EDITAL Nº 048/2021-GRE

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2021 PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.

 

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:

 

-  Resolução nº 043/2006-COU (Aprova o Regulamento da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-  Resolução nº 099/2014-COU (Aprova o regulamento da estrutura administrativa e pedagógica para a organização dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Unioeste);

-  Resolução nº 154/2016-CEPE (Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Próprio aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, para Ingresso nos Cursos de Graduação da Unioeste);

-  Resolução nº 021/2017-CEPE (Aprova a política de ingresso nos cursos de graduação da Unioeste, a partir do ano letivo de 2018);

-  Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências);

-  Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);

-  Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

-  Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

-  Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015 (Acrescenta prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial);

-  Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 (Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

-  Parecer nº 01/09, de 08 de outubro de 2009, do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Estado do Paraná (Favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino);

-  Resolução nº 113/2018-COU (Aprova a utilização do nome social no âmbito da Unioeste);

-  Resolução nº 067/2019-COU (Aprova a taxa de reexame da redação do Concurso Vestibular da Unioeste);

-  a pandemia de Covid-19;

 

e, considerando, ainda:

 

-  o estabelecimento de igualdade de condições de concorrência entre os candidatos inscritos;

-  a valorização dos conhecimentos de ensino médio, relativos à área do curso para o qual o candidato se inscreveu;

-  a inclusão, na prova de cada matéria, de assuntos dos programas do ensino médio, valorizando a regularidade de estudo dos candidatos;

-  a objetividade de julgamento, com a elaboração uniforme das questões de provas e do tratamento do processamento das respostas;

-  o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;

-  a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação adequada dos concorrentes e a divulgação correta dos resultados,

 

TORNA PÚBLICO:

 

As normas que regulamentam e normatizam o Processo Seletivo Próprio, que terá como objetivo selecionar os candidatos ao ingresso nos cursos de graduação da Unioeste para o ano letivo de 2021.

 

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Fica aberto o Processo Seletivo Próprio, doravante vestibular, que será realizado de acordo com as normas deste Edital, levando a certame público o ingresso nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, para o ano letivo de 2021, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

 

                          §1º    O Vestibular é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unioeste – PROGRAD, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV.

                          §2º    O endereço eletrônico oficial do Vestibular é www.unioeste.br/vestibular, pelo qual todas as orientações, normas, instruções, regulamentações e informações são publicadas, não sendo admitido outro canal em sua substituição.

 

Art. 2º  Por ocasião da pandemia de Covid-19, a Unioeste implementará Protocolo de Biossegurança para a aplicação da prova, o qual deverá ser obedecido por todos os candidatos e colaboradores, desde a entrada até sua saída do local de prova.

 

§ 1º  O Protocolo de Biossegurança será divulgado em www.unioeste.br/vestibular até quinze dias antes da data prevista para a prova.

 

§ 2º  A inobservância do normativo constante no referido protocolo poderá implicar no impedimento do ingresso do candidato do local de prova, ou mesmo de se retirada, acarretando sua desclassificação no Vestibular.

 

Art. 3º  O Vestibular se destina a todos os candidatos que aceitarem se submeter às provas, cuja finalidade é verificar o domínio do conhecimento em relação ao conteúdo do ensino médio.

 

Art. 4º  O Manual do Candidato será disponibilizado em www.unioeste.br/vestibular.

 

Art. 5º  O resultado do Vestibular será válido somente para o ano letivo de 2021 e seus efeitos cessarão com o final das matrículas.

 

Art. 6º  Todos os horários definidos neste edital têm como referência o Horário de Brasília, a hora oficial do Brasil.

 

 

2.    DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º  As inscrições para o Vestibular serão realizadas a partir das 11 horas do dia 26 de abril até às 17 horas do dia 04 de junho de 2021, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado em www.unioeste.br/vestibular.

 

                          §1º    O registro da inscrição será possível mediante preenchimento do formulário mencionado no caput deste Artigo, para o qual o candidato deverá cadastrar senha, de cunho pessoal e intransferível, que servirá para acesso a outros serviços e informações restritas ao candidato.

 

                          §2º    Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e regulamentações deste Edital e seus anexos bem como do Manual do Candidato, editais complementares e outras normas e instruções da Universidade, incluindo aquelas publicadas em www.unioeste.br/vestibular, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 8º  No formulário eletrônico da Ficha de Inscrição, o candidato deve preencher todos os campos obrigatórios solicitados bem como:

 

                                       i.   Informar seus dados pessoais, endereço e formas de contato;

                                     ii.   Optar por requerer a isenção da taxa de inscrição ou não;

                                    iii.   Optar pela modalidade de pagamento disponível;

                                    iv.   Selecionar o curso/grau/turno/câmpus pretendidos;

                                     v.    Optar entre Espanhol ou Inglês, como língua estrangeira;

                                    vi.   Selecionar a cidade em que deseja realizar suas provas;

                                   vii.   Optar por concorrer como candidato cotista ou não;

                                  viii.   Optar por requerer banca especial ou não.

 

§ 1º  Somente será aceito como documento de identificação do candidato a Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto), a Cédula ou Carteira de Identidade ou outro documento com foto e expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valham como documento de identificação.

 

§ 2º  A utilização de nome social é permitida apenas ao candidato travesti ou transexual, conforme Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 e se limita apenas à substituição do prenome constante da carteira de identidade de candidato.

 

§ 3º  Na hipótese de utilização de nome social, o sobrenome permanecerá aquele constante da carteira de identidade de candidato.

 

§ 4º  A alteração do nome social será possível apenas após a confirmação da matrícula, se for o caso.

 

§ 5º  Para optar pela utilização de nome social, após registrar sua inscrição, será necessário seguir os seguintes procedimentos:

 

                                       i.   Acessar a área de sistemas da Unioeste disponível em www.unioeste.br/sistemas, utilizando seu usuário/CPF e senha;

                                     ii.   No menu superior direito, clicar sobre seu nome e depois em “Dados Pessoais”;

                                    iii.   Ao visualizar seus dados, clicar em “Novo Nome Social”;

                                    iv.   Após a leitura do “Termo de Uso de Nome Social”, clicar em “Eu li e aceito os termos de uso”;

                                     v.    Preencher o campo “Nome Social” de acordo com as orientações e clicar em “Salvar”.

 

§ 6º  A inscrição poderá ser realizada apenas para um curso e, se o candidato for classificado e convocado para matrícula, deverá frequentá-lo na cidade e turno do curso para o qual se inscreveu.

 

§ 7º  Nos casos em que a língua estrangeira estiver definida como matéria da área do conhecimento afeta ao curso, está será também definida como prova de língua estrangeira do candidato.

 

§ 8º  Os dados informados, as opções escolhidas e o envio de documentação comprobatória, quando aplicável, são de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante.

 

§ 9º  A definição de candidato cotista consta de Capítulo próprio deste Edital.

 

§ 10º  Para requerer a isenção, é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social) no ato do preenchimento do formulário de inscrição.

 

§ 11º  A isenção da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que estiverem inscritos e enquadrados nas regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

§ 12º  A Unioeste não possui qualquer responsabilidade sob os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de responsabilidade exclusiva do gestor municipal do cadastro.

 

§ 13º  O resultado da isenção será publicado, diária e eletronicamente, em até 48 horas após a realização ou atualização da inscrição, por meio da atualização do campo “Situação Pagamento” na área identificada como “Minhas Inscrições”, limitado ao dia seguinte após o encerramento das inscrições.

 

§ 14º  Os candidatos que não tiverem a isenção concedida, para participar do Concurso Vestibular 2021, devem realizar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos deste Edital.

