EDITAL Nº 210/2022-GRE
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR 2023 PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.
O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:
- Resolução nº 043/2006-COU (Aprova o Regulamento da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);
- Resolução nº 099/2014-COU (Aprova o regulamento da estrutura administrativa e pedagógica para a organização dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Unioeste);
- Resolução nº 098/2016-CEPE (Aprova o regulamento para a oferta de atividades na modalidade de educação à distância nos cursos presenciais de graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);
- Resolução nº 154/2016-CEPE (Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Próprio aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, para Ingresso nos Cursos de Graduação da Unioeste);
- Resolução nº 021/2017-CEPE (Aprova a política de ingresso nos cursos de graduação da Unioeste, a partir do ano letivo de 2018);
- Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências);
- Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);
- Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
- Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015 (Acrescenta prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial);
- Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 (Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);
- Parecer nº 01/09, de 08 de outubro de 2009, do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Estado do Paraná (Favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino);
- Resolução nº 113/2018-COU (Aprova a utilização do nome social no âmbito da Unioeste);
- Resolução nº 067/2019-COU (Aprova a taxa de reexame da redação do Concurso Vestibular da Unioeste);
- Resolução nº 003/2022-CEPE (Assegura vagas para Pessoas Com Deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação, da Unioeste, a partir do ano letivo de 2022);
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho 2019;
- Resolução nº 128/2022-COU (Aprova a isenção da taxa de inscrição, no Concurso Vestibular Unioeste 2023, para os inscritos nos cursos de graduação da Unioeste que alcançaram a relação de até um candidato por vaga no Concurso Vestibular Unioeste 2022);
- Resolução nº 182/2022-CEPE (Assegura vagas nos cursos de graduação da Unioeste para aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos);
- Resolução nº 189/2022-CEPE (Aprova alteração do Regulamento do Programa de Ocupação de Vagas Ociosas nos cursos de graduação da Unioeste - PROVOU);
e, considerando, ainda:
- o estabelecimento de igualdade de condições de concorrência entre os candidatos inscritos;
- a valorização dos conhecimentos de ensino médio, relativos à área do curso para o qual o candidato se inscreveu;
- a inclusão, na prova de cada matéria, de assuntos dos programas do ensino médio, valorizando a regularidade de estudo dos candidatos;
- a objetividade de julgamento, com a elaboração uniforme das questões de provas e do tratamento do processamento das respostas;
- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas;
- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação adequada dos concorrentes e a divulgação correta dos resultados,
TORNA PÚBLICO:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica aberto o Processo Seletivo Próprio, doravante Vestibular, que será realizado de acordo com as normas deste Edital, para oferta de vagas nas séries iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, do ano letivo de 2023, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
§ 1º Nos termos da Resolução nº 098/2016-CEPE, de 30 de junho de 2016, é permitida a oferta de até vinte por cento da carga-horária teórica do curso, na modalidade de educação à distância, restrita às disciplinas teóricas definidas no projeto político-pedagógico do curso.
§ 2º O Vestibular é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unioeste – PROGRAD, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV.
§ 3º O endereço eletrônico oficial do Vestibular é www.unioeste.br/vestibular, pelo qual todas as orientações, normas, instruções, regulamentações e informações são publicadas, não sendo admitido outro canal em sua substituição.
§ 4º O ambiente eletrônico para registro da inscrição, doravante Sistema, permite, entre outras funcionalidades e nos casos em que se aplica, o envio de documentação, além de outros tipos de interações no que tange às demandas relacionadas ao Vestibular e previstas em Edital.
§ 5º Para utilização do Sistema, o candidato deve cadastrar senha, de cunho pessoal e intransferível.
Art. 2º Nos termos da Resolução nº 189/2022-CEPE, de 27 de outubro de 2022, a pontuação obtida no Vestibular é utilizada para classificação do candidato inscrito no Programa de Ocupação das Vagas Ociosas da Unioeste – Provou, cujo normativo é disponibilizado em www.unioeste.br/provou.
§ 1º A participação no Vestibular não desobriga o candidato de inscrever-se no Provou, momento em que registrará a opção desejada, devendo submeter-se ao respectivo normativo.
§ 2º A inscrição no Vestibular para a modalidade Provou implica a ciência do candidato deste Edital.
Art. 3º Por determinação das autoridades de saúde, a Unioeste pode implementar Protocolo de Segurança para a aplicação da prova, divulgado oportunamente em www.unioeste.br/vestibular, o qual deve ser obedecido por todos os candidatos e colaboradores, desde a entrada até sua saída do local de prova, sob pena de impedimento de acesso ao local de prova ou sua retirada, acarretando sua desclassificação no Vestibular.
Art. 4º O Vestibular se destina a todos os candidatos que aceitarem se submeter às provas, cuja finalidade é verificar o domínio do conhecimento em relação ao conteúdo do ensino médio.
Parágrafo Único – O candidato que não concluir o Ensino Médio até a matrícula, será impedido de realizá-la, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º O Manual do Candidato é disponibilizado em www.unioeste.br/vestibular.
Art. 6º O resultado do Vestibular é válido somente para o ano letivo de 2023 e seus efeitos cessarão com o final das matrículas.
Parágrafo Único – Para o candidato inscrito na modalidade Provou, a pontuação obtida no Vestibular será utilizada nos termos do Edital do Provou que será disponibilizado em www.unioeste.br/provou.
Art. 7º Todos os horários definidos neste edital e demais publicações da Unioeste, eletrônicas ou não, têm como referência o Horário de Brasília, a hora oficial do Brasil.
Art. 8º Ao iniciar o processo de registro de inscrição e dando ciência quanto às determinações da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - LGDP, o candidato autoriza a utilização dos dados fornecidos no registro de inscrição para fins de identificação, emissão de documento para arrecadação de taxas, ensalamento, divulgação de resultado, matrícula e registro acadêmico.
Parágrafo Único – Os dados pessoais, sensíveis ou não, solicitados ao candidato no ato da inscrição e ao longo do Vestibular, bem como a coleta de imagens e voz para geração de conteúdo institucional e jornalístico, com a finalidade de divulgação institucional, sem finalidade lucrativa, serão tratados em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos da LGPD.
Art. 9º Todas as determinações deste Edital aplicam-se aos candidatos e/ou seu representante legal.
2. DAS INSCRIÇÕES
Art. 10. As inscrições para o Vestibular serão realizadas a partir das 10 horas do dia 14 de novembro até às 17 horas do dia 19 de dezembro de 2022, exclusivamente, em www.unioeste.br/vestibular.
Parágrafo Único – Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e regulamentações deste Edital e seus anexos bem como do Manual do Candidato, editais complementares e outras normas e instruções da Universidade, incluídas aquelas dispostas no material de prova, além daquelas publicadas em www.unioeste.br/vestibular, não podendo alegar desconhecimento delas.
I. Declaração de ciência referente à LGDP;
II. Informações para identificação, endereço e formas de contato;
III. Modalidade de pagamento ou solicitação de isenção da taxa de inscrição ou não;
IV. Opção para a qual deseja concorrer;
V. Língua estrangeira (espanhol ou inglês), quando disponível;
VI. Cidade para realização da prova;
VII. Tipo de ação afirmativa, se aplicável;
VIII. Condições especiais para realização da prova, se aplicável.
§ 1º A opção para a qual deseja concorrer, é o conjunto das seleções em que o candidato escolhe a modalidade, câmpus, curso, grau e turno, quando aplicável e conforme disponibilizado no Sistema.
§ 2º A utilização de nome social é permitida apenas ao candidato travesti ou transexual, conforme Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 e se limita apenas à substituição do prenome constante da carteira de identidade de candidato.
§ 3º Na hipótese de utilização de nome social, o sobrenome permanece aquele constante da carteira de identidade do candidato.
§ 4º A alteração do nome social é possível apenas após a confirmação da matrícula, se for o caso.
§ 5º Para optar pela utilização de nome social, após registrar sua inscrição, é necessário seguir os seguintes procedimentos:
I. Acessar a área de sistemas da Unioeste disponível em www.unioeste.br/sistemas, utilizando seu usuário/CPF e senha;
II. No menu superior direito, clicar sobre seu nome e depois em “Dados Pessoais”;
III. Ao visualizar seus dados, clicar em “Novo Nome Social”;
IV. Ler e dar ciência referente ao “Termo de Uso de Nome Social”;
V. Seguir as orientações para registro do “Nome Social”.
§ 6º A inscrição é realizada apenas para uma opção e, se o candidato for classificado e convocado para matrícula, deverá realizá-la nos termos da oferta do curso para o qual se inscreveu.
§ 7º Nos casos em que a língua estrangeira estiver definida como matéria da área do conhecimento afeta ao curso, esta é também definida como prova de língua estrangeira do candidato.
§ 8º As definições referentes às ações afirmativas constam de Capítulo próprio deste Edital.
§ 9º É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações registradas em Sistema, incluindo a documentação enviada, quando aplicável, cuja alteração é possível, a seu critério, respeitados os prazos e condições definidos nos termos deste Edital.
