EDITAL Nº 029/2017-GRE
PUBLICA O PERCENTUAL DE RESERVA DE VAGAS PARA O CURSO DE LETRAS/LIBRAS (LICENCIATURA) E PRORROGA O PRAZO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTI-BULAR ESPECIAL 2017 DA UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, PARA A MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA.
O Reitor da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:
- Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000);
- Edital nº 020/2017-GRE, de 10/03/2017 (Abertura das inscrições para o Concurso Vestibular Especial 2017 da Unioeste para a modalidade de ensino a distância);
- Ato Executivo nº 021/2017-GRE (Define percentual para reserva de vagas para o curso de Letras/Libras-Licenciatura);
e, considerando, ainda:
- o estabelecimento de isonomia na concorrência entre os candidatos inscritos,
TORNA PÚBLICO:
O percentual de
reserva de vagas para o curso de Letras/Libras (Licenciatura) e a prorrogação
do prazo para inscrição do Processo Seletivo Próprio, na modalidade de Ensino a
Distância, que terá como objetivo selecionar os candidatos ao ingresso em
cursos de graduação da Unioeste para o ano letivo de 2017.
Art. 1º Fica estabelecido o percentual de 60% (sessenta por cento), como reserva de vagas, para candidatos surdos, e 40% (quarenta por cento) para ampla concorrência, no curso de Letras/Libras-Licenciatura, em todos os Polos definidos no Processo Seletivo Próprio, na modalidade de Ensino a Distância, conforme Edital nº 020/2017-GRE, de 10-03-2017.
§ 1º Fica mantido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para reserva de vagas para candidatos de escola pública, nos termos do Edital citado no caput deste Artigo.
§ 2º Para efeito da aplicação das reservas de vagas no curso de Letras/Libras-Licenciatura, primeiramente, será aplicada a reserva de vagas para candidatos surdos, seguida pela reserva de vagas para candidatos de escola pública.
Art. 2º Fica prorrogado o prazo para inscrições desta seleção até às 17 horas do dia 03 de abril de 2017.
§ 1º O pagamento deverá ser feito até o dia 03 de abril de 2017, exclusivamente, em casa lotérica ou agência da Caixa Econômica Federal ou, ainda, por agentes por ela credenciados.
§ 2º O envio do laudo médico, quando aplicado, deverá ser realizado até às 23h59min do dia 03-04-2017.
§ 3º O resultado da análise dos requerimentos de banca especial será publicado até 05 de abril de 2017.
§ 4º O ensalamento será publicado a partir das 17 horas do dia 05 de abril de 2017.
Art. 3º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).
Art. 4º Ficam mantidas as demais normas estabelecidas no Edital nº 020/2017-GRE, de 10-03-2017.
Art. 5º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
Cascavel, 30 de março
de 2017.
PAULO SÉRGIO WOLFF
Reitor