 

§ 15º  Do resultado do processo de isenção cabe recurso ao candidato que apresentar documentação que comprove sua inclusão no CadÚnico, respeitadas as seguintes condições:

 

                                       i.   A inclusão ou atualização no CadÚnico deve ter sido realizada até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término do período de inscrições.

                                     ii.   O candidato deve enviar e-mail para vestibular@unioeste.br, até às 17 horas do dia posterior à publicação do resultado do requerimento de isenção, contendo as seguintes informações no corpo da mensagem ou em arquivo anexo:

 

a)  Nome completo do candidato;

b)  Número da inscrição do candidato;

c)  Documento de identificação, DIGITALIZADO;

d)  Folha Resumo do Cadastro Único, DIGITALIZADA.

 

§ 16º  Serão ignoradas as mensagens recebidas que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior deste Artigo.

 

Art. 9º  O pagamento da inscrição somente será considerado como efetivamente realizado se concluído mediante o atendimento das seguintes modalidades e observadas, estritamente, as respectivas condições:

 

                                       i.   Pagamento Padrão:

a)  No valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

b)  Exclusivamente, por meio de código de barras, disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição, cujo pagamento pode ser realizado em qualquer instituição arrecadadora credenciada;

c)  Exclusivamente para inscrição cujo pagamento seja realizado até o dia 07 de junho de 2020;

d)  Não pode ser parcelado.

 

                                     ii.   Pagamento com Cartão de Crédito:

a)  No valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

b)  Exclusivo para pagamento realizado conforme procedimento específico para esta modalidade, indicado ao término do preenchimento da inscrição, até 07 de junho de 2020;

c)  Pode ser parcelado em até duas vezes.

 

                                    iii.   Pagamento Antecipado:

a)  No valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais);

b)  Exclusivamente, por meio de código de barras, disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição, cujo pagamento pode ser realizado em qualquer instituição arrecadadora credenciada;

c)  Exclusivo para inscrição realizada até às 17 horas do dia 21 de maio de 2021;

d)  Não pode ser parcelado.

 

Parágrafo Único – É responsabilidade exclusiva do candidato realizar o pagamento dentro do prazo, informando-se sobre os horários de pagamento da instituição financeira, além da observação quanto às restrições que podem ser implementadas decorrentes de feriados e afins, ou mesmo devido à situação de pandemia de Covid-19.

 

Art. 10.  Após o registro da inscrição, o candidato poderá alterar os dados permitidos no formulário eletrônico, respeitada a data limite do encerramento das inscrições.

 


 

§ 1º  Será considerada válida a inscrição que atender à uma das seguintes condições:

                                       i.   O NIS (Número de Identificação Social), informado no ato do preenchimento do formulário eletrônico, ter sido considerado válido junto ao Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (CadÚnico);

                                     ii.   O respectivo código de barras ter sido utilizado quando da efetivação do pagamento;

                                    iii.   O pagamento ter sido confirmado pela operadora do cartão de crédito;

 

§ 2º  No caso de pagamento de mais de uma inscrição, somente será considerada válida a última inscrição paga, utilizando-se para esta definição a data registrada pela instituição arrecadadora.

 

§ 3º  Se houver mais de uma inscrição paga na mesma data, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 4º  Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.

 

§ 5º  Havendo mais de uma inscrição com isenção aprovada, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

Art. 11.  Após o pagamento da inscrição ou a concessão da isenção, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  A situação da inscrição é atualizada diariamente e o pagamento da inscrição pode levar até três dias para ser confirmado pela instituição arrecadadora.

 

§ 2º  Após o prazo informado no parágrafo anterior, em havendo discordância da situação da inscrição consultada, o candidato deverá entrar em contato com a DCV por mensagem eletrônica para vestibular@unioeste.br, da qual deverá constar seu nome completo, número da inscrição paga e comprovante de pagamento digitalizado.

 

Art. 12.  Cumpridas as exigências deste Edital, estrangeiros poderão se inscrever no Vestibular, utilizando o documento de viagem determinado pelos acordos firmados entre o Brasil e o seu país de origem.

 

Parágrafo único – Uma vez classificado, para matricular-se, o estrangeiro aprovado no Vestibular deverá apresentar visto permanente ou atender ao que dispõe o Art. 14, Inciso I, Alínea D, e o Art. 14, §1º, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

 

Art. 13.  Se for observado, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Vestibular, sua inscrição será cancelada.

 

§ 1º  Se sua classificação já tiver ocorrido, esta será anulada.

 

§ 2º  Se sua matrícula já tiver ocorrido, esta será cancelada.

 

 

3.    DA RESERVA DE VAGAS (COTAS)

 

Art. 14.  A título de reserva de vagas, a Unioeste destina 50% (cinquenta por cento) das vagas iniciais de cada curso de graduação para candidatos cotistas.

 

§ 1º  Entende-se por candidato cotista de escola pública aquele que cursou o Ensino Médio, inteiro e exclusivamente, em escola pública do Brasil, e que não tenha concluído curso de graduação.

 

§ 2º  Não será considerado cotista de escola pública o candidato que tenha cursado qualquer período do Ensino Médio em escola privada mesmo que tenha sido com bolsa de qualquer natureza, nem aquele que tenha obtido a certificação do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

 

§ 3º  Para concorrer a uma vaga como cotista, o candidato deverá fazer esta opção ao realizar a inscrição.

 

§ 4º  Se necessário, a ficha de inscrição poderá ser usada como documento que comprove a opção do candidato como cotista ou não.

 

Art. 15.  Se o candidato se inscrever como cotista e se classificar no limite de vagas, deverá comprovar esta condição, nos termos deste Edital.

 

§ 1º  Toda a documentação e informações fornecidas pelo candidato serão passíveis de verificação, a qualquer tempo, quanto a sua legitimidade e veracidade, sob pena de perda do direito à vaga para a qual concorreu, se constatada qualquer forma de irregularidade.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas como cotista de escola pública preencherá, assinará e entregará uma declaração, em modelo fornecido pela Unioeste, responsabilizando-se pela veracidade do seu histórico escolar bem como pela alegação de, ainda, não possuir um curso de graduação concluído.

 

§ 3º  Para os fins deste Edital, entende-se por curso superior completo a conclusão de curso de graduação, com aprovação em todas as disciplinas da estrutura curricular e integralização de outros componentes curriculares previstos na legislação.

 

§ 4º  O candidato cotista que não atender ao disposto neste Edital perde a vaga para a qual está concorrendo, sendo automaticamente desclassificado.

 

 

4.    DA BANCA ESPECIAL

 

Art. 16.  São permitidos os requerimentos de banca especial e de tempo adicional, para a pessoa com deficiência, nos termos da seguinte legislação:

 

a)  Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República;

b)  Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, da Presidência da República;

c)  Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

d)  Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; e

e)  Deliberação nº 02, de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná.

 

§ 1º  O requerimento de banca especial deverá ser realizado durante o preenchimento da ficha de inscrição, em campo próprio e será analisado pela Coordenação Setorial de Banca Especial.

 

§ 2º  Para concessão de banca especial, o requerente deverá digitalizar a documentação relacionada a seguir, de forma legível, em formato PDF, e enviá-la pelo sistema disponível em www.unioeste.br/vestibular, até dia 31 de maio de 2021:

 

                                       i.   Parecer técnico pedagógico, psicológico ou psicopedagógico, complementar conforme modelo Anexo III deste Edital; e

                                     ii.   Laudo médico, conforme modelo Anexo II deste Edital, contendo, conforme se aplica:

a)  Tipo de deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) Transtorno Funcional Específico (TFE);

b)  Grau ou nível (quando couber);

c)  CID 10;

d)  Deficiência auditiva: anexar exame de audiometria;

e)  Deficiência visual: descrever informações sobre a acuidade em ambos os olhos (AO) e campo visual;

f)   Deficiência física: informar sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.