Art. 12. Cumpridas as exigências deste Edital, estrangeiros podem se inscrever no Vestibular, utilizando o documento de viagem determinado pelos acordos firmados entre o Brasil e o seu país de origem.
Parágrafo único – Uma vez classificado, para matricular-se, o estrangeiro aprovado no Vestibular deve apresentar visto permanente ou atender ao que dispõe o Art. 14, Inciso I, Alínea D, e o Art. 14, §1º, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).
Art. 13. Se for observado, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Vestibular, sua inscrição será cancelada.
§ 1º Se sua classificação já tiver ocorrido, esta será anulada.
§ 2º Se sua matrícula já tiver ocorrido, esta será cancelada.
2.1. da taxa de inscrição
2.1.1. da Isenção
2.1.1.1. DA ISENÇÃO POR CURSO
Art. 14. Nos termos da Resolução nº 128/2022-COU, tem isenção da taxa de inscrição, no Concurso Vestibular Unioeste 2023, o candidato inscrito em um dos cursos de graduação da Unioeste que alcançou a relação de até um candidato por vaga no Concurso Vestibular Unioeste 2022, a saber:
I. Câmpus de Cascavel: Letras/Português/Italiano;
II. Câmpus de Foz do Iguaçu: Hotelaria; Letras/Português/Espanhol; Matemática; Turismo;
III. Câmpus de Francisco Beltrão: Geografia/Bacharelado; Geografia/Licenciatura; Pedagogia/Matutino; Serviço Social;
IV. Câmpus de Marechal Cândido Rondon: Geografia/Licenciatura; História/Matutino; História/Noturno; Letras/Português/Alemão; Letras/Português/Espanhol;
V. Câmpus de Toledo: Ciências Sociais; Engenharia de Pesca; Filosofia/Matutino; Filosofia/Noturno; Química/Bacharelado; Química/Licenciatura.
Art. 15. Respeitados os prazos e procedimentos definidos em Edital, a alteração da inscrição para curso não elencado neste Capítulo, obriga o candidato a realizar os procedimentos necessários para realizar o respectivo pagamento da taxa de inscrição, sob pena de desclassificação do Vestibular.
2.1.1.2. DA ISENÇÃO PELO CADÚNICO
Art. 16. Para requerer a isenção da taxa de inscrição do Vestibular pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social) no ato do preenchimento do formulário de inscrição.
§ 1º A isenção da taxa de inscrição será concedida ao candidato que estiver regularmente inscrito, de acordo com as regras do CadÚnico, cuja família:
a) tiver renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo; ou
b) tiver renda mensal familiar total de até três salários-mínimos.
§ 2º Na hipótese de alterações nos processos, regras, características e requisitos para que um candidato seja considerado regularmente inscrito no CadÚnico, a Unioeste se resguarda no direito de realizar as adequações necessárias neste Edital para a manutenção da utilização dessa ferramenta como critério de concessão de isenção.
§ 3º A Unioeste não tem qualquer responsabilidade sobre os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de competência exclusiva do gestor municipal do cadastro.
§ 1º Do resultado do processo de isenção cabe recurso ao candidato que apresentar documentação que comprove sua inclusão no CadÚnico, respeitadas as seguintes condições:
I. A inclusão ou atualização no CadÚnico deve ter sido realizada até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término do período de inscrições.
II. O candidato deve enviar e-mail para vestibular@unioeste.br, até às 12 horas da data limite para pagamento da inscrição, contendo as seguintes informações no corpo da mensagem ou em arquivo anexo:
a) Nome completo do candidato;
b) Número da inscrição do candidato;
c) Documento de identificação, DIGITALIZADO;
d) Folha Resumo do Cadastro Único, DIGITALIZADA.
§ 2º Serão ignoradas as mensagens recebidas que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior deste Artigo.
§ 3º Os candidatos que não tiverem a isenção concedida para participar do Vestibular, devem realizar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos deste Edital.
2.1.2. do PAGAMENTO
Art. 18. O pagamento da inscrição é considerado como válido se realizado mediante o atendimento das seguintes modalidades e observadas, estritamente, as respectivas condições:
I. Pagamento Padrão:
a) No valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);
b) Utilizando o código de barras, disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição, cujo pagamento deve ser realizado em instituição arrecadadora credenciada;
c) Pagamento realizado até o vencimento do documento limitado a, no máximo, um dia após o encerramento das inscrições;
d) Não pode ser parcelado.
II. Pagamento com Cartão de Crédito:
a) No valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais);
b) Pagamento realizado conforme procedimento específico para esta modalidade, indicado ao término do preenchimento da inscrição e efetivado em até um dia após o encerramento das inscrições;
c) Pode ser parcelado em até duas vezes.
III. Pagamento Antecipado:
a) No valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
b) Utilizando o código de barras, disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição, cujo pagamento deve ser realizado em instituição arrecadadora credenciada;
c) Restrito à inscrição realizada até às 23:59 horas do dia 07 de dezembro de 2022, desde que o respectivo pagamento seja realizado até 08 de dezembro de 2022;
d) Não pode ser parcelado.
IV. Pagamento Provou:
a) No valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
b) Utilizando o código de barras, disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição, cujo pagamento deve ser realizado em instituição arrecadadora credenciada;
c) Pagamento realizado até o vencimento do documento limitado a, no máximo, um dia após o encerramento das inscrições;
d) Não pode ser parcelado.
§ 1º É responsabilidade exclusiva do candidato realizar o pagamento dentro do prazo, informando-se sobre os horários e condições de pagamento da instituição financeira, além da observação quanto às restrições que podem ser implementadas decorrentes de feriados e afins, ou mediante determinações das autoridades de saúde.
§ 2º A PagSeguro é a plataforma utilizada para o recebimento da taxa de inscrição do Vestibular.
§ 3º O código de barras é gerado em nome da PagSeguro e seu respectivo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), enquanto no campo de endereço, quando aplicável, consta sempre o seguinte endereço: Rua Universitária, 1619 – Cascavel – Paraná – CEP 85.819-110.
§ 4º A FUNDEP – Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, inscrita no CNPJ sob nº 72.453.459/0001-51, é a instituição gestora dos recursos oriundos das taxas decorrentes do Vestibular.
§ 5º Cada código de barra tem identificação própria assim como instruções específicas e restrições determinadas referentes ao seu respectivo pagamento, cujo descumprimento pode inviabilizar a confirmação de pagamento e consequente não validação da inscrição.
2.2. da VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Art. 19. Após o pagamento da inscrição ou a concessão da isenção, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição em www.unioeste.br/vestibular.
§ 1º A situação da inscrição é atualizada diariamente e o pagamento da inscrição pode levar até três dias para ser confirmado pela instituição arrecadadora.
§ 2º Após o prazo informado no parágrafo anterior, em havendo discordância da situação da inscrição consultada, o candidato deve entrar em contato com a DCV por mensagem eletrônica para vestibular@unioeste.br, da qual deve constar seu nome completo, número da inscrição paga e comprovante de pagamento digitalizado.
Art. 20. Após o registro da inscrição, o candidato pode alterar os dados permitidos no formulário eletrônico, respeitada a data limite do encerramento das inscrições.
§ 1º É considerada válida a inscrição que atender a uma das seguintes condições, respeitados os termos deste Edital:
I. Isenção concedida, nos termos deste Edital;
II. Utilização do respectivo código de barras para efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
III. Confirmação de pagamento da taxa de inscrição pela operadora do cartão de crédito.
§ 3º No caso de pagamento de mais de uma inscrição, é considerada válida a última inscrição paga, utilizando-se para esta definição a data registrada pela instituição arrecadadora.
§ 5º Nos casos previstos neste Edital, o não envio de documentação ou arquivos solicitados invalida a inscrição, mesmo que o pagamento tenha sido realizado ou a isenção concedida.
§ 6º Em nenhuma hipótese é devolvido o valor da inscrição.
2.3. dO ENVIO DE ARQUIVOS
Art. 21. Nas situações em que seja necessário o envio de arquivo ou documentação digitalizada, os seguintes passos devem ser seguidos:
I. Acessar o sistema de inscrição disponível em www.unioeste.br/vestibular, informando os dados de acesso (usuário e senha);
II. Identificar a inscrição correspondente e clicar em AÇÃO, seguido de ENVIAR ARQUIVOS;
III. Identificar a opção referente ao arquivo que será carregado em sistema e clicar em ABRIR;
IV. No menu TIPO DE ARQUIVO, selecionar o tipo que será carregado para o sistema;
V. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO, selecionar o arquivo que se pretende carregar do dispositivo e clicar em SALVAR.
§ 1º É desconsiderado o envio de arquivo por outro meio distinto daquele mencionado no caput deste Artigo.
§ 3º Na hipótese de o arquivo estar danificado ou incorreto é possível eliminá-lo, clicando em AÇÃO, seguido de REMOVER.
§ 4º O sistema permite apenas um envio para cada tipo descrito em sistema, sendo que a cada novo envio, este sobrescreve o envio anterior.
