira: ledor, transcritor para redação e gabarito;

f)       TEA (Transtorno do Espectro Autista): realização da prova em sala individual, se necessário;

g)     TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade): realização da prova em sala com número reduzido de candidatos;

h)     dislexia: ledor;

i)       discalculia: calculadora;

j)       disgrafia: transcritor para redação, computador para elaboração da redação.

 

 

5.  DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

 

Art. 19.  Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra qualquer tipo de imprevisto às vésperas ou no dia de provas, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

 

§ 1º  A banca será instalada em sala própria, no local de prova, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.

 

§ 2º  A aplicação de prova fora dos locais definidos em ensalamento somente poderá ser realizada se a Coordenação receber esta comunicação até o horário de início das provas.

 

§ 3º  Não será concedida ampliação de tempo de prova em caso de banca emergencial.

 

 

6.  DAS PROVAS

 

6.1.    DAS DATAS, HORÁRIOS, ENSALAMENTO E ACESSO ÀS SALAS

 

Art. 20.  As etapas serão realizadas em uma única fase, no dia 09 de Abril de 2017, nos períodos da manhã e da tarde, de forma unificada e simultânea, nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo.

 

Art. 21.  Para participar das provas, o candidato deverá comparecer ao local de prova definido por ensalamento.

 

§ 1º  O ensalamento estará disponível no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead), a partir das 17 horas do dia 03 de Abril de 2017.

 

§ 2º  O candidato deverá comparecer na cidade, estabelecimento, sala e carteira determinados e identificados.

 

§ 3º  É vedado o acesso e proibida a realização de provas em outro local, cuja ausência será penalizada com a desclassificação do candidato.

 

§ 4º  Na primeira etapa, as portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 7h40min e fechadas às 8h10min, conforme horário de Brasília.

 

§ 5º  Na segunda etapa, as portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 14h10min e fechadas às 14h40min, conforme horário de Brasília.

 

Art. 22.  Em ambas as etapas, para acesso à sala de provas, o candidato será identificado formalmente pela fiscalização e deve apresentar o original do documento oficial de identificação, com foto, sob pena de ser impedido de realizar a prova e ser sumariamente desclassificado.

 

§ 1º  A critério da Coordenação, a coleta de impressão digital do candidato poderá ser exigida para confirmar sua identificação.

 

§ 2º  Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato poderá realizar a prova mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial a, no máximo noventa dias do dia de aplicação da prova e, em caso de data superior, acompanhado de protocolo de solicitação documento perdido.

 

§ 3º  Na primeira etapa, após as 8h20min, e na segunda etapa, após as 14h50min, somente os candidatos autorizados e acompanhados pela Coordenação poderão adentrar a sala de prova.

 

Art. 23.  As provas da primeira etapa têm duração de 3 horas, com previsão de início às 8h30min e término às 11h30min.

 

Art. 24.  As provas da segunda etapa têm duração de 4 horas, com previsão de início às 15 horas e término às 19 horas.

 

Art. 25.  O tempo de resolução das questões, de preenchimento do cartão-resposta e da versão definitiva da redação está incluído no tempo de duração de cada etapa do Vestibular.

 

6.2.    DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 26.  O Vestibular é composto de uma prova de Conhecimentos Gerais e uma prova de Redação, em português.

 

§ 1º  Os parâmetros que delimitam a elaboração das provas do Vestibular constam no Anexo IV deste Edital.

 

§ 2º  Os programas citados no parágrafo anterior incluem os conteúdos de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Espanhol e Inglês), Literatura (relação das obras que serão objeto de questões), Matemática, Português, Química, Redação e Sociologia.

 

Art. 27.  A prova de Conhecimentos Gerais é constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, em que apenas uma delas está correta e cujos critérios de pontuação constam neste Edital.

 

Art. 28.  A prova de redação é composta por um caderno com duas propostas com base em dois gêneros discursivos, nos termos do disposto no Anexo IV deste Edital.

 

§ 1º  É responsabilidade do candidato a escolha dos temas, tipos textuais e/ou gêneros discursivos, de acordo com as opções e orientações do caderno de prova.

 

§ 2º  Em nenhuma hipótese o rascunho será considerado no processo de correção da redação, sendo válido, exclusivamente, o texto contido no cartão da versão definitiva.

 

§ 3º  Será desclassificado o candidato que fizer qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação no cartão da versão definitiva da redação.

 

Art. 29.  Na primeira etapa serão aplicadas a prova de Redação e 21 (vinte e uma) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Língua Estrangeira, Literatura e Português.

 

Art. 30.  Na segunda etapa, serão aplicadas 56 (cinquenta e seis) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia

 

 

6.3.    DOS PROCEDIMENTOS EM SALA

 

Art. 31.  Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará o cartão de respostas e permitirá a coleta de suas impressões digitais durante a prova, para posterior confronto com as assinaturas e as impressões digitais coletadas no decorrer do curso, após a matrícula.

 

Parágrafo Único – A qualquer tempo, os fiscais poderão realizar a coleta da impressão digital dos candidatos.

 

Art. 32.  Durante sua permanência na sala de provas, o candidato poderá manter consigo apenas o material impresso relativo às provas, caneta esferográfica de cor preta e um recipiente para bebida não alcoólica.

 

§ 1º  A caneta de que trata o caput deste artigo deve ter seu tubo totalmente em material plástico, transparente e incolor; não possuir rótulo, desenho, adesivos ou semelhantes que possam impedir que seu conteúdo esteja visível a todos, nem qualquer tipo de mecanismo adicional de funcionamento, sendo que, se houver, sua tampa deve ser retirada e deixada junto com os demais pertences acondicionados na embalagem fornecida para esse fim.

 

§ 2º  O recipiente de que trata o caput deste artigo deve ser transparente, incolor, sem rótulo, desenho ou adesivos, de forma que seu conteúdo esteja visível a todos.

 

Art. 33.  É vedada ao candidato a comunicação ou troca de qualquer tipo de material com outro candidato.

 

Art. 34.  Os objetos que o candidato estiver portando devem ser mantidos em embalagem própria fornecida pela Unioeste, devendo esta ser deixada no assoalho, embaixo da cadeira.

 

§ 1º  Equipamentos eletrônicos devem ser desligados e desconectados de suas baterias, quando possível.

 

§ 2º  É responsabilidade do candidato desativar qualquer tipo de configuração ou serviço que emita som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza em equipamentos cujas baterias não puderem ser removidas.

 

§ 3º  Na hipótese de algum equipamento emitir som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza, implicará, automaticamente, a retirada do candidato de sala e sua consequente desclassificação.

 

§ 4º  Candidatos que necessitem utilizar aparelho para surdez, ao adentrarem a sala de prova, devem apresentar laudo médico que comprove sua necessidade e só poderão utilizar o aparelho quando serão transmitidas as orientações da fiscalização.

 

§ 5º  Candidato portador de qualquer tipo de arma deverá deixá-la sob a guarda da Coordenação até o final da prova, mediante preenchimento de Termo de Acautelamento de Arma.

 

§ 6º  Durante todo o tempo de prova, o candidato deverá manter suas orelhas descobertas.

 

§ 7º  O candidato que se recusar a cumprir o disposto no caput deste artigo e seus respectivos parágrafos será retirado da sala e, consequentemente, eliminado do Vestibular.

 

§ 8º  A Unioeste não se responsabiliza pelo extravio de qualquer tipo de objeto ou documento pertencente aos candidatos.

 

Art. 35.  O candidato que, por motivo de doença ou por recomendação médica, necessite alimentar-se ou tomar remédios durante as provas, deverá apresentar atestado que comprove esta necessidade.

 

§ 1º  Para atender ao disposto no caput deste artigo, o candidato deverá retirar-se da sala.

 

§ 2º  Para sair da sala, no momento em que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja conduzido para fora da sala de prova.

 

Art. 36.  Para realizar sua prova, o candidato receberá um caderno de provas e um cartão personalizado para leitura eletrônica.