 

§ 3º  Pessoas com Deficiência Intelectual, Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD, conforme CID10) e Transtorno Funcional Específico (TFE), que inclui Transtornos hipercinéticos (TDAH), ou Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (Dislexia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Dislalia, conforme CID10), devem, obrigatoriamente, apresentar parecer técnico complementar (pedagógico, psicológico ou psicopedagógico) ou histórico escolar com descrição do Atendimento Educacional Especializado, indicando a necessidade de tempo adicional, quando for o caso, a descrição detalhada de demais necessidades apoios nos termos do Edital.

 

§ 4º  Para concessão de tempo adicional, o requerente deverá manifestar essa intenção em campo adequado, durante o preenchimento da ficha de inscrição.

 

§ 5º  Mais informações sobre a banca especial poderão ser obtidas junto à Coordenação Setorial de Banca Especial, que atenderá pelo telefone (45) 3220-7370, e-mail pee.coordenacao@unioeste.br.

 

§ 6º  A critério da Coordenação Setorial de Banca Especial, o requerente poderá ser convocado a esclarecer as razões que justifiquem sua solicitação e, a critério desta Coordenação, serão solicitados outros documentos para entrega, o que deverá ser cumprido dentro do período de inscrição.

 

§ 7º  O não atendimento ao disposto no caput deste Artigo e seus respectivos parágrafos poderá implicar o indeferimento da solicitação.

 

§ 8º  A constituição de bancas especiais ocorrerá apenas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo, não sendo possível, sob qualquer hipótese, a constituição de banca nas cidades de Curitiba e Maringá.

 

§ 9º  A banca especial ocorrerá apenas em um dos locais de prova em cada cidade onde for constituída, conforme ensalamento publicado em www.unioeste.br/vestibular, sendo responsabilidade do candidato essa verificação.

 

Art. 17.  O resultado da análise dos requerimentos de banca especial será publicado até o dia 08 de junho de 2021.

 

Art. 18.  Para os candidatos que obtiverem concessão de banca especial estarão disponíveis os seguintes tipos de apoio e material para a realização da prova:

 

a)  deficiência física com dificuldade nos membros superiores: transcritor para a redação e gabarito;

b)  surdez: tradutor/intérprete de Libras (não haverá caderno de provas em Libras);

c)  cegueira: material em relevo, ledor, transcritor para redação e gabarito;

d)  baixa visão: prova com caracteres, figuras e gráficos ampliados (A3), ledor e computador com DOSVOX ou leitor de tela NVDA para redação, e transcritor para redação/cartão;

e)  deficiência múltipla/surdocegueira: ledor, guia-intérprete, transcritor para redação/cartão;

f)   TEA (Transtorno do Espectro Autista): realização da prova em sala individual;

g)  TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade): realização da prova em sala com número reduzido de candidatos;

h)  dislexia: ledor e transcritor (se necessário);

i)    discalculia: calculadora;

j)    disgrafia: transcritor para redação e/ou computador para elaboração da redação.

 

 

5.    DA ATENÇÃO PERSONALIZADA À SAÚDE

 

Art. 19.  O atendimento denominado Atenção Personalizada à Saúde destina-se aos candidatos que apresentam condições específicas, como gestação, amamentação, diabéticos com quadro complicador, dentre outras situações que requerem atendimento para além do regular.

 

§ 1º  O candidato deverá preencher no campo adequado para este atendimento durante o preenchimento de sua inscrição.

 

§ 2º  O atendimento mencionado no caput deste Artigo não se confunde com banca especial e, consequentemente, não pressupõe direito a tempo adicional, sob qualquer hipótese.

 

 

6.    DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

 

Art. 20.  Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra qualquer tipo de imprevisto às vésperas ou no dia de provas, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

 

§ 1º  A banca será instalada em sala própria, no local de prova, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.

 

§ 2º  A aplicação de prova fora dos locais definidos em ensalamento somente poderá ser realizada se a Coordenação receber esta comunicação até o horário do início das provas.

 

§ 3º  Não será concedida ampliação de tempo de prova em caso de banca emergencial.

 

 


 

7.  DAS PROVAS DO VESTIBULAR

 

7.1.    DAS DATAS, HORÁRIOS, ENSALAMENTO E ACESSO ÀS SALAS

 

Art. 21.  As etapas serão realizadas em uma única fase, no dia 04 de julho de 2021, no período da manhã e da tarde, de forma unificada e simultânea, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon, Maringá e Toledo, no Estado do Paraná.

 

§ 1º  A Unioeste se reserva o direito de, em não havendo capacidade de alocação dos candidatos para a realização das provas nas cidades informadas no caput deste artigo, realizá-las em cidades próximas, sendo de responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular.

 

§ 2º  Na hipótese de, por ocasião da pandemia de Covid-19, ocorrer o impedimento da realização de prova em alguma das cidades ou locais de provas mencionados neste Edital, os candidatos poderão ser realocados em cidade ou local de prova mais próximo, a critério da Unioeste, sendo responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular, não ensejando esta ação motivo para devolução da taxa de inscrição.

 

Art. 22.  Para participar das provas, o candidato deverá verificar o seu local de prova, por ensalamento.

 

§ 1º  O ensalamento estará disponível em www.unioeste.br/vestibular, a partir das 17 horas do dia 09 de junho de 2021.

 

§ 2º  O candidato deverá comparecer na cidade, estabelecimento, sala e carteira determinados e identificados.

 

§ 3º  É vedado o acesso e proibida a realização de provas em outro local, cuja ausência será penalizada com a desclassificação do candidato.

 

Art. 23.  Na primeira etapa, as portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 6h40min e fechadas às 7h40min.

 

Art. 24.  Na segunda etapa, as portas de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão abertas às 14h10min e fechadas às 15h10min.

 

Art. 25.  Em ambas as etapas, para acesso à sala de provas, o candidato será identificado formalmente pela fiscalização e deve apresentar o original do documento oficial de identificação, com foto, sob pena de ser impedido de realizar a prova e ser sumariamente desclassificado.

 

§ 1º  A critério da Coordenação, a coleta de dados biométricos do candidato poderá ser exigida para confirmar sua identificação.

§ 2º  Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato poderá realizar a prova mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial o qual poderá ter, no máximo, noventa dias do dia de aplicação da prova e, em caso de prazo superior, é obrigatória a apresentação de protocolo de solicitação do documento perdido.

 

Art. 26.  Na primeira etapa, após as 7h50min, e na segunda etapa, após as 15h20min, somente poderão adentrar a sala de prova os candidatos autorizados e acompanhados pela Coordenação.

 

Art. 27.  As provas da primeira etapa têm duração de 3 horas, com previsão de início às 8 horas e término às 11 horas.

 

Art. 28.  As provas da segunda etapa têm duração de 4 horas, com previsão de início às 15h30min e término às 19h30min.

 

Art. 29.  O tempo de resolução das questões, de preenchimento do cartão-resposta e da versão definitiva da redação está incluído no tempo de duração de cada etapa do Vestibular.

 

7.2.    DA COMPOSIÇÃO

 

Art. 30.  O Vestibular é composto de uma prova de Conhecimentos Gerais e uma prova de Redação, em Língua Portuguesa, aplicadas em duas etapas.