§ 5º Os documentos com frente e verso ou compostos por mais de uma página, devem ser digitalizados e enviados em um único arquivo, sendo de responsabilidade do candidato a união de todas as páginas.
§ 6º É desconsiderado o documento que esteja com a imagem cortada, parcialmente digitalizado ou que impossibilite a legibilidade de seu conteúdo, sob pena de invalidação da inscrição, do atendimento à condição a que se destina ou da perda da vaga, nos termos deste Edital, não cabendo a interposição de recurso por estas razões.
3. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1. DA VAGA PARA A ESCOLA PÚBLICA (VAGA EP)
Art. 22. A título de reserva de vaga, a Unioeste destina 50% (cinquenta por cento) das vagas nas séries iniciais dos cursos de graduação para candidato que cursou o Ensino Médio, inteiro e exclusivamente, em escola pública do Brasil, desde que não tenha concluído curso de graduação.
§ 1º Não é considerado apto para a vaga EP o candidato que tenha cursado qualquer período do Ensino Médio em escola privada mesmo que tenha sido com bolsa de qualquer natureza, nem aquele que obteve a certificação do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
§ 2º Para concorrer à vaga EP, o candidato deve registrar esta opção no Sistema, no ato da inscrição.
§ 3º Se necessário, o registro eletrônico da inscrição é utilizado como comprovação da opção do candidato pela vaga EP ou não.
Art. 23. Se o candidato se inscrever em vaga EP e se classificar no limite de vagas, deve comprovar esta condição, nos termos deste Edital.
§ 1º Toda a documentação e informações fornecidas pelo candidato são passíveis de verificação, a qualquer tempo, quanto a sua legitimidade e veracidade, sob pena de perda do direito à vaga para a qual concorreu, se constatada qualquer forma de irregularidade.
§ 2º O candidato classificado no limite de vagas EP é responsável pela veracidade da documentação entregue bem como pela alegação de, ainda, não possuir um curso de graduação concluído.
§ 3º Para os fins deste Edital, entende-se por curso de graduação concluído aquele em que tenha sido obtida a aprovação em todas as disciplinas da estrutura curricular e integralização de outros componentes curriculares previstos na legislação.
§ 4º O candidato inscrito em vaga EP que não atender ao disposto neste Edital fica impedido de, nessa condição, realizar a matrícula na vaga para a qual concorre.
3.1.1. DA VAGA PARA PRETOS E PARDOS (VAGA PP)
Art. 24. Nos termos da Resolução nº 182/2022-CEPE, a Unioeste destina 20% (vinte por cento) das vagas EP nas séries iniciais dos cursos de graduação para candidato que se autodeclare preto ou pardo e que cumpra os requisitos para concorrer à vaga EP.
Parágrafo Único – A tabela de vagas disposta no Anexo I deste Edital, dispões sobre o quantitativo de vagas ofertadas por tipo.
Art. 25. Considera-se preto ou pardo o candidato que se autodeclarar, que possa ser identificado por ser possuidor de cor de pele preta ou parda, e que tenha outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro.
Parágrafo Único – A ascendência não é considerada para o que trata o disposto no caput deste Artigo.
Art. 26. A autodeclaração deve ser registrada no ato da inscrição e a falsa identificação implica a desclassificação do candidato e o cancelamento, a qualquer tempo, de eventual matrícula realizada decorrente deste registro.
Art. 27. A validação da autodeclaração é realizada por comissão ou banca própria instituída para este fim, cujo normativo pode ser consultado em www.unioeste.br/vestibular.
Parágrafo Único – O candidato que deixar de comparecer, quando convocado, ou que não for aprovado na validação da autodeclaração é sumariamente desclassificado.
Art. 28. As vagas PP não ocupadas são automaticamente destinadas aos candidatos de vaga EP.
3.2. DA VAGA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (VAGA PCD)
Art. 29. Nos termos da Resolução nº 003/2022-CEPE, de 24 de março de 2022, é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas dos cursos de graduação da Unioeste, excedendo às vagas regulares, exclusivamente, para a pessoa com deficiência,
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nessa condição, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º A relação de vagas PCD está identificada em coluna específica constante do Anexo I deste Edital.
§ 3º A inscrição para a vaga PCD não substitui a necessidade de requerimento de banca especial, que deve ser registrada em campo específico no ato da inscrição.
Art. 30. Para
concorrer à vaga PCD, o candidato deve realizar esse registro no Sistema, no
ato da inscrição.
§ 1º A comprovação da condição para concorrer à vaga PCD se dará por meio de laudo médico, conforme modelo que consta do Anexo II deste Edital, indicando o tipo da deficiência (grau/CID), a descrição da acuidade visual, no caso de baixa visão, e acompanhado da audiometria, no caso da deficiência auditiva.
§ 2º O envio de laudo médico para comprovação da condição de concorrer à vaga PCD deve ser apresentado na matrícula, exceto quando necessário para o requerimento de banca especial.
§ 3º Observada a ordem de classificação, a inscrição em vaga PCD não impede o candidato de ser classificado em vaga de ampla concorrência.
§ 4º Caso o candidato que concorre à vaga PCD, pela sua pontuação, seja classificado no limite das vagas em ampla concorrência, a vaga PCD é repassada ao próximo candidato melhor classificado inscrito em vaga PCD.
4. DOS ATENDIMENTOS DIFERENCIADOS
4.1. DA BANCA ESPECIAL
Art. 31. O requerimento de banca especial não se confunde com a vaga PCD, sendo obrigatório o registro de ambos em sistema, no ato da inscrição.
Art. 32. O requerimento de banca especial não se confunde com o atendimento de Atenção Personalizada à Saúde.
Art. 33. A constituição de bancas especiais se dá apenas nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Marechal Cândido Rondon e Toledo, não sendo possível, sob qualquer hipótese, a constituição de banca nas cidades de Curitiba, Guarapuava, Maringá e Campo Grande.
Parágrafo Único – A banca especial ocorre em apenas um dos locais de prova da cidade em que for constituída, conforme ensalamento publicado em www.unioeste.br/vestibular, sendo responsabilidade do candidato essa verificação.
Art. 34. São permitidos os requerimentos de banca especial e de tempo adicional (limitado a uma hora), para a pessoa com deficiência, nos termos da seguinte legislação:
I. Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República;
II. Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, da Presidência da República;
III. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;
IV. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; e
V. Deliberação nº 02, de setembro de 2016, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná.
§ 1º O requerimento de banca especial deve ser realizado durante o preenchimento da ficha de inscrição, em campo próprio e é analisado pela Coordenação Setorial de Banca Especial.
§ 2º Para concessão de banca especial, o requerente deve digitalizar a documentação relacionada a seguir, de forma legível, em formato PDF, e enviá-la pelo Sistema até dia 20 de dezembro de 2022:
I. Laudo médico, conforme modelo Anexo II deste Edital, contendo, conforme se aplica:
a) Tipo de deficiência ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) Transtorno Funcional Específico (TFE);
b) Grau ou nível (quando couber);
c) CID 10;
d) Deficiência auditiva: anexar exame de audiometria;
e) Deficiência visual: descrever informações sobre a acuidade em ambos os olhos (AO) e campo visual;
f) Deficiência física: informar sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.
II. Parecer técnico pedagógico, psicológico ou psicopedagógico, complementar conforme modelo Anexo III deste Edital.
§ 3º Pessoas com Deficiência Intelectual, Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD, conforme CID10) e Transtorno Funcional Específico (TFE), que inclui Transtornos hipercinéticos (TDAH), ou Transtornos específicos do desenvolvimento das habilidades escolares (Dislexia, Disgrafia, Discalculia, Disortografia, Dislalia, conforme CID10), devem, obrigatoriamente, apresentar parecer técnico complementar (pedagógico, psicológico ou psicopedagógico) ou histórico escolar com descrição do Atendimento Educacional Especializado, indicando a necessidade de tempo adicional (uma hora), quando for o caso, a descrição detalhada de demais apoios necessários nos termos do Edital.
§ 4º Para concessão do tempo adicional de uma hora, o requerente deve manifestar essa intenção em campo adequado, durante o preenchimento da ficha de inscrição.
§ 5º Mais informações sobre a banca especial podem ser obtidas junto à Coordenação Setorial de Banca Especial, que atende pelos seguintes canais: telefone (45) 3220-7370, e-mail pee.coordenacao@unioeste.br.
§ 6º O requerente pode ser convocado pela Coordenação Setorial de Banca Especial a esclarecer as razões que justifiquem sua solicitação, o que pode requerer o envio de documentação complementar para análise do requerido, devendo ser atendido dentro do período de inscrição.
§ 7º O não atendimento ao disposto no caput deste Artigo e seus respectivos parágrafos podem implicar o indeferimento da solicitação.
Art. 35. O resultado da análise dos requerimentos de banca especial será publicado até o dia 22 de dezembro de 2022.