 

§ 1º  Problemas de impressão nos materiais de prova devem ser comunicados ao fiscal de sala e, caso haja necessidade de substituição, o tempo decorrido desta substituição poderá ser reposto ao final da etapa.

 

§ 2º  Questionamentos relacionados ao conteúdo da prova não serão respondidos pela equipe de fiscalização, devendo o candidato responder da forma que lhe parecer mais adequada e, a seu critério, impetrar recurso, nos termos deste Edital.

 

Art. 37.  O preenchimento do cartão deve ser feito utilizando caneta esferográfica com tinta preta de ponta média.

 

§ 1º  O cartão não pode ser dobrado, rasurado, rasgado ou amassado sob pena de impossibilidade de leitura eletrônica e consequente perda da pontuação envolvida.

 

§ 2º  O preenchimento e a devolução do cartão para leitura são de responsabilidade do candidato, sendo impedida sua substituição em casos de rasuras, rasgos, dobras e outras situações provocadas pelo candidato.

 

Art. 38.  No Cartão-Resposta, o candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

 

§ 1º  Entende-se por marcação o preenchimento total do quadrículo reservado para a alternativa.

 

§ 2º  O preenchimento diferente do disposto no parágrafo anterior poderá impedir sua leitura eletrônica e consequente perda da pontuação relativa à questão.

 

§ 3º  A marcação de mais de uma alternativa ou a ausência de marcação para a alternativa da questão implicará a perda dos pontos relativos à mesma, salvo na possibilidade de a questão ser anulada e os pontos serem computados para todos os candidatos.

 

Art. 39.  O Cartão da Versão definitiva da Redação é personalizado e o rodapé de identificação será removido na sala de prova, antes de serem lacrados, a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

6.4.    DA PERMANÊNCIA EM SALA

 

Art. 40.  O candidato não poderá sair da sala de prova antes do horário obrigatório de permanência em sala, sob pena de desclassificação, exceto para uso de sanitários ou cuidados de saúde.

 

§ 1º  A saída da sala para uso de sanitários ou cuidados de saúde poderá ocorrer no momento que o candidato julgar adequado, desde que este manifeste-se e solicite autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja autorizado.

 

§ 2º  Antes de sair da sala, o candidato deve deixar o caderno de prova fechado, com capa para cima e o cartão com a frente para baixo.

 

§ 3º  Na primeira etapa, o candidato deverá permanecer em sala, obrigatoriamente, até as 10 horas.

 

§ 4º  Na segunda etapa, o candidato deverá permanecer em sala, obrigatoriamente, até as 17 horas.

 

§ 5º  Respeitado o horário obrigatório de permanência em sala o candidato poderá levar consigo o caderno de provas.

 

Art. 41.  Ao término da prova, é responsabilidade do candidato levar consigo seus pertences pessoais.

 

6.5.    Dos Gabaritos dE Provas

 

Art. 42.  A DCV publicará o gabarito provisório das provas até as 17 horas do dia seguinte à aplicação da prova no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

 

§ 1º  Após a publicação do gabarito provisório será disponibilizado o sistema para interposição de recursos no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

 

§ 2º  A interposição de recursos será permitida até às 17 horas do dia 12 de Abril de 2017.

 

§ 3º  Para a interposição de recursos o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

 

§ 4º  Serão desconsiderados os recursos cuja interposição ocorra nas seguintes situações:

 

a.  fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b.  não esteja registrada no sistema disponibilizado;

c.   não esteja devidamente justificada e fundamentada;

d.  seja relativa ao preenchimento do cartão-resposta.

 

§ 5º  O recurso somente poderá ser interposto pelo candidato mediante identificação em sistema.

 

Art. 43.  Após a apreciação do recurso, será emitido parecer para publicação, não cabendo recurso posterior.

 

Art. 44.  Os gabaritos definitivos serão publicados até as 17 horas do dia 25 de abril de 2017.

 

6.6.    DA NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO

 

Art. 45.  A prova de Redação será corrigida a partir de critérios definidos pela banca de correção de redações, os quais constam no Anexo IV deste Edital, sendo avaliada com nota zero a redação que:

 

                                I.   Apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão;

                               II.   Não atender ao gênero discursivo solicitado;

                              III.   Fugir à temática proposta para a situação de interação;

                             IV.   Apresentar acentuada desestruturação;

                              V.   Estiver escrita com letra ilegível ou feita em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;

                             VI.   For escrita a lápis na versão definitiva;

                           VII.   Não estiver escrita nas folhas de versão definitiva;

                          VIII.   Não estiver escrita em língua vernácula.

 

§ 1º  Será eliminado do Vestibular o candidato que tirar nota zero na prova de Redação.

 

§ 2º  A nota da prova de redação é definida pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste.

 

§ 3º  Após a publicação da nota da prova de redação será disponibilizado o sistema para interposição de recursos no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

 

§ 4º  A interposição de recursos estará disponível a partir da publicação da nota até as 17 horas do terceiro dia seguinte à publicação.

 

§ 5º  Para a interposição de recursos o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas das razões da discordância e do questionamento em relação à nota atribuída.

 

§ 6º  Serão desconsiderados os recursos cuja interposição ocorra nas seguintes situações:

              

a.    fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b.    não esteja registrada no sistema disponibilizado;

c.    não esteja devidamente justificada e fundamentada;

 

§ 7º  O recurso somente poderá ser interposto pelo candidato mediante identificação em sistema.

 

§ 8º  Os dados informados para registro do recurso não serão repassados à banca a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

§ 9º  Os recursos que contiverem qualquer informação que possa permitir a identificação do candidato serão indeferidos, mantendo a nota atribuída inicialmente.

 

Art. 46.  O julgamento dos recursos será disponibilizado até as 17 horas do dia 24 de Abril de 2017, não cabendo recurso posterior.

 

6.7.    DO PROCESSAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 47.  Os cartões-resposta dos candidatos são lidos por equipamento eletrônico.

 

Art. 48.  O total possível de pontuação no Vestibular é de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.

 

§ 1º  Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 14 (quatorze) pontos e não existirá a possibilidade de resposta ou valoração parcial.

 

§ 2º  Nas matérias da área de conhecimento afeta ao curso, ao invés de 14 (quatorze) pontos, cada questão valerá 36 (trinta e seis) pontos.

 

§ 3º  A nota a ser aplicada pela banca de redação poderá variar de 0 a 60, sobre a qual será aplicado o peso de 6,9 pontos.

 

§ 4º  A pontuação máxima na prova de redação pode alcançar o total de 414 (quatrocentos e quatorze) pontos.

 

Art. 49.  A critério da DCV, na ocorrência de questões anuladas, a pontuação poderá ser atribuída a todos os candidatos que compareceram à prova.

 

Art. 50.  Serão desclassificados do Vestibular os casos de:

 

                                          I.  Ausência do candidato a qualquer prova;

                                        II.  Zeramento, de acordo com o previsto neste Edital;

                                       III.  Não atendimento às proibições previstas neste Edital.

 

Art. 51.  A classificação no Vestibular será feita pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelo candidato, respeitadas as normas deste Edital.

 

Art. 52.  São classificados, inicialmente, os cotistas que se encontrem dentro da relação do percentual da reserva de vagas ofertadas pelo curso para o qual concorrem.

 

Parágrafo Único – Feita a classificação prevista no caput deste artigo, os demais classificados são listados em ordem única e decrescente, conforme a classificação obtida pelos candidatos, independentemente de serem cotistas ou não.

 

Art. 53.  Se houver candidatos com escores finais coincidentes, far-se-á o desempate levando-se em conta, pela ordem:

 

                                         I. candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

                                       II. maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento definida como afeta ao curso;

                                      III. maior pontuação na prova de redação;

                                     IV. maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento não definida como afeta ao curso;

                                      V. maior idade.

 

§ 1º   Para comprovação da renda familiar inferior a dez salários mínimos, o candidato deverá:

a)  mencionar essa condição no ato de preenchimento do formulário de inscrição;

b)  preencher o valor da sua renda familiar.