 

§ 1º  Os parâmetros que delimitam a elaboração das provas do Vestibular constam do item Conteúdo Programático e Obras Literárias, disponível em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 2º  Os programas citados no parágrafo anterior incluem os conteúdos de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Espanhol e Inglês), Literatura (relação das obras que serão objeto de questões), Matemática, Português, Química, Redação e Sociologia.

 

§ 3º  As matérias da área de conhecimento afetas ao curso, constantes do Anexo I deste Edital, são definidas pelo respectivo colegiado.

 

Art. 31.  A prova de Conhecimentos Gerais é constituída de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, em que apenas uma delas está correta e cujos critérios de pontuação constam deste Edital.

 

Art. 32.  A prova de redação é composta por um caderno com duas propostas com base em dois gêneros discursivos, nos termos do disposto no Conteúdo Programático disponível em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  É de responsabilidade do candidato a escolha dos temas e gêneros discursivos, de acordo com as opções e orientações do caderno de prova, sendo válido, exclusivamente, o texto contido no cartão da versão definitiva da redação.

 

§ 2º  Em nenhuma hipótese o rascunho será considerado no processo de correção da redação.

 

§ 3º  Será desclassificado o candidato que fizer qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível tentativa de identificação no cartão da versão definitiva da redação.

 

Art. 33.  Na primeira etapa, serão aplicadas a prova de Redação e 21 (vinte e uma) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Língua Estrangeira, Literatura e Língua Portuguesa.

 

Art. 34.  Na segunda etapa, serão aplicadas 56 (cinquenta e seis) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia

 

7.3.    DOS PROCEDIMENTOS EM SALA

 

Art. 35.  Em razão do Protocolo de Biossegurança, o candidato poderá ser requerido a adequar-se ao referido protocolo, a qualquer momento de sua permanência no local de prova, sem qualquer bonificação de tempo adicional para a realização da prova.

 

Art. 36.  Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará o cartão de respostas e permitirá a coleta de dados biométricos durante a prova, para posterior confronto com a coleta realizada na matrícula e no decorrer, após a matrícula.

 

Parágrafo Único – A qualquer tempo, os fiscais poderão realizar a coleta de dados biométricos dos candidatos.

 

Art. 37.  Durante sua permanência na sala de provas, o candidato poderá manter consigo apenas o material impresso relativo às provas, caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul escura e um recipiente para bebida não alcoólica.

 

§ 1º  A caneta de que trata o caput deste artigo deve ter seu tubo totalmente em material plástico, transparente e incolor; não possuir rótulo, desenho, adesivos ou semelhantes que possam impedir que seu conteúdo esteja visível a todos, nem qualquer tipo de mecanismo adicional de funcionamento, sendo que, se houver, sua tampa deve ser retirada e deixada junto com os demais pertences acondicionados na embalagem fornecida para esse fim.

 

§ 2º  O recipiente de que trata o caput deste artigo deve ser transparente, incolor, sem rótulo, desenho ou adesivos, de forma que seu conteúdo esteja visível a todos.

 

Art. 38.  É vedada ao candidato a comunicação ou troca de qualquer tipo de material com outro candidato.

 

Art. 39.  Os objetos que o candidato estiver portando devem ser mantidos em embalagem própria fornecida pela Unioeste, devendo esta ser deixada no assoalho, embaixo da cadeira.

 

§ 1º  Equipamentos eletrônicos devem ser desligados e desconectados de suas baterias, quando possível.

 

§ 2º  É responsabilidade do candidato desativar qualquer tipo de configuração ou serviço que emita som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza em equipamentos cujas baterias não puderem ser removidas.

 

§ 3º  Na hipótese de algum equipamento emitir som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza, implicará, automaticamente, a retirada do candidato de sala e sua consequente desclassificação.

 

§ 4º  Candidatos que necessitem utilizar aparelho para surdez, ao adentrarem a sala de prova, devem apresentar laudo médico que comprove sua necessidade e só poderão utilizar o aparelho quando serão transmitidas as orientações da fiscalização.

 

§ 5º  Candidato portador de qualquer tipo de arma deverá deixá-la sob a guarda da Coordenação até o final da prova, mediante preenchimento de Termo de Acautelamento de Arma.

 

§ 6º  Durante todo o tempo de prova, o candidato deverá manter suas orelhas descobertas.

 

§ 7º  O candidato que se recusar a cumprir o disposto no caput deste artigo e seus respectivos parágrafos será retirado da sala e, consequentemente, eliminado do Vestibular.

 

§ 8º  A Unioeste não se responsabiliza pelo extravio de qualquer tipo de objeto ou documento pertencente aos candidatos.

 

Art. 40.  O candidato que necessite alimentar-se durante as provas, poderá fazê-lo desde que cumpra os seguintes procedimentos:

 

                                       i.   O alimento deve estar desembalado e mantido acondicionado em recipiente translúcido, com tampa, permitindo a visualização de seu conteúdo.

                                     ii.   Para alimentar-se em sala, o alimento não deve produzir ruído ou cheiro no ambiente de prova.

                                    iii.   Na hipótese de produção de ruído ou cheiro, o candidato deverá retirar-se da sala para alimentar-se.

                                    iv.   Para sair da sala, no momento que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja conduzido para fora da sala de prova.

 

Parágrafo Único – O tempo dispendido para sua alimentação não será reposto, sob qualquer pretexto.

 

Art. 41.  Para realizar sua prova, o candidato receberá um caderno de provas e um cartão personalizado para leitura eletrônica.

 

§ 1º  Problemas de impressão nos materiais de prova devem ser comunicados ao fiscal de sala e, caso haja necessidade de substituição, o tempo decorrido desta substituição poderá ser acrescentado ao final da etapa.

 

§ 2º  Questionamentos relacionados ao conteúdo da prova não serão respondidos pela equipe de fiscalização, devendo o candidato responder da forma que lhe parecer mais adequada e, a seu critério, impetrar recurso, nos termos deste Edital.

 

Art. 42.  O preenchimento dos cartões de resposta e da versão definitiva da redação deve ser realizado utilizando caneta cuja especificação consta deste Edital.

 

§ 1º  O cartão não pode ser dobrado, rasurado, rasgado ou amassado sob pena de impossibilidade de leitura eletrônica e consequente perda da pontuação envolvida.

 

§ 2º  O preenchimento e a devolução do cartão para leitura são de responsabilidade do candidato, sendo impedida sua substituição em casos de rasuras, rasgos, dobras e outras situações provocadas pelo candidato.

 

Art. 43.  No Cartão-Resposta, o candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

 

§ 1º  Entende-se por marcação o preenchimento total do quadrículo reservado para a alternativa.

 

§ 2º  O preenchimento diferente do disposto no parágrafo anterior poderá impedir sua leitura eletrônica e consequente perda da pontuação relativa à questão.

 

§ 3º  A marcação de mais de uma alternativa ou a ausência de marcação para a alternativa da questão implicará na perda dos pontos relativos à mesma, salvo na possibilidade de a questão ser anulada e os pontos serem computados para todos os candidatos.

 

Art. 44.  O cartão da versão definitiva da redação é personalizado e o rodapé de identificação será removido na sala de prova, antes de serem lacrados, a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

7.4.    DA PERMANÊNCIA EM SALA

 

Art. 45.  Durante a prova, o candidato somente poderá sair da sala em casos de mal-estar ou para o uso de sanitários, sempre acompanhado pela fiscalização.

                                                         

§ 1º  Para o atendimento ao caput deste artigo, no momento que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja autorizado.

 

§ 2º  Antes de sair da sala, o candidato deve deixar o caderno de prova fechado, com capa para cima e o cartão com a frente para baixo.