Art. 36. Para os candidatos que obtiverem concessão de banca especial estarão disponíveis os seguintes tipos de apoio e material para a realização da prova:
II. surdez: tradutor/intérprete de Libras (não haverá caderno de provas em Libras);
V. deficiência múltipla/surdocegueira: ledor, guia-intérprete, transcritor para redação/ cartão-resposta;
VI. TEA (Transtorno do Espectro Autista): realização da prova em sala individual;
VII. TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade): realização da prova em sala com número reduzido de candidatos;
VIII. dislexia: ledor e transcritor (se necessário);
IX. discalculia: calculadora;
X. disgrafia: transcritor para redação e/ou computador para elaboração da redação.
§ 1º É responsabilidade do candidato informar à Coordenação Setorial de Banca Especial o tipo de apoio desejado, dentre aqueles relacionados neste Artigo, seja em campo próprio durante o preenchimento da inscrição, seja pelo e-mail indicado neste Edital.
§ 2º Na hipótese de o candidato não informar o tipo de apoio desejado, a Coordenação Setorial de Banca Especial avaliará as informações prestadas e determinará o apoio adequado para atendimento do candidato.
4.2. DA ATENÇÃO PERSONALIZADA À SAÚDE
Art. 37. O atendimento de Atenção Personalizada à Saúde não se confunde com o requerimento de banca especial.
Art. 38. A Atenção Personalizada à Saúde destina-se aos candidatos que apresentam condições específicas, como gestação, amamentação, diabéticos com quadro complicador, dentre outras situações que requerem atendimento para além do regular, desde que não se trate das situações e especificidades abarcadas pela banca especial.
§ 1º O candidato deve registrar essa condição em campo específico para este atendimento no ato da inscrição.
§ 2º Não há concessão de tempo adicional, sob qualquer hipótese.
4.3. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS
Art. 39. É concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum imprevisto às vésperas ou no dia de provas, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.
§ 1º A banca é instalada em sala própria, no local de prova, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento em domicílio ou em local privado.
§ 3º Não é concedida ampliação de tempo de prova em caso de banca emergencial.
5. DAS PROVAS DO VESTIBULAR
5.1. DAS DATAS, HORÁRIOS, ENSALAMENTO E ACESSO ÀS SALAS
Art. 40. As etapas são realizadas em uma única fase, no dia 05 de fevereiro de 2023, sendo a primeira etapa no período da manhã e a segunda no período da tarde, de forma unificada e simultânea, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Marechal Cândido Rondon, Maringá e Toledo, no Estado do Paraná, além da cidade de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.
§ 2º Na hipótese de, mediante determinações das autoridades de saúde, ocorrer o impedimento da realização de prova em alguma das cidades ou locais de provas mencionados neste Edital, os candidatos podem ser realocados em cidade ou local de prova mais próximo, sendo responsabilidade do candidato providenciar os meios para sua participação no Vestibular, não ensejando esta ação motivo para devolução da taxa de inscrição.
Art. 41. Para participar das provas, o candidato deve comparecer à ambas as etapas, conforme local de prova indicado no ensalamento.
§ 1º O ensalamento é disponibilizado em www.unioeste.br/vestibular, a partir das 17 horas do dia 06 de janeiro de 2023, sendo responsabilidade exclusiva do candidato comparecer na cidade, estabelecimento, sala e carteira determinados e identificados.
§ 2º É vedado o acesso e proibida a realização de provas em outro local, cuja ausência é penalizada com a desclassificação do candidato, à exceção dos casos previsos neste Edital.
Art. 42. Na primeira etapa, as portas de acesso aos prédios onde são realizadas as provas ficam abertas das 7:30 horas às 8 horas e, na segunda etapa, das 13:30 horas às 14:00 horas.
Art. 43. Em ambas as etapas, para acesso à sala de provas, o candidato é identificado formalmente pela fiscalização e deve apresentar o original do documento oficial de identificação, com foto, sob pena de ser impedido de realizar a prova e ser sumariamente desclassificado.
§ 1º É considerado documento oficial de identificação aquele cuja Cédula ou Carteira de Identidade, seja expedido por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, valham como documento de identificação.
§ 2º É aceita a utilização de aplicativo oficial, no qual conste o documento oficial de identificação, em substituição a apresentação do documento original.
§ 3º No caso de utilização de aplicativo, não é aceita imagem gerada anteriormente, mesmo que a partir do aplicativo oficial, eximindo-se a Unioeste da responsabilidade quanto as condições para funcionamento do aplicativo, sob pena do candidato ser impedido de realizar a prova, implicando sua desclassificação.
§ 4º Não é aceito documento de identificação rasurado, ilegível, expedido apenas com a identificação digital e cuja foto não permita ou dificulte o reconhecimento do candidato.
§ 5º Em caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato pode realizar a prova mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial o qual deve ter, no máximo, noventa dias do dia de aplicação da prova e, em caso de prazo superior, é obrigatória a apresentação de protocolo de solicitação do documento perdido.
Art. 44. Em ambas as etapas, dez minutos após o fechamento das portas de acesso, podem adentrar à sala de prova somente os candidatos autorizados e acompanhados pela Coordenação.
Art. 45. As provas da primeira etapa têm duração de 3 horas e de 4 horas para a segunda etapa.
Art. 46. A coleta de dados biométricos do candidato pode ser exigida para confirmar sua identificação, durante a prova e, se for o caso, no ato da matrícula e ao longo do curso.
Art. 47. O tempo de duração de cada etapa do Vestibular inclui a resolução das questões, preenchimento do cartão-resposta e da versão definitiva da redação.
5.2. DA COMPOSIÇÃO
Art. 48. O Vestibular é composto de uma prova de Conhecimentos Gerais e uma prova de Redação, em Língua Portuguesa, aplicadas em duas etapas.
§ 1º Os parâmetros que delimitam a elaboração das provas do Vestibular constam do Anexo V deste Edital (Conteúdo Programático) e referem-se aos conteúdos de Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira (Espanhol e Inglês), Literatura (relação das obras que serão objeto de questões), Matemática, Português, Química, Redação e Sociologia.
§ 2º As matérias da área de conhecimento afetas ao curso, constantes do Anexo I deste Edital, são definidas pelo respectivo colegiado.
Art. 49. A prova de Conhecimentos Gerais é constituída de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas, em que apenas uma delas está correta e cujos critérios de pontuação constam deste Edital.
Art. 50. A prova de redação é composta por um caderno com duas propostas com base no Conteúdo Programático disponível em www.unioeste.br/vestibular.
§ 1º É de responsabilidade do candidato a escolha de apenas uma das propostas para produção do seu texto, respeitando as respectivas orientações do caderno de prova, sendo válido, exclusivamente, o texto que for registrado no cartão da versão definitiva da redação.
§ 2º Em nenhuma hipótese o rascunho é considerado no processo de correção da redação.
§ 3º É desclassificado o candidato que fizer qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como identificação no cartão da versão definitiva da redação.
Art. 51. Na primeira etapa, serão aplicadas a prova de Redação e 21 (vinte e uma) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Língua Estrangeira, Literatura e Língua Portuguesa.
Art. 52. Na segunda etapa, serão aplicadas 56 (cinquenta e seis) questões da prova de Conhecimentos Gerais, sendo sete questões de cada uma das seguintes matérias: Biologia, Filosofia, Física, Geografia, História, Matemática, Química e Sociologia.
5.3. DOS PROCEDIMENTOS EM SALA
Art. 53. Na hipótese de utilização de Protocolo de Segurança, ao candidato é requerido adequar-se ao referido protocolo, a qualquer momento de sua permanência no local de prova, sem qualquer bonificação de tempo adicional para a realização da prova.
Art. 54. Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará o cartão-resposta e permitirá a coleta de dados biométricos durante a prova, para posterior confronto com a coleta realizada na matrícula e no decorrer do curso, após a matrícula.
Parágrafo Único – A equipe de fiscalização pode realizar a coleta de dados biométricos dos candidatos a qualquer tempo.
Art. 55. Durante sua permanência na sala de provas, o candidato deve manter consigo o material impresso relativo às provas e caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul escura.
§ 1º A caneta de que trata o caput deste artigo deve ter seu corpo transparente, sem mecanismo adicional de funcionamento, sendo que, se houver, sua tampa deve ser retirada e guardada com os demais pertences acondicionados em embalagem fornecida para esse fim.
§ 2º A critério do candidato, é facultado manter consigo os itens relacionados a seguir:
a) recipiente para bebida não alcoólica, desde que o recipiente seja transparente, incolor, sem rótulo, desenho ou adesivos, de forma que seu conteúdo esteja visível a todos;
b) lápis de madeira, sendo vedado o uso de lapiseira ou outro tipo de material em substituição ao lápis;
c) apontador para lápis;
d) borracha, desde que não possua nenhum tipo de invólucro para além do corpo emborrachado.
§ 3º É proibido que, a qualquer momento, contenha ou seja registrado qualquer tipo de marca ou anotação nos itens relacionados no parágrafo anterior, sob pena de desclassificação.