 

§ 2º   A qualquer momento o candidato poderá ser convocado para prestar esclarecimento e entregar documentação necessária que comprove a renda informada, conforme Anexo II deste Edital.

 

§ 3º   A não comprovação de renda informada implicará na reclassificação do candidato.

 

§ 4º   Na hipótese de o candidato já estiver matriculado, sua matrícula poderá ser cancelada e este deverá aguardar a possibilidade de vaga não preenchida.

 

Art. 54.  O resultado final do Vestibular será publicado até as 17 horas do dia 25 de abril de 2017, concomitantemente, nos câmpus, Reitoria e no endereço eletrônico www.unioeste.br/ead.

 

Art. 55.  As listas de resultados conterão a pontuação total de cada candidato e a sua classificação final ou, ainda, eventual desclassificação.

 

Art. 56.  O candidato poderá consultar seu desempenho nas provas por meio do endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

 

Art. 57.  O processo de classificação dos candidatos será constituído pelas seguintes etapas:

 

                                         I. leitura da pontuação obtida pelo candidato em cada prova;

                                       II. soma da pontuação do candidato em todas as provas para efetuar a totalização da pontuação final;

                                      III. classificação dos candidatos, respeitando-se a reserva de vagas;

                                     IV. aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

 

Parágrafo único – Durante o processo de que trata o caput deste artigo, também serão efetuadas as desclassificações que se fizerem necessárias.

 

Art. 58.  A Unioeste considera como oficiais e válidos, para todos os efeitos, os relatórios produzidos e divulgados pelo setor responsável pelo processamento do Vestibular.

 

 

7.  DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 59.  Os candidatos classificados serão convocados até o limite do preenchimento das vagas do curso para o qual concorrem, respeitando-se as normas estabelecidas neste Edital.

 

§ 1º  O candidato classificado no limite de vagas somente poderá se matricular no curso de graduação para o qual concorreu, obedecendo aos prazos e normas previstas neste Edital, nos editais próprios da Reitoria da Unioeste, nas disposições do Regimento Geral da Unioeste e nas resoluções dos Conselhos Superiores.

 

§ 2º  Será convocado para ingresso o candidato que for classificado dentro do limite de vagas ou aquele que, em virtude da não realização da matrícula de outro classificado, seja convocado como o próximo candidato melhor classificado.

 

§ 3º  Os candidatos serão convocados até que as vagas ofertadas sejam completadas, mantendo-se os critérios da ordem de classificação, do prazo final para o ingresso por meio de Vestibular nos termos do Art. 80 do Regimento Geral da Unioeste e das demais disposições deste Edital.

 

§ 4º  Caso um candidato classificado como cotista não realize sua matrícula, a vaga dever ser preenchida pelo cotista melhor classificado seguinte.

 

§ 5º  Caso não haja candidato cotista para ocupar a vaga, a mesma é destinada ao candidato não cotista.

 

§ 6º  Se um candidato não cotista não efetuar a matrícula, a vaga é cedida ao próximo candidato melhor classificado, cotista ou não.

 

Art. 60.  O candidato classificado, que concorre como cotista, perderá o direito à vaga, nos seguintes casos:

 

                                          I.    Não comprovar, no ato da matrícula, por histórico escolar original, que realizou o Ensino Médio, integral e exclusivamente, em escola pública do Brasil;

                                        II.    Possuir curso de graduação concluído;

                                       III.    Não entregar, preenchida e assinada, a declaração em modelo fornecido pela Unioeste, na qual afirma não possuir curso de graduação concluído.

 

Art. 61.  As chamadas dos classificados serão organizadas pela Pró-Reitoria de Graduação, seguindo o disposto neste Edital e demais normas complementares deste Vestibular ou editais emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

§ 1º   A critério da Unioeste, visando evitar a ociosidade de vagas, as chamadas posteriores poderão ser realizadas em número superior às vagas disponíveis.

 

§ 2º   Após a segunda chamada, a Unioeste poderá convocar os candidatos remanescentes para manifestaram se permanece o interesse na vaga indicada no ato da inscrição.

 

§ 3º   Para cumprir o disposto no parágrafo anterior, a Unioeste tornará público como esse procedimento se dará.

 

Art. 62.  Caso haja vagas não preenchidas dentre as oferecidas neste Vestibular, em razão da ausência de candidatos aprovados suficientes para ocupá-las, a Unioeste pode utilizar qualquer uma das possibilidades descritas a seguir:

 

§ 1º  Se um curso não tiver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas disponíveis no polo, os candidatos inscritos para o mesmo curso em outro polo, que ainda não tenham sido convocados, poderão ser convocados para ocupar essas vagas.

 

§ 2º  Se um curso possuir grau distinto (bacharelado ou licenciatura) e um deles não tiver candidatos classificados em número suficiente para ocupar as vagas, os candidatos seguintes do outro grau poderão ser chamados para ocupar as vagas não preenchidas..

 

Art. 63.  Se as diferentes possibilidades estabelecidas nos artigos e parágrafos anteriores não forem suficientes para a ocupação de todas as vagas disponibilizadas para o Vestibular, essas poderão ser destinadas a um novo processo seletivo.

 

§ 1º  Para atender ao caput deste artigo, será disponibilizado, no endereço eletrônico do Vestibular, um processo de inscrição aos interessados nas vagas remanescentes.

 

§ 2º  O novo processo seletivo citado no caput deste artigo será regido por edital próprio.

 

§ 3º  Não poderão participar desse processo os candidatos que já tenham efetuado matrícula.

 

§ 4º  Para efeito do caput deste artigo, não será aplicada reserva de vagas para candidato cotista.

 

Art. 64.  A matrícula em primeira chamada ou em chamadas complementares e sua confirmação deverão atender ao cronograma definido pela Unioeste, o qual será publicado no endereço eletrônico do Vestibular (www.unioeste.br/ead).

 

§ 1º  As chamadas complementares serão realizadas até que se preencha o número de vagas previsto para cada turma.

 

§ 2º  As chamadas complementares têm editais específicos, emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação, constando o nome dos candidatos convocados.

 

§ 3º  O número de candidatos convocados poderá, a critério da Pró-Reitoria de Graduação, exceder ao número de vagas disponíveis.

 

Art. 65.  Para a realização da matrícula, o candidato convocado deverá providenciar a seguinte documentação:

 

                                          I.    Duas vias do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, uma das quais deve ser original, contendo as notas de todas as séries; ou duas fotocópias autenticadas do Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou duas fotocópias autenticadas do Diploma de Graduação, com duas fotocópias autenticadas do respectivo histórico escolar;

                                        II.    Uma cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

                                       III.    Uma cópia autenticada da Carteira de Identidade civil ou militar;

                                      IV.    Uma cópia autenticada do CPF;

                                       V.    Uma foto de tamanho 3x4, recente;

                                      VI.    Uma cópia de documento militar, para maiores de 18 anos.

                                     VII.    Uma cópia do comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos.

 

§ 1º  O candidato que não entregar a documentação que comprove a conclusão do ensino médio solicitada poderá fazê-lo até a confirmação da matrícula, sob pena de perda da vaga, na hipótese de não cumprimento a este disposto.

 

§ 2º  O candidato que obtiver classificação no limite de vagas e estiver matriculado em outro curso de graduação em instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional, deve optar entre um dos cursos, sendo proibida a situação acadêmica ativa em ambos.

 

§ 3º  O candidato que optar pela utilização de nome social deverá preencher formulário fornecido pela Unioeste no ato da confirmação de matrícula.

 

Art. 66.  Para a matrícula, o candidato que realizou seus estudos em instituições estrangeiras deverá providenciar, além da documentação mencionada neste Edital, duas fotocópias autenticadas do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei.

 

Parágrafo Único – É dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a um país integrante do Mercosul.