 

Art. 46.  O candidato não poderá sair da sala de prova antes do horário obrigatório de permanência em sala, sob pena de desclassificação, exceto para uso de sanitários ou cuidados de saúde.

 

§ 1º   Na primeira etapa, o candidato deverá permanecer em sala, obrigatoriamente, até às 9h30min.

 

§ 2º   Na segunda etapa, o candidato deverá permanecer em sala, obrigatoriamente, até às 17h30min.

 

§ 3º   Respeitado o horário mínimo de permanência em sala o candidato poderá levar consigo o caderno de provas.

 

Art. 47.  Ao término da prova, é responsabilidade do candidato levar consigo seus pertences pessoais.

 

7.5.    Dos Gabaritos dE Provas

 

Art. 48.  O gabarito provisório será publicado em www.unioeste.br/vestibular até 17 horas do dia seguinte à aplicação da prova.

 

§ 1º  Após a publicação do gabarito provisório será disponibilizado o sistema para interposição de recursos em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 2º  O prazo final para interposição de recursos é até às 17 horas do dia 06 de julho de 2021.

§ 3º  Para a interposição de recursos, o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

 

§ 4º  Serão desconsiderados os recursos cuja interposição ocorra nas seguintes situações:

a)  fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b)  não esteja registrada no sistema disponibilizado;

c)  não esteja devidamente justificada e fundamentada;

d)  seja relativa ao preenchimento do cartão-resposta.

 

§ 5º  O recurso somente poderá ser interposto pelo vestibulando mediante identificação em sistema.

 

Art. 49.  Após a apreciação do recurso, será publicada a resposta aos recursos, a qual ocorrerá até 17 horas do dia 29 de julho de 2021, não cabendo recurso posterior.

 

Art. 50.  Os gabaritos definitivos serão publicados, após o julgamento dos recursos, até 17 horas do dia 29 de julho de 2021, não cabendo recurso posterior.

 

7.6.    DA NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO

 

Art. 51.  A prova de Redação será corrigida a partir de critérios definidos pela banca de correção de redações, os quais constam do item Conteúdo Programático e Obras Literárias, disponível em www.unioeste.br/vestibular, sendo avaliada com nota zero a redação que:

 

                                       i.   apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão, escritas;

                                     ii.   não atender ao gênero discursivo solicitado;

                                    iii.   fugir à temática proposta para a situação de interação;

                                    iv.   apresentar acentuada desestruturação;

                                     v.    estiver escrita com letra ilegível ou realizada em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;

                                    vi.   for escrita a lápis na versão definitiva;

                                   vii.   não estiver escrita no cartão da versão definitiva da redação;

                                  viii.   não estiver escrita em língua vernácula;

                                    ix.   apresentar, no cartão da versão definitiva da redação, qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação do candidato.

 

§ 1º  Será eliminado do Vestibular o candidato que tirar nota zero na prova de Redação.

 

§ 2º  A nota da prova de redação é definida pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste.

§ 3º  Após a publicação da nota da prova de redação, será disponibilizado o sistema para solicitação de reexame da prova de redação em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 4º  O sistema para solicitação de reexame da prova de redação estará disponível a partir da publicação da nota até as 17 horas do terceiro dia seguinte à publicação.

 

§ 5º  Para solicitação do reexame da prova de redação, o candidato deve realizar o pagamento da taxa de solicitação de reexame, no valor R$ 72,00 (setenta e dois reais), além de fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação à nota atribuída.

 

§ 6º  O pagamento da taxa da solicitação de reexame deverá ser realizado em qualquer instituição arrecadadora credenciada, respeitado o prazo definido no documento disponibilizado pelo sistema, sendo desconsideradas as solicitações sem o registro do respectivo pagamento, ou realizado fora do prazo definido.

 

§ 7º  Serão desconsideradas as solicitações de reexame que incorram nas seguintes situações:

              

a)  fora dos prazos estabelecidos em Edital;

b)  não estejam registradas no sistema disponibilizado;

c)  não estejam devidamente justificadas e fundamentadas;

d)  contenham qualquer informação que permita a identificação do candidato;

e)  não tenham realizado o respectivo pagamento da taxa.

 

§ 8º  A solicitação de reexame somente poderá ser realizada pelo vestibulando mediante identificação em sistema.

 

§ 9º  Os dados informados para registro da solicitação não serão repassados à banca a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.

 

Art. 52.  O resultado das solicitações de reexame será publicado até as 17 horas do dia 29 de julho de 2021, não cabendo recurso posterior.

 

7.7.    DO PROCESSAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 53.  O total possível de pontuação no Vestibular é de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.

 

§ 1º  Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais valerá 14 (quatorze) pontos e não existirá a possibilidade de resposta ou valoração parcial.

 

§ 2º  Nas matérias da área de conhecimento afeta ao curso, ao invés de 14 (quatorze) pontos, cada questão valerá 36 (trinta e seis) pontos.

 

§ 3º  A nota a ser aplicada pela banca de redação poderá variar de 0 a 60, sobre a qual será aplicado o peso de 6,9 pontos.

 

§ 4º  A pontuação máxima na prova de redação pode alcançar o total de 414 (quatrocentos e quatorze) pontos.

 

Art. 54.  A critério da DCV, na ocorrência de questões anuladas, a pontuação poderá ser atribuída a todos os candidatos que compareceram à prova.

 

Art. 55.  Serão desclassificados do Vestibular os casos de:

 

                                          i.  ausência do candidato a qualquer prova;

                                         ii. zeramento, de acordo com o previsto neste Edital;

                                       iii.  não atendimento às proibições previstas neste Edital.

 

Art. 56.  Os cartões-resposta dos candidatos são lidos por equipamento eletrônico.

 

Art. 57.  O processo de classificação dos candidatos será constituído das seguintes etapas:

 

                                       i.   leitura da pontuação obtida pelo candidato em cada prova;

                                     ii.   soma da pontuação do candidato em todas as provas para efetuar a totalização da pontuação final;

                                    iii.   classificação dos candidatos, respeitando-se a reserva de vagas;

                                    iv.   aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

 

Parágrafo único – Durante o processo de que trata o caput deste artigo, também serão efetuadas as desclassificações que se fizerem necessárias.

 

Art. 58.  A classificação no Vestibular será realizada pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelo candidato, respeitadas as normas deste Edital.

 

Art. 59.  São classificados, inicialmente, os cotistas que se encontrem dentro da relação do percentual da reserva de vagas ofertadas pelo curso para o qual concorrem, nos termos deste Edital.

 

Parágrafo Único – Realizada a classificação prevista no caput deste artigo, os demais classificados são listados em ordem única e decrescente, conforme a classificação obtida pelos candidatos, independentemente de serem cotistas ou não.

 

Art. 60.  Se houver candidatos com escores finais coincidentes, far-se-á o desempate levando-se em conta, pela ordem:

 

                                          i.    candidato que, no ato de preenchimento do formulário de inscrição, mencione ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

                                         ii.   maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento definida como afeta ao curso;

                                       iii.    maior pontuação na prova de redação;

                                       iv.    maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento não definida como afeta ao curso;

                                        v.    maior idade.

 

Parágrafo Único – A qualquer tempo, a Unioeste poderá convocar o candidato enquadrado no Inciso i para entregar a documentação comprobatória, disposta no Anexo IV deste Edital;

 

Art. 61.  O resultado do Vestibular será publicado até 17 horas do dia 02 de agosto de 2021, concomitantemente, nos câmpus e Reitoria bem como estará disponível em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  Na hipótese de divulgação antecipada por meio de evento público, a exclusivo critério da DCV, a Unioeste se reserva ao direito de tornar público o resultado apenas durante o evento e seus participantes.