Art. 56. É vedado ao candidato a comunicação ou troca de qualquer tipo de material com outro candidato.
Art. 57. Os demais objetos não relacionados neste Edital devem ser mantidos em embalagem própria fornecida pela Unioeste, a qual deve ser permanecer no assoalho, embaixo da cadeira.
§ 1º Equipamentos eletrônicos devem ser desligados e desconectados de suas baterias, quando possível.
§ 2º É responsabilidade do candidato desativar qualquer tipo de configuração ou serviço que emita som, sinal, vibração ou ruído de qualquer natureza em equipamentos cujas baterias não puderem ser removidas.
§ 3º Na hipótese de algum equipamento emitir som, sinal, vibração
ou ruído de qualquer natureza, o candidato é retirado de sala e encaminhado
para a coordenação para averiguação das seguintes situações:
I. Se o equipamento estiver junto ao corpo do candidato,
o candidato será sumariamente desclassificado.
II. Se o equipamento não estiver junto ao corpo do
candidato e for observado que não se trata de ação relacionada à prova do
Vestibular, o equipamento é retido na Coordenação e o candidato é redirecionado
à sala de prova, sem direito à reposição do tempo dispendido em decorrência da
averiguação.
III. Se o equipamento não estiver junto ao corpo do
candidato e não for possível identificar que se trata de ação relacionada à
prova do Vestibular, o candidato é sumariamente desclassificado.
§ 4º Candidatos que necessitem utilizar aparelho para surdez, ao adentrarem a sala de prova, devem apresentar laudo médico que comprove sua necessidade, podendo utilizá-lo apenas quando são transmitidas orientações em sala.
§ 5º É expressamente proibido o acesso ao local de prova
portando qualquer tipo de arma.
§ 6º O candidato que necessite portar arma em decorrência
da sua profissão, deve registrar essa informação no ato da inscrição e, no dia
da prova, procurar a Coordenação para identificar-se e retirar porta-objeto, para
guarda de sua arma, a qual deve estar desmuniciada e ser mantida consigo nessa
condição até sua saída do local de prova.
§ 7º Durante todo o tempo de prova, o candidato deve manter suas orelhas descobertas.
§ 8º O candidato que se recusar a cumprir o disposto no caput deste artigo e seus respectivos parágrafos é retirado da sala e, consequentemente, eliminado do Vestibular.
Art. 58. O candidato que necessite alimentar-se durante as provas, pode fazê-lo desde que cumpra os seguintes procedimentos:
II. Solicitar autorização e aguardar em seu lugar até que
seja conduzido para fora da sala de prova.
Parágrafo Único – O tempo dispendido para alimentação não é reposto, sob qualquer pretexto.
Art. 59. Para realizar sua prova, o candidato recebe um caderno de provas e um cartão-resposta personalizado para leitura eletrônica.
§ 1º Problemas de impressão nos materiais de prova devem ser comunicados ao fiscal de sala e, caso haja necessidade de substituição, o tempo decorrido desta substituição pode ser acrescentado ao final da etapa.
§ 2º Questionamentos relacionados ao conteúdo da prova não serão respondidos pela equipe de fiscalização, devendo o candidato responder da forma que lhe parecer mais adequada e, a seu critério, interpor recurso, nos termos deste Edital.
Art. 60. O preenchimento dos cartões de resposta e da versão definitiva da redação deve ser realizado utilizando a caneta especificada deste Edital.
§ 1º O cartão não pode ser dobrado, rasurado, rasgado ou amassado sob pena de impossibilidade de leitura eletrônica e consequente perda da pontuação envolvida.
§ 2º O preenchimento e a devolução do cartão-resposta para leitura são de responsabilidade do candidato, sendo impedida sua substituição em casos de rasuras, rasgos, dobras e outras situações provocadas pelo candidato.
Art. 61. No cartão-resposta, o candidato deve marcar apenas uma alternativa por questão.
§ 1º Entende-se por marcação o preenchimento total do espaço destinado para marcar a alternativa.
§ 2º O preenchimento diferente do disposto no parágrafo anterior pode impedir sua leitura eletrônica e consequente perda da pontuação relativa à questão.
§ 3º A marcação de mais de uma alternativa ou a ausência de marcação para a alternativa da questão implica a perda dos pontos relativos à mesma, exceto se a questão for anulada, nos termos deste Edital.
§ 4º Entende-se por marcação de mais de uma alternativa qualquer marca realizada para além de um dos quadrículos destinados para a assinalar a questão correta.
Art. 62. O cartão da versão definitiva da redação é personalizado e o rodapé de identificação removido na sala de prova, antes de serem lacrados, a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.
5.4. DA PERMANÊNCIA EM SALA
Art. 63. Durante a prova, o candidato pode sair da sala em casos de mal-estar ou para o uso de sanitários, sempre acompanhado pela fiscalização.
§ 1º Para o atendimento ao caput deste artigo, no momento que julgar adequado, o candidato deve manifestar-se e solicitar autorização, aguardando sentado em seu lugar até que seja autorizado.
§ 2º Antes de sair da sala, o candidato deve deixar o caderno de prova fechado, com capa para cima e o cartão-resposta com a frente para baixo.
Art. 64. O candidato não pode sair da sala de prova antes do horário obrigatório de permanência em sala, sob pena de desclassificação, exceto para uso de sanitários ou cuidados de saúde.
§ 1º Na primeira etapa, o candidato deve permanecer em sala, obrigatoriamente, até às 9:45 horas e, na segunda etapa, obrigatoriamente, até às 17 horas.
§ 2º Respeitado o horário mínimo de permanência em sala o candidato pode levar consigo o caderno de provas.
Art. 65. Ao término da prova, é responsabilidade do candidato levar consigo seus pertences pessoais.
5.5. Dos Gabaritos dE Provas
Art. 66. O gabarito provisório é publicado em www.unioeste.br/vestibular até às 17 horas do dia seguinte à aplicação da prova.
§ 1º Após a publicação do gabarito provisório é disponibilizado o sistema para interposição de recursos em www.unioeste.br/vestibular.
§ 2º O prazo final para interposição de recursos encerra-se às 17 horas do dia 08 de fevereiro de 2023.
§ 3º Para a interposição de recursos, o candidato deve fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.
§ 4º É desconsiderado o recurso cuja interposição incorra nas seguintes situações:
a) fora dos prazos estabelecidos em Edital;
b) não esteja registrada no sistema disponibilizado;
c) não esteja devidamente justificada e fundamentada;
d) seja relativa ao preenchimento do cartão-resposta.
Art. 67. Após a apreciação do recurso, é publicada a resposta aos recursos, a qual ocorrerá até 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, não cabendo recurso posterior.
Art. 68. Os gabaritos definitivos são publicados, após o julgamento dos recursos, até 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, não cabendo recurso posterior.
5.6. DA NOTA DA PROVA DE REDAÇÃO
Art. 69. A prova de Redação é corrigida a partir de critérios definidos pela Banca Permanente de Correção de Redações do Vestibular da Unioeste - BPR, os quais constam do Anexo V deste Edital, sendo avaliada com nota zero a redação que:
I. apresentar menos de 20 (vinte) linhas de extensão, escritas;
II. não atender ao gênero discursivo solicitado;
III. fugir à temática proposta para a situação de interação;
IV. apresentar acentuada desestruturação;
V. estiver escrita com letra ilegível ou realizada em forma de desenhos, números, espaçamentos fora do normal entre palavras ou na disposição do texto no papel;
VI. for escrita a lápis na versão definitiva;
VII. não estiver escrita no cartão da versão definitiva da redação;
VIII. não estiver escrita em língua vernácula;
IX. apresentar, no cartão da versão definitiva da redação, qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação do candidato.
§ 1º A nota da prova de redação é atribuída pela BPR.
§ 2º É eliminado do Vestibular o candidato que obtiver nota zero na prova de Redação.
§ 3º Após a publicação da nota da prova de redação, é disponibilizado o sistema para solicitação de reexame da prova de redação em www.unioeste.br/vestibular.
§ 4º O sistema para solicitação de reexame da prova de redação é disponibilizado a partir da publicação da nota até as 17 horas do terceiro dia subsequente à referida publicação.
§ 5º Para solicitação do reexame da prova de redação, o candidato deve realizar o pagamento da taxa de solicitação de reexame, no valor R$ 78,40 (setenta e oito reais e quarenta centavos), além de fundamentar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação à nota atribuída.
§ 6º O pagamento da taxa da solicitação de reexame deve ser realizado em instituição arrecadadora credenciada, respeitado o prazo definido no documento disponibilizado pelo Sistema.
§ 7º É desconsiderada a solicitação de reexame que incorra nas seguintes situações:
a) fora dos prazos estabelecidos em Edital;
b) não estejam registradas no sistema disponibilizado;
c) não estejam devidamente justificadas e fundamentadas;
d) contenham qualquer informação que permita a identificação do candidato;
e) não tenham realizado o respectivo pagamento da taxa.