 

Art. 67.  O candidato de nacionalidade estrangeira, para matricular-se, deverá apresentar a seguinte documentação:

 

                                          I.    Duas cópias autenticadas do comprovante de conclusão de escolaridade de Ensino Médio ou Superior, devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei (dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico, realizados nos países integrantes do Mercosul);

                                        II.    Uma cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento traduzido por tradutor juramentado;

                                       III.    Uma cópia autenticada do documento de registro nacional de estrangeiro (cédula de identidade de estrangeiro) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da matrícula;

                                      IV.    Uma foto recente, no tamanho 3x4.

 

Art. 68.  Poderá obter aproveitamento de estudo o candidato que tenha cursado, com aproveitamento, disciplina idêntica ou equivalente em curso de nível superior, devendo requerê-lo junto à Unioeste e anexar ao pedido os seguintes documentos:

 

                                         I. Histórico Escolar emitido pela instituição de origem, contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo da disciplina de que deseja dispensa;

                                       II. Documento Expedido pela Instituição de origem em que constem o número e a data do ato de reconhecimento ou da autorização do curso no qual cursou a disciplina de que deseja dispensa, se não constar do histórico escolar;

                                      III. Cópia dos Programas ou Planos de Ensino das disciplinas da instituição de origem cursados com aprovação, vistados pela própria instituição.

 

 

8.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 69.  Será eliminado do curso para o qual foi aprovado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais, o candidato que, a qualquer tempo, for constatado o uso de procedimentos ilícitos.

 

Art. 70.  As disposições deste Edital, do material do Vestibular, dos cadernos de provas, dos cartões-resposta, dos manuais e de editais complementares são normas que regem o Vestibular.

 

Art. 71.  A documentação do Vestibular será guardada por seis meses após a divulgação dos resultados, sendo que, após este período, a Unioeste manterá em arquivo apenas os relatórios finais, podendo ser destruído o restante do material.

 

§ 1º  Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a Unioeste poderá usar os cadernos de prova e os cartões da versão definitiva das redações bem como poderá cedê-los a terceiros, desde que isto seja feito com o intuito de torná-los objeto de pesquisa ou material de apoio pedagógico, resguardando a identidade do autor.

 

§ 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao conteúdo eletrônico disponibilizado.

 

Art. 72.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).

 

Art. 73.  A homologação dos resultados do Vestibular é competência do Reitor.

 

Art. 74.  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Cascavel, 10 de março de 2017.

 

 

 

PAULO SÉRGIO WOLFF

Reitor


Anexo I do Edital nº 020/2017-GRE, de 10 de março de 2017.                 

TABELA DE CURSOS PARA O CONCURSO VESTIBULAR ESPECIAL EaD 2017

Curso

Câmpus

Grau

Duração

Vagas

Matéria1

Matéria2

Letras/Libras

Céu Azul

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Céu Azul

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Céu Azul

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Dois Vizinhos

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Dois Vizinhos

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Dois Vizinhos

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Flor da Serra do Sul

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Flor da Serra do Sul

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Flor da Serra do Sul

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Foz do Iguaçu

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Foz do Iguaçu

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Foz do Iguaçu

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Guaraniaçu

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Guaraniaçu

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Guaraniaçu

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Laranjeiras do Sul

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Laranjeiras do Sul

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Laranjeiras do Sul

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Nova Santa Rosa

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Nova Santa Rosa

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Nova Santa Rosa

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Pato Branco

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Pato Branco

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Pato Branco

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Santo Antônio do Sudoeste

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Santo Antônio do Sudoeste

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Santo Antônio do Sudoeste

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

Letras/Libras

Ubiratã

Bacharelado

4 anos

30

Português

Literatura

Letras/Libras

Ubiratã

Licenciatura

4 anos

50

Português

Literatura

Gestão Pública

Ubiratã

Tecnólogo

2 anos

50

Matemática

Português

 


 

Anexo II do Edital nº 020/2017-GRE, de 10 de março de 2017.

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA REQUERIMENTO DE

BANCA ESPECIAL E TEMPO ADICIONAL PARA O

CONCURSO VESTIBULAR ESPECIAL EaD 2017 DA UNIOESTE

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Número de Inscrição:

Nome Completo:

RG/UF:                                                                     CPF:

Data de Nascimento:                                             Sexo:

IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

Tipo de Deficiência:

 

 

Código CID:

Descrição das Limitações Funcionais:

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO MÉDICO

Assinatura com carimbo contendo nome e CRM:

 

 

 

 

 

Local e data:

 


 

Anexo III do Edital nº 020/2017-GRE, de 10 de março de 2017.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS

PARA UTILIZAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO

CONCURSO VESTIBULAR ESPECIAL EaD 2017 DA UNIOESTE

 

1.               Para efeito da comprovação de renda familiar inferior a dez salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015, o candidato deve enviar a documentação comprobatória da composição de seu Grupo Familiar e respectiva Renda Bruta Mensal Familiar.

 

1.1.           Entende-se por Grupo Familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

1.1.1.      Podem ser considerados na composição do Grupo Familiar:

a)  pai;

b)  padrasto;

c)  mãe;

d)  madrasta;

e)  cônjuge;

f)   companheiro (a);

g)  filho (a) e, mediante decisão judicial, menores sob a guarda, tutela ou curatela;

h)  enteado (a);

i)    irmão (ã);

j)    avô (ó);

k)  outros.

 

1.1.2.      Para identificação do Grupo Familiar poderá ser utilizado como documento comprobatório:

a)  RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

b)  Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

c)  Averbação da Separação ou Divórcio;

d)  Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal com firma reconhecida em cartório;

e)  Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

f)   Certidão de Óbito.

 

1.2.           Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:

 

1.2.1.      Somente poderá ser abatido da Renda Bruta Mensal Familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine;

1.2.2.      Caso o Grupo Familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria.

 

2.               DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

a)  Para comprovação da renda devem ser enviados documentos conforme o tipo de atividade.

b)  Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

c)  Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

 

2.1.           TRABALHADOR (A) ASSALARIADO (A)

 

2.1.1.      Cópia dos contracheques referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.1.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.1.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.2.           TRABALHADOR (A) APOSENTADO (A) E PENSIONISTA:

 

2.2.1.      Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.previdencia.gov.br/);

2.2.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.2.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.3.           TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO (A) E PROFISSIONAL LIBERAL

 

2.3.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.3.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.4.      Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.5.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.4.           TRABALHADOR (A) DE ECONOMIA INFORMAL (SEM RECOLHIMENTO DE INSS)

 

2.4.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.3.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.5.           TRABALHADOR (A) SÓCIO (A) E DIRIGENTE DE EMPRESA:

 

2.5.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

2.5.3.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de empresas optantes pelo Simples;

2.5.4.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no caso de Microempreendedor individual.

 

2.6.           TRABALHADOR (A) RURAL:

 

2.6.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.6.2.      Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar;

 

 

2.7.           TRABALHADOR (A) DO LAR OU DESEMPREGADO (A):

 

2.7.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

 

2.8.           RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

2.8.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.8.2.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil;

2.8.3.      Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

 

2.9.           RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:

 

2.9.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.9.2.      Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos três meses referentes à data da inscrição no vestibular.

 

2.10.        RENDIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO–RECLUSÃO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA, ENTRE OUTROS):

 

2.10.1.   Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.10.2.   Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.10.3.   Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.


 

Anexo IV do Edital nº 020/2017-GRE, de 10 de março de 2017.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DO

CONCURSO VESTIBULAR ESPECIAL EaD 2017 DA UNIOESTE

 

ÁREA I – LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

A área da linguagem corresponde às matérias de Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Língua Estrangeira Moderna: Alemão, Espanhol, Inglês e Italiano.