 

§ 2º  O evento, se ocorrer, será divulgado em www.unioeste.br/vestibular para que os candidatos possam participar e tomar conhecimento do resultado, como demais os participantes presentes no evento.

 

§ 3º  Em até vinte e quatro horas, a contar do horário definido para a realização do evento e limitado à data/hora informados no caput deste artigo, o resultado será disponibilizado nos termos deste Edital.

 

Art. 62.  As listas de resultados conterão a pontuação total de cada candidato e a sua classificação final ou, ainda, eventual desclassificação.

 

Art. 63.  O candidato poderá consultar seu desempenho nas provas em www.unioeste.br/vestibular.

 

Art. 64.  A Unioeste considera como oficiais e válidos todos os relatórios produzidos e divulgados pelo setor responsável pelo processamento do Vestibular.

 

Art. 65.  Publicado o resultado do Vestibular, o candidato cede, para a Unioeste, os direitos autorais da sua produção textual apresentada na prova de redação, a qual será utilizada, preferencialmente, pela Banca Permanente de Correção de Redações do Concurso Vestibular da Unioeste, ou ainda, por professores, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, das diversas áreas do conhecimento, tendo sempre preservada sua identificação e caligrafia original.

 

 

8.    DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 66.  Os candidatos classificados serão convocados até o limite do preenchimento das vagas do curso para o qual concorrem, respeitando-se as normas estabelecidas neste Edital.

 

§ 1º  De acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas somente poderá se matricular no curso de graduação para o qual concorreu, obedecendo aos prazos e normas previstas neste Edital, no Manual do Candidato, nos editais próprios da Reitoria da Unioeste, nas disposições do Regimento Geral da Unioeste e nas resoluções dos Conselhos Superiores.

 

§ 3º  Será convocado para ingresso o candidato que for classificado dentro do limite de vagas ou aquele que, em virtude da não realização da matrícula de outro classificado, seja convocado como o próximo candidato melhor classificado.

 

§ 4º  Os candidatos serão convocados até que as vagas ofertadas sejam completadas, mantendo-se os critérios da ordem de classificação, do prazo final para o ingresso pelo Vestibular nos termos do Art. 80 do Regimento Geral da Unioeste e das demais disposições deste Edital.

 

§ 5º  Caso um candidato classificado como cotista não realize sua matrícula, a vaga deve ser preenchida pelo cotista melhor classificado seguinte.

 

§ 6º  Caso não haja candidato cotista para ocupar a vaga, a mesma é destinada ao candidato não cotista.

 

§ 7º  Se um candidato não cotista não efetuar a matrícula, a vaga é cedida ao próximo candidato melhor classificado, cotista ou não.

 

Art. 67.  O candidato classificado, que concorre como cotista de escola pública, perderá o direito à vaga, nos seguintes casos:

 

                                       i.   não comprovar, no ato da matrícula, por cópia do histórico escolar, que realizou todo o Ensino Médio, exclusivamente, em escola pública do Brasil;

                                     ii.   possuir curso de graduação concluído até o ato da matrícula;

                                    iii.   não entregar, preenchida e assinada, a declaração que será fornecida pela Unioeste, no ato da matrícula, na qual afirma não possuir curso de graduação concluído.

 

Art. 68.  As chamadas dos classificados serão organizadas pela Pró-Reitoria de Graduação e efetivadas pelas Coordenações Acadêmicas, seguindo o disposto neste Edital e demais normas complementares deste Vestibular ou editais emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

§ 1º  A critério da Unioeste, visando a evitar a ociosidade de vagas, as chamadas posteriores poderão ser realizadas em número superior às vagas disponíveis.

 

§ 2º  Após a segunda chamada, a Unioeste poderá convocar os candidatos remanescentes para manifestaram o interesse na vaga indicada no ato da inscrição.

 

§ 3º  Para cumprir o disposto no parágrafo anterior, a Unioeste tornará público os procedimentos a serem adotados, por meio de edital próprio.

 

Art. 69.  Se as diferentes possibilidades estabelecidas nos artigos e parágrafos anteriores não forem suficientes para a ocupação de todas as vagas disponibilizadas para o Vestibular, estas poderão ser destinadas a um novo processo seletivo.

 

§ 1º  Para atender ao caput deste artigo, será disponibilizado, no endereço eletrônico do Vestibular, um processo de inscrição aos interessados nas vagas remanescentes.

 

§ 2º  O novo processo seletivo citado no caput deste artigo será regido por edital próprio.

 

§ 3º  Para efeito do caput deste artigo, não será aplicada reserva de vagas para candidato cotista.

 

Art. 70.  Se as possibilidades previstas neste Edital não forem suficientes para o preenchimento de todas as vagas, as demais vagas poderão ser destinadas ao Programa de Ocupação de Vagas Ociosas da Unioeste – PROVOU.

 

Art. 71.  A matrícula em primeira chamada ou em chamadas complementares e sua confirmação deverão atender ao cronograma definido pela Unioeste, que será publicado em www.unioeste.br/vestibular.

 

§ 1º  As chamadas complementares serão realizadas até que se alcance o número de vagas previsto para cada turma.

§ 2º  As chamadas complementares têm editais específicos, emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação, constando o nome dos candidatos convocados.

 

§ 3º  O número de candidatos convocados poderá, a critério da Pró-Reitoria de Graduação, exceder ao número de vagas disponíveis.

Art. 72.  Para a realização da matrícula, o candidato convocado deverá fazer chegar à Universidade, no câmpus de oferta do curso, a seguinte documentação:

 

                                       i.   uma cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, que comprove a conclusão do Ensino Médio; ou uma cópia do Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou uma cópia do Diploma de Graduação, acompanhado de uma cópia do respectivo histórico escolar da graduação;

                                     ii.   uma cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento (facultativo);

                                    iii.   uma cópia da Carteira de Identidade civil ou militar;

                                    iv.   uma cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que também pode ser obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

                                     v.    uma foto de tamanho 3x4;

                                    vi.   uma cópia de documento militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos;

                                   vii.   uma cópia do comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, que também pode ser obtido em http://www.tse.jus.gov.br.

 

§ 1º  A não comprovação de conclusão do ensino médio, no momento da matrícula, conforme a documentação exigida em edital, impede a realização da matrícula, bem como, em caso de constatação de irregularidade na documentação apresentada, a qualquer tempo, implica na perda da vaga.

 

§ 2º  A convocação para matrícula é regida por normatização própria que regula todos os procedimentos, para além deste Edital.

 

§ 3º  O candidato que obtiver classificação no limite de vagas e estiver matriculado em outro curso de graduação em instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional, deve optar entre um dos cursos, sendo proibida a situação acadêmica ativa em ambos.

 

§ 4º  O candidato que optar pela utilização de nome social deverá preencher formulário fornecido pela Unioeste no ato da confirmação de matrícula.

 

Art. 73.  Para a matrícula, o candidato que realizou seus estudos em instituições estrangeiras, além da documentação e procedimentos definidos neste Edital, também deverá entregar duas cópias do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei.

Parágrafo Único – É dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a um país integrante do Mercosul.

 

Art. 74.  O candidato de nacionalidade estrangeira, para matricular-se, deverá apresentar a seguinte documentação:

 

                                       i.   uma cópia do comprovante de conclusão de escolaridade de Ensino Médio ou Superior, devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei (dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico, realizados nos países integrantes do Mercosul);

                                     ii.   uma cópia do documento de registro nacional de estrangeiro (cédula de identidade de estrangeiro) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da matrícula;

                                    iii.   uma cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF (este comprovante pode ser obtido no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br);

                                    iv.   uma foto de tamanho 3x4, recente.