§ 9º Os dados informados para registro da solicitação não serão repassados à banca a fim de impedir que os corretores identifiquem os autores das redações.
Art. 70. O resultado das solicitações de reexame é publicado até as 17 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, não cabendo recurso posterior.
5.7. DO PROCESSAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 71. O candidato inscrito na modalidade Provou, não é classificado no Vestibular e a pontuação obtida é disponibilizada em relação à parte, sem a realização de qualquer tipo de processo classificatório.
Parágrafo Único – A classificação do Provou ocorre nos termos de Edital próprio, que será disponibilizado em www.unioeste.br/provou.
Art. 72. O total possível de pontuação no Vestibular é de 1.800 (mil e oitocentos) pontos.
§ 1º A pontuação padrão de cada questão da prova de Conhecimentos Gerais é 14 (quatorze) pontos e não existe a possibilidade de resposta ou valoração parcial.
§ 2º Na matéria da área de conhecimento afeta ao curso, cada questão tem acrescido 22 (vinte e dois) pontos, totalizando 36 (trinta e seis) pontos por questão.
§ 3º A nota a ser aplicada pela banca de redação varia de 0 a 60, sobre a qual é aplicado o peso de 6,9 pontos, de forma que a pontuação máxima na prova de redação seja 414 (quatrocentos e quatorze) pontos.
Art. 73. No caso de questão anulada, a pontuação é atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.
Art. 74. São desclassificados do Vestibular os casos de:
I. ausência do candidato a qualquer prova;
II. zeramento, de acordo com o previsto neste Edital;
III. não atendimento às proibições previstas neste Edital.
Art. 75. Os cartões-resposta dos candidatos são lidos por equipamento eletrônico.
Art. 76. O processo de classificação dos candidatos é constituído das seguintes etapas:
I. leitura da pontuação obtida pelo candidato em cada prova;
II. soma da pontuação do candidato em todas as provas para efetuar a totalização da pontuação final;
III. classificação dos candidatos, respeitando-se as ações afirmativas;
IV. aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;
Parágrafo único – Durante o processo de que trata o caput deste artigo, também serão efetuadas as desclassificações que se fizerem necessárias.
Art. 77. A classificação no Vestibular é realizada pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos pelo candidato, nos termos deste Edital.
Art. 78. São classificados, inicialmente, os inscritos nas vagas tipificadas nas ações afirmativas, nos termos deste Edital, desde que se encontrem dentro do limite de vagas tipificadas e ofertadas pelo curso para o qual concorrem, nos termos do Anexo I deste Edital.
Parágrafo Único – Realizada a classificação prevista no caput deste artigo, os demais classificados são listados em ordem única e decrescente, conforme a classificação obtida pelos candidatos, independentemente do tipo da vaga.
Art. 79. Se houver candidatos com escores finais coincidentes, far-se-á o desempate levando-se em conta, pela ordem:
II. maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento definida como afeta ao curso;
III. maior pontuação na prova de redação;
IV. maior pontuação na soma da pontuação obtida no conjunto de questões de área de conhecimento não definida como afeta ao curso;
V. maior idade.
Parágrafo Único – A qualquer tempo, a Unioeste pode convocar o candidato enquadrado no Inciso I deste Artigo afim de entregar a documentação comprobatória, constante do Anexo IV deste Edital.
Art. 80. O resultado do Vestibular é publicado até às 18 horas do dia 03 de março de 2023, concomitantemente, nos câmpus e Reitoria bem como estará disponível em www.unioeste.br/vestibular.
§ 1º Na hipótese de divulgação antecipada por meio de evento público, a Unioeste se reserva ao direito de tornar público o resultado apenas durante o evento e seus participantes.
§ 2º O evento, se ocorrer, é divulgado em www.unioeste.br/vestibular para que os candidatos possam participar e tomar conhecimento do resultado, como demais os participantes presentes no evento.
§ 3º Em até vinte e quatro horas, a contar do horário definido para a realização do evento e limitado ao horário estabelecido no caput deste artigo, o resultado é disponibilizado nos termos deste Edital.
Art. 81. As listas de resultados contêm a pontuação total de cada candidato e a sua classificação final.
Art. 82. O candidato pode consultar seu desempenho nas provas em www.unioeste.br/vestibular.
Art. 84. Publicado o resultado do Vestibular, o candidato cede, para a Unioeste, os direitos autorais da sua produção textual apresentada na prova de redação, a qual será utilizada, preferencialmente, pela Banca Permanente de Correção de Redações do Concurso Vestibular da Unioeste, ou ainda, por professores, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, das diversas áreas do conhecimento, tendo sempre preservada sua identificação e caligrafia original.
6. DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA
Art. 85. A matrícula é
organizada em chamadas convocadas pela Pró-Reitoria de Graduação e efetivadas
pelas Coordenações Acadêmicas, seguindo o disposto neste Edital e demais normas
complementares deste Vestibular ou editais próprios emitidos pela Pró-Reitoria
de Graduação.
Art. 86. A matrícula segue cronograma próprio disponibilizado em www.unioeste.br/matriculas-vestibular.
§ 1º Cada chamada tem edital específico, emitido pela Pró-Reitoria de Graduação.
§ 2º Para evitar a ociosidade de vagas, chamadas posteriores podem ser realizadas convocando candidatos em número superior às vagas disponíveis.
§ 3º Após a segunda chamada, a Unioeste pode convocar os candidatos remanescentes para confirmarem o interesse na vaga indicada no ato da inscrição, o que é realizado por meio de edital próprio, podendo tratar-se de outro processo seletivo.
Art. 87. Para a realização da matrícula, o candidato convocado
deve entregar à Universidade a seguinte documentação:
I. Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, que comprove a conclusão do Ensino Médio; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou Diploma de Graduação, acompanhado de uma cópia do respectivo histórico escolar da graduação;
II. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Certidão de Divórcio (facultativo);
III. Carteira de Identidade civil ou militar, contendo a naturalidade do candidato (local de nascimento);
IV. CPF ou comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br;
V. Foto de tamanho 3x4, recente, a qual deve ser frontal e com visão completa da face;
VI. Documento militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos;
VII. Comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, que também pode ser obtido em www.tse.jus.br.
§ 1º A não comprovação de conclusão do ensino médio, no momento da matrícula, conforme a documentação exigida em edital, impede a realização da matrícula, bem como, em caso de constatação de irregularidade na documentação apresentada, a qualquer tempo, implica na perda da vaga.
§ 2º A convocação e a documentação para matrícula são
regidas por regulamentação própria, para além deste Edital, as quais constarão
em edital específico.
§ 3º O candidato que obtiver classificação no limite de vagas e estiver matriculado em outro curso de graduação em instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional, deve optar entre um dos cursos, sendo proibida a situação acadêmica ativa em ambos.
Art. 88. Para a matrícula, o candidato que realizou seus estudos em instituições estrangeiras, além da documentação e procedimentos definidos neste Edital, também deve entregar duas cópias do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei.
Parágrafo Único – É dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a um país integrante do Mercosul.
Art. 89. O candidato de nacionalidade estrangeira, para matricular-se, deve apresentar a seguinte documentação:
II. documento de identidade nacional de estrangeiro (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da matrícula;
III. CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, o qual pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br);
IV. foto de tamanho 3x4, recente, a qual deve ser frontal e com visão completa da face.
Art. 90. Pode obter aproveitamento de estudo o candidato que tenha cursado, com aproveitamento, disciplina idêntica ou equivalente em curso de nível superior, devendo requerê-lo junto à Coordenação Acadêmica, no ato da matrícula, e anexar ao pedido os seguintes documentos:
II. documento expedido pela Instituição de origem do qual conste o número e a data do ato de reconhecimento ou da autorização do curso no qual cursou a disciplina da qual deseja dispensa, se não constar do histórico escolar;
III. cópia dos programas ou planos de ensino das disciplinas da instituição de origem cursados com aprovação, vistados pela própria instituição.
Art. 91. O candidato que não comparecer ou não entregar a documentação para realização da matrícula nos termos deste e demais editais perde o direito à vaga e ela é repassada ao candidato classificado seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.
Art. 92. Os
candidatos classificados são convocados até o limite do preenchimento das vagas
do curso para o qual concorrem, nos termos deste Edital.
§ 1º De acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
§ 2º O candidato classificado no limite de vagas pode matricular-se somente no curso de graduação para o qual concorreu, obedecendo aos prazos e normas previstas neste Edital, no Manual do Candidato, nos editais próprios da Unioeste, nas disposições do Regimento Geral da Unioeste e nas resoluções dos Conselhos Superiores.
§ 3º É convocado para ingresso o candidato que for classificado dentro do limite de vagas ou aquele que, em virtude da não realização da matrícula de outro classificado, seja convocado como o próximo candidato melhor classificado.
§ 4º Os candidatos são convocados até que as vagas ofertadas sejam completadas, mantendo-se os critérios da ordem de classificação, do prazo final para o ingresso pelo Vestibular nos termos do Art. 80 do Regimento Geral da Unioeste e das demais disposições deste Edital.