 

Matéria de Língua Portuguesa

a)  Sintaxe: A sintaxe se refere aos princípios organizacionais de estruturação da língua. Neste caso, será observada a funcionalidade da materialidade linguística (conjunções, pronomes, preposições, etc.) para a construção do efeito de sentido do discurso. Aqui, observar-se-ão os elementos formais responsáveis pela construção da textualidade.

b)  Semântica: A semântica é entendida como a área que se dedica aos estudos do sentido e do  significado e, como tal, fazem parte da área as noções de sinonímia lexical e estrutural, polissemia lexical e estrutural e denotação e conotação.

c)  Estudo do Texto: Nesta área, os objetivos serão a leitura e a compreensão do texto/discurso, nos níveis da decodificação, interpretação, compreensão e reflexão crítica. Serão considerados, ainda, os estudos de argumentação, pressuposição e subentendido e se privilegiará os estudos acerca dos fatores responsáveis pela coerência textual/discursiva

d)  Questões Gerais: Privilegiar-se-á o conhecimento da norma escrita culta, da variação linguística e dos problemas de argumentação (noção confusa, noção semiformalizada, clichês, etc.).

 

Matéria de Língua Estrangeira Moderna (Espanhol e Inglês)

Os critérios para a elaboração das questões das matérias de línguas estrangeiras estão arrolados a seguir:

a)  Leitura de Textos: compreensão e interpretação de textos nos diversos níveis de linguagem (literário, informativo, dentre outros), medidas pela demonstração de análise da coesão e da coerência textual e pelo conhecimento do vocabulário.

b)  Funções básicas da língua (uso formal e informal): apresentar-se e/ou apresentar alguém, solicitar e fornecer informações, cumprimentar e responder cumprimentos, etc.

c)  Análise Linguística: domínio das estruturas e conteúdos gramaticais básicos verificados a partir da análise dos próprios textos.

Matéria de Literatura Brasileira

Textos recomendados:

POEMAS:

 

Gregório de Matos Guerra

 

 

1)  À instabilidade das cousas do mundo (1º verso: “Nasce o Sol, e não dura mais que um dia”)

2)  A Jesus Cristo crucificado estando o poeta para morrer (1º verso: Meu Deus, que estais pendente de um madeiro”)

3)  Aos Caramurus da Bahia (1º verso: “Um calção de pindoba, a meia zorra”)

Tomás Antonio Gonzaga

1)  Lira XV (Parte II de Marília de Dirceu): “Eu, Marília, não fui nenhum vaqueiro...”

2)  Lira III (Parte III de Marília de Dirceu): “Tu não verás...”

Álvares de Azevedo

Meu sonho

Gonçalves Dias

I-Juca-Pirama

Olavo Bilac

1)  Língua portuguesa

2)  Música brasileira

3)  Vila Rica

Alphonsus de Guimarães

A catedral

Mário de Andrade

1)  A serra do Rola-Moça

2)  Inspiração

Cecília Meireles

Canção excêntrica

Jorge de Lima

Essa negra Fulô

Manuel Bandeira

1)  Consoada

2)  Irene no céu

3)  Namorados

4)  Cotovia

5)  Ouro Preto

Helena Kolody

1)  Levam o amanhecer

2)  Navegante

3)  Dom

Carlos Drummond de Andrade

1)  Confidência do itabirano

2)  Memória

3)  Canção amiga

4)  Momento feliz

5)  Aos atletas

João Cabral de Melo Neto

1)  Tecendo a manhã

2)  O ferrageiro de Carmona

 


CONTOS:

 

Machado de Assis

1)  A desejada das gentes

2)  Um homem célebre

3)  A causa secreta

4)  O dicionário

Simões Lopes Neto

O boi velho

Lima Barreto

A nova Califórnia

Guimarães Rosa

Luas-de-mel

Luiz Vilela

Corisco

Rubem Fonseca

Feliz ano novo

Osman Lins

A partida

Lygia Fagundes Telles

Senhor diretor

Moacyr Scliar

1)  A balada do falso Messias

2)  Zap

Mário de Andrade

Vestida de preto

Dalton Trevisan

1)  O grande assalto

2)  Umas pedrinhas. In: Macho não ganha flor. Rio de Janeiro: Record, 2006

3)  Minha vida meu amor

4)  Balada do vampiro de Curitiba. In: Pão e sangue. Rio de Janeiro: Record, 1988.

 

ROMANCES

 

José de Alencar

Senhora

Jorge Amado

Terras do sem fim

Miguel Sanches Neto

Chove sobre minha infância

 

PEÇA TEATRAL

 

Ariano Suassuna

O santo e a porca

 

Observação:

a)  Os poemas, contos, romances e a peça teatral, acima indicados, podem seu buscados em qualquer edição, desde que os textos estejam completos;

b)  Além dos textos elencados, também faz parte do conteúdo para o vestibular da Universidade Estadual do Oeste do Paraná a fundamentação teórica que embasa os estilos de época, conforme o livro de Alfredo Bosi, História concisa da literatura brasileira.

 

Prova de Redação

RELAÇÃO DE GÊNEROS DO DISCURSO

ARTIGO DE OPINIÃO

CARTA DO LEITOR

COMENTÁRIO INTERPRETATIVO/CRÍTICO

A Prova de Redação do Vestibular da Unioeste procura avaliar não apenas a habilidade de o candidato escrever sobre um tema ou verificar se a produção textual atende à correção ortográfica e gramatical vigente. Mais do que isso, essa prova procura avaliar a competência de interagir com o outro, organizar ideias e informações, estabelecer relações, interpretar dados e fatos e elaborar argumentos a partir de uma situação interativa, o que implica também em processos de leitura.

Os temas de redação são acompanhados de uma coletânea de textos extraídos de fontes diversas que apresentam fatos, dados, argumentos e opiniões relacionados com o tema. A coletânea não apresenta a opinião da banca examinadora. São textos como os que estão disponíveis na vida do leitor de jornais, revistas, livros e meio eletrônico.

Ao elaborar a redação, é importante que o candidato consulte, quando for o caso, a coletânea e a utilize segundo as instruções dadas para cada proposta de redação. Entretanto, ele deve atentar para o fato de que não deve copiar passagens ou partes da coletânea. Ela só deve ser utilizada como forma de citação, se estiver articulada à posição que pretende defender. O candidato pode se valer de informações e argumentos que julgar relevantes para o desenvolvimento da produção textual. É interessante que, desde o início da prova, o candidato selecione o gênero discursivo que mais lhe interesse, concentrando seu tempo e sua atenção na leitura da coletânea referente ao tema e ao gênero escolhido e no planejamento de sua produção textual.

A Prova de Redação apresentará duas propostas, elaboradas com base em dois gêneros discursivos, escolhidos entre os três definidos acima: carta do leitor, artigo de opinião e comentário interpretativo/crítico. O candidato deve escolher uma proposta a partir da qual fará sua produção textual. Cada proposta é acompanhada por instruções específicas que delineiam o gênero, com a indicação dos interlocutores aos quais se refere. É preciso que a redação atenda ao gênero discursivo escolhido. Isso implica observar a situação social de produção, circulação e recepção, atendendo ao formato do gênero, ao tema, à interação prevista, ao estilo de linguagem própria do gênero discursivo, aos aspectos textuais, às escolhas lexicais e ao padrão normativo gramatical próprio da variedade linguística usada.

A) CRITÉRIOS DE CORREÇÃO:

 

      I.     Situação Social de Produção: avaliam-se conteúdo temático, estrutura composicional, e estilo linguístico do gênero discursivo, tendo em vista a situação social de produção contida na proposta escolhida.

    II.     Aspectos Textuais: avaliam-se a coerência e a coesão do texto face à situação social de produção da proposta escolhida.

   III.     Norma Padrão Escrita: adequação da língua face à interlocução e ao gênero discursivo constantes na proposta escolhida, pontuação, concordância (verbal e nominal), regência (verbal e nominal), colocação pronominal, e ortografia.

 

B) A CORREÇÃO SERÁ FEITA DE ACORDO COM A TABELA APRESENTADA A SEGUIR:

Objeto de Análise

Composição do Gênero

Elementos de Análise

Gênero Discursivo

1. Situação Social de Produção

1.1. Abrange satisfatoriamente o tema?

1.2.1. Atende à necessidade de interação prevista (com quem, para quem, o que, quando, onde), de acordo com o contexto de produção, circulação, recepção?