 

Art. 75.  Poderá obter aproveitamento de estudo o candidato que tenha cursado, com aproveitamento, disciplina idêntica ou equivalente em curso de nível superior, devendo requerê-lo junto à Coordenação Acadêmica, no ato da matrícula, e anexar ao pedido os seguintes documentos:

 

                                       i.   histórico escolar emitido pela instituição de origem, contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo da disciplina da qual deseja dispensa;

                                     ii.   documento expedido pela Instituição de origem do qual constem o número e a data do ato de reconhecimento ou da autorização do curso no qual cursou a disciplina da qual deseja dispensa, se não constar do histórico escolar;

                                    iii.   cópia dos programas ou planos de ensino das disciplinas da instituição de origem cursados com aprovação, vistados pela própria instituição.

 

Art. 76.  O candidato que não comparecer ou não entregar a documentação para realização da matrícula nos termos deste e demais editais perderá o direito à vaga e ela será repassada ao candidato classificado seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

 

 

9.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Art. 77.  O normativo deste edital, especialmente, as datas e horários definidos, poderão ser alterados, a qualquer tempo, por ocasião da pandemia de Covid-19, mediante determinações das autoridades de saúde.

 

Art. 78.  Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos pelo candidato, este será eliminado do curso para o qual foi aprovado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

 

Art. 79.  As disposições deste Edital, do material do Vestibular, dos cadernos de provas, dos cartões, dos manuais e de editais complementares são normas que regem o Vestibular.

 

Art. 80.  A documentação do Vestibular será guardada por seis meses após a divulgação dos resultados, sendo que, após este período, a Unioeste manterá em arquivo apenas os relatórios finais, podendo ser destruído o restante do material.

 

§ 1º  Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a Unioeste poderá usar os cadernos de prova e os cartões da versão definitiva das redações bem como poderá cedê-los a terceiros para torná-los objeto de pesquisa ou material de apoio pedagógico, resguardando a identidade do candidato.

 

§ 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao conteúdo eletrônico disponibilizado.

 

Art. 81.  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).

 

Art. 82.  A homologação dos resultados do Vestibular é competência do Reitor.

 

Art. 83.  Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

 

Cascavel, 23 de abril de 2021.

 

 

 

ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER

Reitor


Anexo I do Edital nº 048/2021-GRE, de 23 de abril de 2021.

TABELA DE CURSOS PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2021

Curso

Cidade

Grau

Turno (*1)

Duração

Vagas

Matéria 1

Matéria 2

Administração

Cascavel

Bacharelado

Noturno

4 anos

26

Inglês

Matemática

Ciência da Computação

Cascavel

Ba

Integral

4 anos

20

Física

Matemática

Ciências Biológicas - Bacharelado

Cascavel

Ba

Integral

4 anos

20

Biologia

Química

Ciências Biológicas - Licenciatura

Cascavel

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Biologia

Química

Ciências Contábeis

Cascavel

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Matemática

Português

Ciências Econômicas

Cascavel

Bacharelado

Noturno

5 anos

26

História

Matemática

Enfermagem

Cascavel

Bacharelado/Licenciatura

Integral

5 anos

20

Biologia

Matemática

Engenharia Agrícola

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

Engenharia Civil

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

Farmácia

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

Fisioterapia

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Português

Letras - Português/Espanhol

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

8

Português

Espanhol

Letras - Português/Inglês

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

10

Português

Inglês

Letras - Português/Italiano

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

8

Português

Literatura

Matemática

Cascavel

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

Medicina

Cascavel

Bacharelado

Integral

6 anos

20

Biologia

Química

Odontologia

Cascavel

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Português

Pedagogia

Cascavel

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

História

Português

Pedagogia

Cascavel

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Português

Administração

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

Ciência da Computação

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Integral

4 anos

20

Física

Matemática

Ciências Contábeis

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Matemática

Português

Direito

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Português

Sociologia

Enfermagem

Foz do Iguaçu

Bacharelado/Licenciatura

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

Engenharia Elétrica

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

Engenharia Mecânica

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Física

Matemática

Hotelaria

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

Matemática

Português

Letras - Português/Espanhol

Foz do Iguaçu

Licenciatura

Matutino

4 anos

12

Português

Espanhol

Letras - Português/Inglês

Foz do Iguaçu

Licenciatura

Matutino

4 anos

12

Português

Inglês

Matemática

Foz do Iguaçu

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

Matemática

Português

Pedagogia

Foz do Iguaçu

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Português

Turismo

Foz do Iguaçu

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

História

Geografia

Administração

Francisco Beltrão

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

Ciências Econômicas

Francisco Beltrão

Bacharelado

Noturno

4 anos

26

História

Matemática

Direito

Francisco Beltrão

Bacharelado

Matutino

5 anos

20

Português

Sociologia

Geografia - Bacharelado

Francisco Beltrão

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Geografia

Português

Geografia - Licenciatura

Francisco Beltrão

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Geografia

História

Medicina

Francisco Beltrão

Bacharelado

Integral

6 anos

20

Biologia

Química

Nutrição

Francisco Beltrão

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

Biologia

Química

Pedagogia

Francisco Beltrão

Licenciatura

Matutino

4 anos

22

História

Português

Pedagogia

Francisco Beltrão

Licenciatura

Noturno

4 anos

22

História

Português

Serviço Social

Francisco Beltrão

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

Português

Sociologia

Curso

Cidade

Grau

Turno (*1)

Duração

Vagas

Matéria 1

Matéria 2

Administração

Marechal Cândido Rondon

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Matemática

Português

Agronomia

Marechal Cândido Rondon

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

Ciências Contábeis

Marechal Cândido Rondon

Bacharelado

Noturno

5 anos

20

Matemática

Português

Direito

Marechal Cândido Rondon

Bacharelado

Matutino

5 anos

20

Português

Sociologia

Educação Física - Bacharelado

Marechal Cândido Rondon

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

Biologia

Português

Educação Física - Licenciatura

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Matutino

4 anos

16

Biologia

Sociologia

Geografia - Licenciatura

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Geografia

História

História

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

História

Geografia

História

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Geografia

Letras - Português/Alemão

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

6

Literatura

Português

Letras - Português/Espanhol

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

8

Literatura

Português

Letras - Português/Inglês

Marechal Cândido Rondon

Licenciatura

Noturno

4 anos

8

Literatura

Português

Zootecnia

Marechal Cândido Rondon

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Química

Ciências Econômicas

Toledo

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

História

Matemática

Ciências Sociais (*2)

Toledo

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

História

Sociologia

Engenharia de Pesca

Toledo

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Biologia

Matemática

Engenharia Química

Toledo

Bacharelado

Integral

5 anos

20

Química

Matemática

Filosofia

Toledo

Licenciatura

Matutino

4 anos

20

Filosofia

Português

Filosofia

Toledo

Licenciatura

Noturno

4 anos

20

Filosofia

Português

Química - Bacharelado

Toledo

Bacharelado

Integral

4 anos

22

Matemática

Química

Química - Licenciatura

Toledo

Licenciatura

Noturno

4 anos

18

Matemática

Química

Secretariado Executivo Trilíngue

Toledo

Bacharelado

Noturno

4 anos

20

Português

Matemática

Serviço Social

Toledo

Bacharelado

Matutino

4 anos

20

História

Sociologia

(*1)    Os cursos presenciais poderão ter atividades teóricas e práticas aos sábados e/ou turnos distintos do previsto nesta tabela, conforme estabelece a Resolução nº 095/2016-CEPE.