§ 5º Caso um candidato classificado em ação afirmativa não realize sua matrícula, a vaga é preenchida pelo melhor classificado seguinte na respectiva ação afirmativa.
§ 6º Caso não haja candidato de ação afirmativa para ocupar a vaga, esta é destinada ao candidato de ampla concorrência.
§ 7º Se um candidato não inscrito em ação afirmativa não efetuar a matrícula, a vaga é cedida ao próximo candidato melhor classificado, inscrito nessa condição ou não.
Art. 93. O candidato classificado em vaga EP ou vaga PP, é impedido de realizar sua matrícula nos seguintes casos:
I. não comprovar, no ato da matrícula, pelo histórico escolar, que realizou todo o Ensino Médio, exclusivamente, em escola pública do Brasil;
II. possuir curso de graduação concluído até o ato da matrícula;
III. não entregar, preenchida e assinada, a declaração que será fornecida pela Unioeste, no ato da matrícula, na qual afirma não possuir curso de graduação concluído.
Parágrafo Único –O candidato classificado em vaga PP, além do disposto no Artigo anterior e seus incisos, é impedido de realizar sua matrícula se não for aprovado ou deixar de comparecer, quando convocado, para a validação da autodeclaração, a qual é realizada por comissão ou banca instituída para este fim.
Art. 94. O candidato classificado em vaga PCD é impedido de realizar sua matrícula nessa vaga se não entregar a documentação comprobatória, nos termos deste Edital.
Art. 95. Se as diferentes possibilidades estabelecidas nos artigos e parágrafos anteriores não forem suficientes para a ocupação de todas as vagas disponibilizadas para o Vestibular, estas poderão ser ofertadas em novo processo seletivo.
§ 1º As informações inerentes ao referido processo seletivo, o qual será regido por edital próprio, serão disponibilizadas, inicialmente, em www.unioeste.br/vestibular.
§ 2º Não se aplica a reserva de vagas para escola pública em caso de novo processo seletivo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 96. O normativo deste edital, especialmente, as datas e horários definidos, podem ser alterados, a qualquer tempo, mediante determinação legal.
Art. 97. Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos pelo candidato, este é eliminado do curso para o qual foi aprovado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.
Art. 98. As disposições deste Edital, do material do Vestibular, dos cadernos de provas, dos cartões-resposta, dos manuais, de editais complementares e as publicações disponibilizadas em www.unioeste.br/vestibular, são normas que regem o Vestibular.
Art. 99. A documentação do Vestibular é guardada por seis meses após a divulgação dos resultados, sendo que, após este período, a Unioeste manterá em arquivo apenas os relatórios finais, podendo ser destruído o restante do material.
§ 1º Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a Unioeste pode usar os cadernos de prova e os cartões da versão definitiva das redações bem como poderá cedê-los a terceiros para torná-los objeto de pesquisa ou material de apoio pedagógico, resguardando a identidade do candidato.
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao conteúdo eletrônico disponibilizado.
Art. 100. Os casos omissos neste Edital são resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).
Art. 101. A homologação dos resultados do Vestibular é competência do Reitor.
Art. 102. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Cascavel, 11 de novembro de 2022.
ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER
Reitor
Anexo
I do Edital nº 210/2023-GRE, de 11 de novembro de 2022.
TABELA DE CURSOS PARA O CONCURSO VESTIBULAR
2023
Curso(*1) |
Cidade |
Grau(*4) |
Turno |
Duração |
Vagas Regulares(*5) |
Vaga PCD(*6) |
Vestibular |
Vestibular |
|||
AC |
PP |
EP |
Total |
||||||||
Administração |
Cascavel |
BAC |
Noturno |
4 anos |
13 |
3 |
10 |
26 |
3 |
Inglês |
Matemática |
Ciência
da Computação |
Cascavel |
BA |
Integral |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Ciências
Biológicas - Bacharelado |
Cascavel |
BA |
Integral |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Ciências
Biológicas - Licenciatura |
Cascavel |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Ciências
Contábeis |
Cascavel |
BAC |
Noturno |
4 anos |
12 |
2 |
10 |
24 |
3 |
Matemática |
Português |
Ciências
Econômicas |
Cascavel |
BAC |
Noturno |
4
anos |
13 |
3 |
10 |
26 |
3 |
História |
Matemática |
Enfermagem |
Cascavel |
BAC/LIC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Matemática |
Engenharia
Agrícola |
Cascavel |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Física |
Matemática |
Engenharia
Civil |
Cascavel |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Física |
Matemática |
Farmácia |
Cascavel |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Fisioterapia |
Cascavel |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Português |
Letras - Português/Espanhol |
Cascavel |
LIC |
Matutino |
4 anos |
4 |
1 |
3 |
8 |
1 |
Português |
Espanhol |
Letras -
Português/Inglês |
Cascavel |
LIC |
Matutino |
4 anos |
5 |
1 |
4 |
10 |
1 |
Português |
Inglês |
Letras -
Português/Italiano |
Cascavel |
LIC |
Matutino |
4 anos |
4 |
1 |
3 |
8 |
1 |
Português |
Literatura |
Matemática |
Cascavel |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Medicina |
Cascavel |
BAC |
Integral |
6 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Odontologia |
Cascavel |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Português |
Pedagogia |
Cascavel |
LIC |
Matutino |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Português |
Pedagogia |
Cascavel |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Português |
Administração |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Ciência
da Computação |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Integral |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Física |
Matemática |
Ciências
Contábeis |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Noturno |
4
anos |
12 |
2 |
10 |
24 |
3 |
Matemática |
Português |
Direito |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Noturno |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Português |
Sociologia |
Enfermagem |
Foz do Iguaçu |
BAC/LIC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Engenharia
Elétrica |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Física |
Matemática |
Engenharia
Mecânica |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Física |
Matemática |
Hotelaria |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Matutino |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Letras
- Português/Espanhol |
Foz do Iguaçu |
LIC |
Noturno |
4 anos |
6 |
1 |
5 |
12 |
2 |
Português |
Espanhol |
Letras
- Português/Inglês |
Foz do Iguaçu |
LIC |
Noturno |
4 anos |
6 |
1 |
5 |
12 |
2 |
Português |
Inglês |
Matemática |
Foz do Iguaçu |
LIC |
Matutino |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Pedagogia |
Foz do Iguaçu |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Português |
Turismo |
Foz do Iguaçu |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Geografia |
Administração |
Francisco Beltrão |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Ciências
Econômicas |
Francisco Beltrão |
BAC |
Noturno |
4 anos |
13 |
3 |
10 |
26 |
3 |
História |
Matemática |
Direito |
Francisco Beltrão |
BAC |
Matutino |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Português |
Sociologia |
Geografia
- Bacharelado |
Francisco Beltrão |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Geografia |
Português |
Geografia
- Licenciatura |
Francisco Beltrão |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Geografia |
Português |
Medicina |
Francisco Beltrão |
BAC |
Integral |
6 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Nutrição |
Francisco Beltrão |
BAC |
Matutino |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Pedagogia |
Francisco Beltrão |
LIC |
Matutino |
4 anos |
11 |
2 |
9 |
22 |
3 |
História |
Português |
Pedagogia |
Francisco Beltrão |
LIC |
Noturno |
4 anos |
11 |
2 |
9 |
22 |
3 |
História |
Português |
Serviço
Social |
Francisco Beltrão |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Português |
Sociologia |
Administração |
Marechal Cândido Rondon |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Agronomia |
Marechal Cândido Rondon |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Ciências
Contábeis |
Marechal Cândido Rondon |
BAC |
Noturno |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Matemática |
Português |
Direito |
Marechal Cândido Rondon |
BAC |
Matutino |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Português |
Sociologia |
Educação
Física(*2) |
Marechal Cândido Rondon |
BAC/LIC |
Matutino |
4 anos |
18 |
4 |
14 |
36 |
4 |
Biologia |
Português |
Geografia
- Licenciatura |
Marechal Cândido Rondon |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Geografia |
História |
História |
Marechal Cândido Rondon |
LIC |
Matutino |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Geografia |
História |
Marechal Cândido Rondon |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Geografia |
Letras -
Português/Alemão |
Marechal Cândido Rondon |
LIC |
Noturno |
4 anos |
3 |
1 |
2 |
6 |
1 |
Literatura |
Português |
Letras -
Português/Espanhol |
Marechal Cândido Rondon |
LIC |
Noturno |
4 anos |
4 |
1 |
3 |
8 |
1 |
Literatura |
Português |
Letras - Português/Inglês |
Marechal Cândido Rondon |
LIC |
Noturno |
4 anos |
4 |
1 |
3 |
8 |
1 |
Literatura |
Português |
Zootecnia |
Marechal Cândido Rondon |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Química |
Ciências
Econômicas |
Toledo |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Matemática |
Ciências
Sociais(*3) |
Toledo |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Sociologia |
Engenharia
de Pesca |
Toledo |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Biologia |
Matemática |
Engenharia
Química |
Toledo |
BAC |
Integral |
5 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Química |
Matemática |
Filosofia |
Toledo |
LIC |
Matutino |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Filosofia |
Português |
Filosofia |
Toledo |
LIC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Filosofia |
Português |
Química
- Bacharelado(*7) |
Toledo |
BAC |
Matutino |
3/4
anos |
11 |
2 |
9 |
22 |
3 |
Matemática |
Química |
Química -
Licenciatura |
Toledo |
LIC |
Noturno |
4 anos |
9 |
2 |
7 |
18 |
2 |
Matemática |
Química |
Secretariado
Executivo Trilíngue |
Toledo |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
Português |
Matemática |
Serviço
Social |
Toledo |
BAC |
Noturno |
4 anos |
10 |
2 |
8 |
20 |
2 |
História |
Sociologia |
LEGENDA:
Os cursos em destaque sofreram alterações, as quais também estão destacadas.