1.2.2. Atende ao gênero solicitado?

1.3) Expressa o domínio da linguagem do gênero (narrar, relatar, argumentar, expor, descrever ações, etc.?)

2. Aspectos Textuais

2.1) Coerência: o texto revela articulação, não contradição, progressão, dentre outros pontos?

2.2) Coesão: há um domínio adequado dos mecanismos de coesão referencial (pronominal) e sequencial (conjuntiva)?

3. Norma Padrão Escrita

3.1) Concordância (verbal e nominal); Regência (verbal e nominal); Conjugação verbal; Pontuação; Aspectos Ortográficos, etc.

C) SERÁ SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADA A REDAÇÃO QUE:

 

       I.    Apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão;

      II.    Não atender ao gênero discursivo solicitado;

    III.    Fugir à temática proposta para a situação de interação;

   IV.    Apresentar acentuada desestruturação;

     V.    Estiver escrita com letra ilegível ou feita em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;

   VI.    For escrita a lápis na versão definitiva;

  VII.    Não estiver escrita nas folhas de versão definitiva;

 VIII.    Não estiver escrita em língua vernácula.

A prova de Redação deve ser entregue na folha de versão definitiva (à caneta), conforme instruções do caderno de redação. O texto pode ser escrito com letra cursiva ou de forma, desde que respeitadas as normas ortográficas brasileiras em vigor.

 

ÁREA II – CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS

 

Matéria de Filosofia

A diretriz curricular de Filosofia do Estado do Paraná organiza seu ensino a partir de seis conteúdos estruturantes, conhecimentos de maior amplitude e relevância que, separados em um plano de Ensino de Filosofia, devem garantir conteúdos relevantes e significativos aos estudantes. Estes conteúdos são: Mito e Filosofia; Teoria do Conhecimento; Ética; Filosofia Política; Estética; Filosofia da Ciência. Além desses conteúdos estruturantes, podem ser contemplados conhecimentos de lógica.

 

a)  Mito e Filosofia: O que é Mito? Funções do mito. Mitologia Grega. Passagem do mito à Filosofia. O surgimento da Filosofia. O que é Filosofia. Ironia e Maiêutica. Características do conhecimento filosófico. Mitos Contemporâneos.

b)  Teoria do Conhecimento: O problema do conhecimento. Fundamentos do conhecimento. Filosofia e método. Racionalismo. Empirismo. Ceticismo. Materialismo. Positivismo. Crise da razão. Perspectivas do conhecimento na contemporaneidade.

c)  Ética: Ética e moral. Concepções éticas. O que é liberdade? Liberdade e autonomia. Liberdade e determinismo. Sociabilidade e reconhecimento. Autoridade e autoritarismo. Responsabilidade e liberdade.

d)  Filosofia Política: Origens da política. A essência da política. Política e poder. Política e violência. Política e liberdade subjetiva. Política e sociabilidade. Formas de governo. Liberdade e política. A função e a crise na/da política contemporânea.

e)  Filosofia da Ciência: Senso comum e ciência. Concepções de ciência. Progresso e ciência. Positivismo científico. Política e ciência. Ética e ciência. Bioética. Saber científico e saber filosófico. Método científico. Ciência empírica e experimental.

 

f)   Estética: Pensar o belo. Estética ou Filosofia da Arte? Concepções de estética. Concepções de Arte. Arte como conhecimento. Necessidade ou finalidade da Arte. Arte e Política Crítica do gosto. Arte e movimento: cinema, teatro e dança. Perspectivas contemporâneas: arte conceitual e outras perspectivas.

 

g)  Lógica: O que é Lógica e qual seu objeto? As noções de Argumento ou Raciocínio. Premissas e Conclusão. Verdade e Validade Lógica. Silogismo. Lógica Proposicional. Conectivos lógicos. Avaliação da validade de argumentos.

 

Matéria de Geografia

a)  Geografia como conhecimento científico: Conceito de Geografia. Evolução e pensamento geográfico. Os métodos da Geografia. A utilidade da Geografia.

b)  Espaço Geográfico: Tectonismo, solo, clima, relevo, recursos hídricos e florestais. A organização espacial. Regionalização mundial. Regionalização brasileira. Regionalização no Paraná. O espaço do planeta Terra. Agricultura e extrativismo vegetal. Modernização agrícola e questão fundiária. Relações de trabalho no campo. Indústria e extrativismo mineral. Fontes de energia. Matérias-primas. Industrialização: modernização e dependência. O capital urbano-industrial. Comércio e circulação: modos de circulação. Meios de transporte. Comércio e interdependência internacional. A organização espacial.

c)  Integração espacial cidade/campo: Crescimento e distribuição populacional. Urbanização do Terceiro Mundo. A questão habitacional. A urbanização no Paraná.

d)  A questão ambiental: Poluição de água e do ar. Erosão. Mudanças climáticas. Legislação ambiental. Alternativa para conservação.

Matéria de História

a)  Introdução aos estudos históricos: Concepções da história. Métodos da história.

b)  As sociedades da Antiguidade Clássica: As características gerais. A transição para o mundo feudal.

c)  A sociedade feudal: Características gerais. A transição do feudalismo ao capitalismo.

d)  A construção da sociedade burguesa: A expansão mercantil europeia e o Estado moderno e absolutista. A construção do universo cultural burguês: o Renascimento, a Reforma e a Contrarreforma.

e)  Conquista e colonização: As Américas e o antigo sistema colonial. O Brasil Colônia. O Paraná no período colonial.

f)   As novas relações capital/trabalho na ordem burguesa: A revolução industrial, o processo de urbanização e a formação da classe operária. A transição do trabalho escravo para o trabalho livre na América e no Brasil. O capitalismo Inglês e a América Latina. A construção do Estado Nacional Brasileiro. A inserção do Paraná (e da região Oeste do Paraná) na Economia Nacional.

g)  A consolidação do Estado liberal burguês: As doutrinas iluministas e liberais. As revoluções liberais (burguesas): a Revolução Inglesa, a Revolução Francesa e a independência das colônias americanas. As contradições do estado liberal brasileiro.

h)  A formação do Capitalismo moderno e industrial e o surgimento do imperialismo: Revolução científica e tecnológica. Neocolonialismo e imperialismo na África e Ásia.

i)    As contradições da ordem burguesa: As doutrinas antiliberais. A ruptura da ordem burguesa - a Revolução Russa.

j)    A crise do liberalismo e a polarização mundial: A primeira Guerra Mundial. A emergência dos Estados totalitários. A Revolução de 1930 e o Estado Novo no Brasil. A segunda Guerra Mundial e a polarização. A guerra fria e a "descolonização".

k)  A nova ordem mundial: Desenvolvimento e subdesenvolvimento: novas estratégias de dominação. Consolidação do Capitalismo Moderno Industrial. A industrialização brasileira. O populismo na América Latina. O desenvolvimento e as ditaduras militares na América Latina. As reações ao capitalismo monopolista e as revoluções latino-americanas.

l)    Recomposição da ordem internacional: O fim da bipolarização e a organização de novos blocos de países. A crise do socialismo. O Oriente Médio e África face à nova ordem mundial. O Brasil contemporâneo na ordem internacional.