(*2)    O ingresso no curso ocorre no grau de licenciatura e, ao término do curso, o aluno poderá realizar o curso no grau de bacharelado.


 

Anexo II do Edital nº 048/2021-GRE, de 23 de abril de 2021.

 

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

Atenção: De acordo com o diagnóstico do candidato, os dados solicitados no laudo deverão ser rigorosamente preenchidos, de forma completa e legível conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE. O não atendimento as solicitações implicam no indeferimento de banca especial.

O(a) candidato(a) _____________________________________________________, nº de inscrição ________________________, portador(a) do documento de identidade nº ____________________, CPF nº _____________________________, telefone(s) ________________________________________________, concorrendo ao Concurso de Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta data a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência/necessidade educacional especial, conforme legislação prevista no Artigo 15 do Edital de abertura do Concurso de Vestibular e suas alterações posteriores.

 

Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

 

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA (*1)

 

(    ) Monoparesia

(    ) Hemiparesia

(    ) Paraparesia

(    ) Triparesia

(    ) Tetraparesia

(    ) Paraplegia

(    ) Monoplegia

(    ) Triplegia

(    ) Tetraplegia

(    ) Hemiplegia

(    ) Nanismo

(   ) Ostomias

(    ) Paralisia Cerebral

(    ) Membros com

Deformidade Congênita ou Adquirida

(    ) Amputação ou Ausência de Membro

(*1) Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 

Esse laudo deverá apresentar, no item X, o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e informação sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.


 

II - SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA (*2)

 

(     )

Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis

(     )

Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis

(     )

Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis

(     )

Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis

(*2) Para os candidatos com deficiência auditiva, esse laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria, com o código correspondente, no item X, do CID.

 

 

III - DEFICIÊNCIA VISUAL (*3):

 

(     ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível

 

(    ) Baixa visão: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção

 

(     ) Campo visual: quando em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

 

(     ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores

(*3) Para os candidatos com deficiência visual, esse laudo deverá vir acompanhado da descrição da acuidade visual em ambos os olhos (AO) e campo visual recente, com o código correspondente, no item X, do CID.

 

 

IV - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (*4): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 

(     ) Comunicação

(    ) Cuidado pessoal

(     ) Saúde e segurança

(     ) Habilidades sociais

(    ) Habilidades acadêmicas

(    ) Lazer

(     ) Trabalho

(    ) Utilização dos recursos da comunidade

(*4) Esse laudo deverá apresentar, no item X, o código correspondente do CID.

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

VI - TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO 

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

VII - TRANSTORNOS HIPERCINÉTICOS (TDAH)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

VIII – TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES ESCOLARES (Dislexia, Disgrafia, Disortografia, Discalculia)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 


 

IX - DEFICIÊNCIA MENTAL (Transtornos Mentais/Psiquiátricos):

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  _______________________________

 

 

X - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL (o médico deverá registrar e descrever a deficiência - grau ou o nível, quando couber, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente do CID):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________

Local/data

___________________________________________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

(ou anexar laudo médico específico original)

___________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo III do Edital nº 048/2021-GRE, de 23 de abril de 2021.

 

 

MODELO DE PARECER TÉCNICO

PEDAGÓGICO, PSICOLÓGICO OU PSICOPEDAGÓGICO

 

 

Atenção: Todos os dados solicitados no perecer técnico deverão ser rigorosamente preenchidos, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE. O não atendimento as solicitações implicam no indeferimento de banca especial.

 

O(a) candidato(a) _____________________________________________________, nº de inscrição _______________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, CPF nº ____________________________________, telefone(s) ______________________________________________, concorrendo ao Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta data a Avaliação Pedagógica e/ou Psicológica sendo identificada a existência de necessidade educacional especial, conforme legislação prevista no Artigo 15 do Edital de abertura do Concurso de Vestibular e suas alterações posteriores.

 

I – IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL (CONFORME LAUDO MÉDICO):

Deficiência/necessidade educacional especial: ______________________________

Código Internacional De Doenças (CID 10):  ________________________________

 

II – DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL[M1] : o profissional (Pedagogo, Psicólogo ou Psicopedagogo) deverá registrar e descrever a necessidade de atendimento educacional especializado, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE, em decorrência de Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) ou Transtorno Funcional Específico (TDAH, Dislexia, Discalculia, Disgrafia, Disortografia).

 

 

 

 

 

 

 

 

III - TEMPO ADICIONAL: (se, em razão da deficiência/necessidade educacional especial, o candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o profissional - Pedagogo, Psicólogo ou Psicopedagogo - deverá expressar claramente abaixo essa informação com a respectiva justificativa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________________________

Local/data

___________________________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) profissional

___________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo IV do Edital nº 048/2021-GRE, de 23 de abril de 2021.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS

PARA UTILIZAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO

CONCURSO VESTIBULAR 2021 DA UNIOESTE

 

1.               Para efeito da comprovação de renda familiar inferior a dez salários mínimos, nos termos da Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015, o candidato deve enviar a documentação comprobatória da composição de seu Grupo Familiar e respectiva Renda Bruta Mensal Familiar.

 

1.1.          Entende-se por Grupo Familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

1.1.1.      Podem ser considerados na composição do Grupo Familiar:

a)  pai;

b)  padrasto;

c)  mãe;

d)  madrasta;

e)  cônjuge;

f)   companheiro (a);

g)  filho (a) e, mediante decisão judicial, menores sob a guarda, tutela ou curatela;

h)  enteado (a);

i)    irmão (ã);

j)    avô (ó);

k)  outros.

 

1.1.2.      Para identificação do Grupo Familiar poderá ser utilizado como documento comprobatório:

a)  RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

b)  Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

c)  Averbação da Separação ou Divórcio;

d)  Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal com firma reconhecida em cartório;

e)  Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

f)   Certidão de Óbito.

 

1.2.          Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:

 

1.2.1.      Somente poderá ser abatido da Renda Bruta Mensal Familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine;

1.2.2.      Caso o Grupo Familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria.

 

2.               DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

a)  Para comprovação da renda devem ser enviados documentos conforme o tipo de atividade.

b)  Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

c)  Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

 

2.1.          TRABALHADOR (A) ASSALARIADO (A)

 

2.1.1.      Cópia dos contracheques referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.1.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.1.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.2.          TRABALHADOR (A) APOSENTADO (A) E PENSIONISTA:

 

2.2.1.      Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.previdencia.gov.br/);

2.2.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.2.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.3.          TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO (A) E PROFISSIONAL LIBERAL

 

2.3.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.3.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.4.      Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.5.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.4.          TRABALHADOR (A) DE ECONOMIA INFORMAL (SEM RECOLHIMENTO DE INSS)

 

2.4.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.3.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.5.          TRABALHADOR (A) SÓCIO (A) E DIRIGENTE DE EMPRESA:

 

2.5.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

2.5.3.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de empresas optantes pelo Simples;

2.5.4.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no caso de Microempreendedor individual.

 

2.6.          TRABALHADOR (A) RURAL:

 

2.6.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.6.2.      Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar;

 

2.7.          TRABALHADOR (A) DO LAR OU DESEMPREGADO (A):

 

2.7.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

 

2.8.          RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

2.8.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.8.2.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil;

2.8.3.      Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

 

2.9.          RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:

 

2.9.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.9.2.      Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos três meses referentes à data da inscrição no vestibular.

 

2.10.       RENDIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO–RECLUSÃO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA, ENTRE OUTROS):

 

2.10.1.   Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.10.2.   Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.10.3.   Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.


 [M1]Será que não é do Atendimento Educacional Especializado – mudei embaixo