Matéria de Sociologia

a)  Conteúdo estruturante: O surgimento da Sociologia e as teorias sociológicas. Conteúdos específicos: Modernidade (Renascimento; Reforma Protestante; Iluminismo: Revolução Francesa e Revolução Industrial). Desenvolvimento das ciências. Senso comum e conhecimento científico. Teóricos da Sociologia: Comte, Durkheim, Weber, Engels e Marx. Produção Sociológica Brasileira.

b)  Conteúdo estruturante: O processo de socialização e as instituições sociais. Conteúdos específicos: Instituições familiares. Instituições escolares. Instituições religiosas. Instituições políticas, dentre outras.

c)  Conteúdo estruturante: Cultura e Indústria Cultural. Conteúdos específicos: Conceitos antropológicos de cultura. Diversidade cultural. Relativismo. Etnocentrismo. Identidade. Escola de Frankfurt. Cultura de massa – cultura erudita e cultura popular. Sociedade de consumo. Questões de gênero e minorias. Cultura Afro-Brasileira e Africana.

d)  Conteúdo estruturante: Trabalho, produção e classes sociais. Conteúdos específicos: Salário e lucro. Desemprego, desemprego conjuntural e desemprego estrutural. Subemprego e informalidade. Terceirização. Voluntariado e cooperativismo. Empreendedorismo. Agronegócios. Empregabilidade e produtividade. Capital humano. Reforma trabalhista e organização internacional do trabalho. Economia solidária. Flexibilização. Neoliberalismo. Reforma agrária. Reforma sindical. Toyotismo, Fordismo. Estatização e privatização. Parcerias público-privadas. Relações de mercado.

e)  Conteúdo estruturante: Poder, política e ideologia. Conteúdos específicos: Conceito de Estado. Estado Moderno. Tipos de Estados. Conceito de poder. Conceito de dominação. Conceito de política. Ideologia e alienação.

f)   Conteúdo estruturante: Direitos, cidadania e movimentos sociais. Conteúdos específicos: Conceito moderno de direito e de movimento social. Cidadania. Movimentos sociais urbanos. Movimentos sociais rurais. Movimentos sociais conservadores.

 

ÁREA III – CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS

 

Matéria de Biologia

a)  Moléculas, células e tecidos

          I.    Estrutura, fisiologia e metabolismo celular: origem e evolução das células, química celular, membranas, parede celular, citoplasma, organelas e estruturas celulares, núcleo, divisões celulares (procariotos e eucariotos), codificação da informação genética, síntese proteica.

         II.    Tecidos animais e vegetais.

        III.    Reprodução, desenvolvimento embrionário e ciclo de vida de plantas. Reprodução, desenvolvimento embrionário e ciclo de vida de animais, incluindo os seres humanos. Métodos contraceptivos e doenças sexualmente transmissíveis. Gravidez.

       IV.    Biotecnologia, aplicações e aspectos éticos.

 

b)  Hereditariedade

          I.    Conceitos básicos, princípios e padrões de herança.

         II.    Leis de Mendel.

        III.    Mutações gênicas e cromossômicas.

       IV.    Neoplasias e a influência de fatores ambientais.

 

c)  Evolução e diversidade dos seres vivos

          I.    Hipóteses sobre a origem do Universo, da Terra e dos seres vivos.

         II.    Ideias evolucionistas pré-darwinistas, darwinistas e teoria moderna da evolução.

        III.    Origem de novas espécies.

       IV.    Seleção artificial e seu impacto sobre ambientes naturais e sobre populações humanas.

        V.    Diversidade dos seres vivos: vírus, eubactérias, arqueobactérias, protozoários, fungos, algas, plantas e animais.

       VI.    Funções fisiológicas dos seres vivos e adaptação a diferentes ambientes.

 

d)  Ecologia e Ciências Ambientais

          I.    Ecossistemas: fatores bióticos e abióticos.

         II.    Hábitat e nicho ecológico.

        III.    Cadeia e teia alimentar, níveis tróficos e pirâmides ecológicas (de energia, de biomassa e de números).

       IV.    Ciclos biogeoquímicos (ciclos da água, carbono, oxigênio, nitrogênio, hidrogênio e fósforo).

        V.    Dinâmica de populações.

       VI.    Interações entre os seres vivos (relações intraespecíficas e interespecíficas).

     VII.    Biomas brasileiros (floresta amazônica, mata atlântica, floresta de araucárias, cerrado, pampa ou campo, caatinga, floresta de cocais ou babaçual, pantanal, manguezais).

    VIII.    Exploração e uso de recursos naturais.

       IX.    Poluição sonora, térmica, do ar, da água e do solo, por: elementos radiativos, substâncias não biodegradáveis, derramamento de petróleo, eutroficação, Lixo.

        X.    Conservação da biodiversidade.

 

Matéria de Física

 

a)  Fundamentos da Física: Grandezas físicas, medidas e padrões; unidades do Sistema Internacional, MKS e CGS; grandezas constantes e variáveis; grandezas escalares e vetoriais; grandezas fundamentais e grandezas derivadas; equações dimensionais; interpretação e representação gráfica; adição e decomposição de vetores.

b)  Mecânica: Cinemática. Posição, deslocamento, velocidades e acelerações média, instantânea escalar e vetorial; movimento retilíneo; queda livre; movimento relativo, composto e de projéteis; movimento circular uniforme; período, frequência, velocidade escalar, angular e tangencial; acelerações angular, tangencial e centrípeta. Dinâmica. Sistemas de referência; leis de Newton; forças elásticas, da gravidade, de atrito, do movimento circular; plano inclinado; trabalho; transformações e conservação de energia; energias potencial gravitacional, potencial elástica e cinética; conservação de energia total; potência e rendimento; impulso e quantidade de movimento. Gravitação Universal. Teorias de Ptolomeu e Copérnico; leis de Kepler e da gravitação universal de Newton; aceleração da gravidade e variações; velocidade de escape e movimento de planetas e satélites. Estática. Princípios de transmissibilidade; movimentos de translação e rotação; momento de uma força e de um binário; teorema de Varignon; centro de gravidade; tipos de equilíbrio e máquinas simples. Hidrostática. Fluidos; massa e peso específicos, densidades e pressão; pressões hidrostática, atmosférica, absoluta e manométrica; teorema de Stevin; experiência de Torricelli; vasos comunicantes; teorema de Pascal; empuxo e o princípio de Arquimedes.

c)  Física Térmica: Termologia e Termometria. Medidas de temperatura; grandezas e equações termométricas; equilíbrio térmico; termômetros, escalas termométricas e conversões; dilatação; relação entre massa específica e temperatura; lei Zero da termodinâmica. Calorimetria. Calor; calor sensível e calor latente, capacidade térmica e calor específico; princípio das trocas de calor e calorímetro; trabalho e energia interna; primeira lei da termodinâmica. Transmissão de Calor. Convecção, condução e irradiação; fluxo de calor; condutores e isolantes térmicos; lei de Fourier para a condução; máquinas térmicas. Mudanças de Estado e Gases. Estados físicos de materiais, mudanças de estado; diagrama de estado; gás perfeito e leis das transformações das massas gasosas, equação de Clapeyron; pressão e teoria cinética de um gás perfeito.

d)  Eletromagnetismo: Eletrostática. Carga elétrica e princípio de conservação, processos de eletrização, condutores e isolantes; força elétrica e lei de Coulomb; campo elétrico; linhas de campo; potencial elétrico e energia potencial elétrica; diferença de potencial; superfícies equipotenciais; capacitância capacitores e dielétricos; capacitor de placas paralelas e associação de capacitores. Eletrodinâmica. Intensidade, sentido, natureza, tipos e efeitos da corrente elétrica; energia consumida; resistência e resistividade; condutância e condutividade; lei de Ohm; potência dissipada; associação de resistores e resistor equivalente; força eletromotriz, geradores e associação de geradores; força contra-eletromotriz, receptores e associação de receptores; circuitos elétricos e as leis de Kirchhoff. Magnetismo. Polos magnéticos; substâncias magnéticas e não magnéticas; campo magnético; ímãs permanentes e transitórios, campo magnético gerado por corrente elétrica e eletroímã; força magnética sobre cargas e sobre correntes elétricas; indução eletromagnética e transformadores; Ondas eletromagnéticas: composição e propagação do campo eletromagnético, propriedades das ondas eletromagnéticas, espectro eletromagnético.

e)  Óptica e ondulatória: Natureza e Propagação da Luz; luz mono e policromática; cores de luz e dos objetos; fenômenos luminosos e princípios fundamentais. Teoria corpuscular e teoria ondulatória da luz. Fontes de luz, raio e feixe de raios luminosos; substâncias transparentes, translúcidas e opacas. Reflexão da Luz. Reflexão especular e difusa; leis da reflexão; espelho plano; espelhos angulares; espelhos esféricos, côncavos e convexos; elementos geométricos e condições de nitidez de Gauss; construção geométrica das imagens; estudo analítico dos espelhos esféricos. Refração da Luz. Índices de refração absoluto e relativo de um meio; leis da refração e ângulo limite; estudo analítico de um dióptro plano; lâminas de faces paralelas e prismas; dispersão da luz; lentes esféricas convergentes e divergentes; elementos geométricos e convergência de uma lente; construção geométrica das imagens e estudo analítico das lentes esféricas; fórmula dos fabricantes de lentes; instrumentos ópticos e óptica da visão. Fenômenos de difração, interferência e polarização. Ondulatória. Movimento harmônico simples; oscilador harmônico e pêndulo simples; diagramas e energia do movimento harmônico simples; classificação das ondas; propriedades e parâmetros fundamentais das ondas; propagação de uma onda; produção, transmissão e velocidade do som; qualidades fisiológicas do som e fenômenos sonoros; efeito Doppler.

f)   Noções de Física Moderna: A quantização da energia: fótons, energia dos fótons, a dualidade onda partícula da luz, o efeito fotoelétrico; a estrutura do átomo: histórico dos modelos atômicos, mecanismos de absorção e emissão de radiações; Física atômica: os raios X, lasers e luz laser; condução elétrica nos sólidos: elétrons de condução, condutores, isolantes e semicondutores; Física nuclear: a descoberta do núcleo, decaimento radioativo, decaimento alfa, decaimento beta, decaimento gama, aplicações de radioisótopos, fissão e fusão nuclear; noções básicas sobre relatividade restrita.

 

Matéria de Matemática

 

a)  Conjuntos Numéricos: Números naturais e números inteiros: divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; decomposição em fatores primos. Números reais: operações, propriedades, ordem, intervalos, valor absoluto, desigualdades. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, módulo, potenciação e radiciação.

b)  Sequências: Conceito de sequência, progressões aritméticas e geométricas finitas, noção de limite de uma progressão geométrica infinita, soma dos termos de uma progressão geométrica infinita.

c)  Razões e proporções: Razões, proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e descontos simples.

d)  Polinômios: Conceito e grau. Operações envolvendo polinômios: adição, multiplicação e divisão. Fatoração. Equação polinomial, raízes reais e complexas, multiplicidade de raízes, teorema fundamental da álgebra, relações entre coeficientes e raízes.

e)  Análise combinatória: Arranjos, permutações e combinações simples. Permutações com elementos repetidos. Binômio de Newton.

f)   Probabilidade: Conjunto universo, espaço amostral, eventos, conceito de probabilidade, probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos, probabilidade condicional, eventos independentes.

g)  Matrizes e Sistemas de Equações Lineares: Matrizes: tipos, operações, determinantes, propriedades dos determinantes, inversa de uma matriz. Sistemas de equações lineares: matriz associada à um sistema de equações lineares, classificação quanto às soluções, resolução.

h)  Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano. Distância entre dois pontos. Reta: inclinação, equação (formas reduzida e geral), perpendicularismo, paralelismo, intersecção, feixe de retas, distância do ponto à reta. Circunferência: equação, reta tangente a uma circunferência, interseção de uma reta com uma circunferência.

i)    Funções: Definição, domínio, contradomínio, imagem, gráfico, raízes. Funções algébricas. Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Funções compostas. Funções inversas. Operações com funções: adição, multiplicação por número real, produto, quociente. Máximos e mínimos de funções quadráticas. Função exponencial e função logarítmica. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.

j)    Trigonometria: Arcos e ângulos: medidas e relação entre arcos. Funções trigonométricas, periodicidade, gráficos. Identidades trigonométricas fundamentais. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações envolvendo funções trigonométricas. Equações e inequações envolvendo funções trigonométricas. Lei dos senos e dos cossenos.

k)  Geometria plana: Reta, semirreta, segmentos, ângulos, polígonos, circunferência e círculo. Congruência de figuras planas, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, nos polígonos regulares e nos círculos. Áreas de polígonos, de círculos, de coroas e de setores circulares.

l)    Geometria Espacial: Planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo. Poliedros regulares. Cálculo de áreas superficiais e volumes de sólidos.

 

Matéria de Química

 

Química geral e inorgânica:

a) Matéria e energia: Substâncias simples e compostas. Misturas e métodos de separação. Estados físicos da matéria. Transformação da matéria.

b) Átomos, moléculas e íons: Elementos químicos. Símbolos químicos. Massas atômicas, massas moleculares, mol e quantidade de matéria.

c) Estrutura do átomo: Modelos atômicos. Números atômicos e números de massa. Isótopos, isóbaros e isótonos.

d) Configuração eletrônica: Níveis de energia. Orbitais atômicos.

Tabela Periódica e propriedades periódicas

a) Ligação química e estrutura molecular: Tipos de ligação. Geometria molecular. Polaridade e momento de dipolo. Hibridização dos orbitais. Propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas.

b) Fenômenos radioativos: Radioatividade natural e artificial. Tempo de meia-vida. Decaimento natural. Leis de Soddy e Soddy-Fajans.

c) Funções inorgânicas: Ácidos, bases, sais e óxidos. Classificação, formulação e nomenclatura. Propriedades químicas. Conceitos de acidez e basicidade.

d) Oxirredução: Número de oxidação. Reações de oxirredução. Balanceamento de equações de oxirreduções.

e) Cálculos químicos Balanceamento de equações químicas. Cálculos estequiométricos.

f)  Soluções: Classificação e unidades de concentração. Volumetria de neutralização e precipitação.. Cálculo de concentração de soluções: diluição, mistura de soluções com diferentes concentrações. Propriedades coligativas e aplicações. Solubilidade e aplicações.

g) Termodinâmica química: Fenômenos energéticos e suas aplicações às reações químicas. Calor de combustão, de formação, de neutralização. Lei de Hess. Análise de gráficos termodinâmicos.

h)Cinética química: Fundamentos gerais e aplicações. Fatores que afetam a velocidade das reações. Análise de gráficos cinéticos.

i)  Equilíbrio químico: Fundamentos gerais e aplicações. Equilíbrio iônico da água. Hidrólise, pH, indicadores. Produto de solubilidade.

j)   Noções de eletroquímica: Potenciais de oxirredução. Pilhas e celas galvânicas. Eletrólise. Leis de Faraday.

Química Orgânica

a) O átomo de carbono: Tetravalência. Hibridização. Ligações entre átomos de carbono na cadeia. Cadeias carbônicas. Classificação dos átomos de carbono na cadeia. Classificação dos compostos orgânicos de acordo com o tipo de cadeia e de ligações entre átomos de carbono.

b) Acidez e basicidade: O conceito de acidez e basicidade de compostos orgânicos. Relação entre estrutura e a acidez e basicidade.

c) Funções orgânicas: Reconhecimento dos grupos funcionais. Fontes naturais e industriais de compostos orgânicos. Nomenclatura oficial (IUPAC) e usual.

d) Isomeria constitucional e geométrica: Isomeria de cadeia, de posição e funcional. Metameria. Tautomeria.

e) Isomeria ótica: Conceito de quiralidade. Atividade ótica. Enanciomeria e diasteroisomeria.

f)  Reações orgânicas: Reatividade dos compostos orgânicos de acordo com seus grupos funcionais: alcenos, alcinos, aromáticos, haletos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e aminas. Reações de adição, eliminação, substituição nucleofílica, substituição eletrofílica, oxidação e redução,

g) Polímeros: Reações de polimerização: polímeros de adição e condensação. Reconhecimento e classificação de estruturas poliméricas em função dos grupos funcionais presentes. Relação entre a estrutura química e as propriedades físicas (densidade e resistência mecânica).