(*1)
Os cursos
presenciais podem ter atividades teóricas e práticas aos sábados e/ou turnos
distintos do previsto nesta tabela, conforme estabelece a Resolução nº
095/2016-CEPE.
Conforme Resolução nº 098/2016-CEPE, de 30 de junho de
2016, é permitida a oferta de até vinte por cento da carga-horária teórica do
curso, na modalidade de educação à distância, restrita às disciplinas teóricas
definidas no projeto político-pedagógico do curso.
(*2)
A escolha do grau
de formação (licenciatura ou bacharelado) ocorre ao final da segunda série do
curso.
(*3)
O ingresso no
curso ocorre no grau de licenciatura e, ao término do curso, o aluno pode realizar
o curso no grau de bacharelado.
(*4)
BAC =
Bacharelado; LIC = Licenciatura.
(*5)
AC = Ampla
Concorrência; EP = Vaga reservada de Escola Pública.
(*6)
As vagas
asseguradas para a Pessoa com Deficiência são calculadas sobre o total de vagas
ofertadas por curso, ou seja, incluem aquelas ofertadas no Sistema de Seleção
Unificada – Sisu, apesar destas não estarem relacionadas.
(*7)
Química -
Bacharelado com Atribuições Tecnológicas em 4 anos, com possibilidade de
concluir o curso em 3 anos, recebendo o diploma de bacharel em Química. Ao
optar pela formação com atribuições tecnológicas, é possível cursar um ano
adicional, ou retornar posteriormente como portador de diploma. As Atribuições
Tecnológicas são acrescentadas no diploma existente (aguardando parecer do
Conselho Estadual de Educação - CEE - para apostilamento do diploma).
Anexo
II do Edital nº 210/2022-GRE, de 11 de novembro de 2022.
MODELO DE LAUDO MÉDICO
Atenção: De acordo com o diagnóstico do candidato, os dados solicitados no
laudo devem ser rigorosamente preenchidos, de forma completa e legível conforme
previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE. O não
atendimento às solicitações implica no indeferimento de banca especial.
O(a) candidato(a) _____________________________________________________,
nº de inscrição ________________________, portador(a) do documento de
identidade nº ____________________, CPF nº _____________________________,
telefone(s) ________________________________________________, concorrendo ao Concurso de Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta
data a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência/necessidade
educacional especial, conforme legislação prevista nos termos Edital de Abertura
do referido Concurso Vestibular e suas alterações posteriores.
Assinale ou circule, a seguir, o tipo de
deficiência do candidato:
( ) Monoparesia |
( ) Hemiplegia |
( ) Ostomias |
( ) Tetraparesia ( ) Tetraplegia |
( ) Paraparesia ( ) Monoplegia |
( ) Amputação ou Ausência de Membro |
( ) Paralisia Cerebral ( ) Hemiparesia |
( ) Nanismo ( ) Triparesia |
( ) Membros com Deformidade Congênita ou
Adquirida |
( ) Paraplegia |
( ) Triplegia |
|
(*1) Exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Esse
laudo deve apresentar, no item X, o código correspondente da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e
informação sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.
II - SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA (*2)
(*2)
Para os candidatos com deficiência auditiva, esse laudo deve vir
acompanhado do original do exame de audiometria, com o código correspondente,
no item X, do CID.
III - DEFICIÊNCIA
VISUAL (*3):
(
) Cegueira: quando não há percepção de
luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou
ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor
correção, quando possível |
( ) Baixa
visão: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após
a melhor correção |
( ) Campo
visual: quando em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°. |
|
( ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações
anteriores |
(*3)
Para os candidatos com deficiência visual, esse laudo deve vir
acompanhado da descrição da acuidade visual em ambos os olhos (AO) e campo
visual recente, com o código correspondente, no item X, do CID.
IV - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (*4): funcionamento intelectual significativamente
inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a
duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
( ) Comunicação |
( ) Cuidado pessoal |
( ) Saúde e segurança |
( ) Habilidades sociais |
( ) Habilidades acadêmicas |
( ) Lazer |
( ) Trabalho |
( ) Utilização dos recursos da comunidade |
(*4) Esse laudo
deve apresentar, no item X, o código correspondente do CID.
V - DEFICIÊNCIA
MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Código
Internacional De Doenças (CID 10):
_______________________________
VI - TRANSTORNO GLOBAL DE
DESENVOLVIMENTO
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Código
Internacional De Doenças (CID 10):
_______________________________
VII - TRANSTORNOS HIPERCINÉTICOS: TDAH
(não se aplica à vaga PCD)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Código
Internacional De Doenças (CID 10):
_______________________________
VIII –
TRANSTORNOS ESPECÍFICOS DO DESENVOLVIMENTO DAS HABILIDADES ESCOLARES: Dislexia,
Disgrafia, Disortografia, Discalculia (não se aplica à vaga PCD)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Código
Internacional De Doenças (CID 10):
_______________________________
IX - DEFICIÊNCIA MENTAL (Transtornos Mentais/Psiquiátricos):
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Código
Internacional De Doenças (CID 10):
_______________________________
X - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL
ESPECIAL (o médico deve registrar e descrever a deficiência - grau ou o nível,
quando couber, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código
correspondente do CID):
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________________________________________
Local/data
___________________________________________________________________
Assinatura,
carimbo e CRM do(a) médico(a)
(ou anexar laudo
médico específico original)
___________________________________________________________________
Assinatura do(a)
candidato(a)
Anexo
III do Edital nº 210/2022-GRE, de 11 de novembro de 2022.
MODELO DE PARECER TÉCNICO
PEDAGÓGICO, PSICOLÓGICO OU PSICOPEDAGÓGICO
(Não se aplica às vagas PCD)
Atenção: Todos os dados solicitados no parecer técnico devem ser
rigorosamente preenchidos, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular
vigente da UNIOESTE. O não atendimento às solicitações implica no indeferimento
de banca especial.
O(a) candidato(a) _____________________________________________________,
nº de inscrição _______________________, portador(a) do documento de identidade
nº ______________________, CPF nº ____________________________________,
telefone(s) ______________________________________________, concorrendo ao
Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta data a
Avaliação Pedagógica e/ou Psicológica sendo identificada a existência de
necessidade educacional especial, conforme
legislação prevista nos termos Edital de Abertura do referido Concurso
Vestibular e suas alterações posteriores.
I – IDENTIFICAÇÃO DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL
(CONFORME LAUDO MÉDICO):
Deficiência/necessidade educacional especial: ______________________________
Código
Internacional De Doenças (CID 10):
________________________________
II – DESCRIÇÃO DETALHADA DA
DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL: o profissional (Pedagogo, Psicólogo ou
Psicopedagogo) deve registrar e descrever a necessidade de atendimento
educacional especializado, conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular
vigente da UNIOESTE, em decorrência de Deficiência, Transtorno Global do
Desenvolvimento (TGD) ou Transtorno Funcional Específico (TDAH, Dislexia,
Discalculia, Disgrafia, Disortografia).
|
|
|
|
|
|
|
III - TEMPO ADICIONAL: (se, em razão da deficiência/necessidade educacional especial, o
candidato necessitar de tempo adicional para fazer a prova, o profissional -
Pedagogo, Psicólogo ou Psicopedagogo - deve expressar claramente abaixo essa
informação com a respectiva justificativa).
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________________________________________
Local/data
___________________________________________________________________
Assinatura e
carimbo do(a) profissional
___________________________________________________________________
Assinatura do(a)
candidato(a)
Anexo
IV do Edital nº 210/2022-GRE, de 11 de novembro de 2022.
DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE
RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS
PARA UTILIZAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE
NO
CONCURSO VESTIBULAR 2023 DA UNIOESTE
1. Para efeito da comprovação de renda familiar inferior a dez salários-mínimos, nos termos da Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015, o candidato deve enviar a documentação comprobatória da composição de seu Grupo Familiar e respectiva Renda Bruta Mensal Familiar.
1.1.1. Podem ser considerados na composição do Grupo Familiar:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;L
e) companheiro (a);
f) filho (a) e, mediante decisão judicial, menores sob a guarda, tutela ou curatela;
g) enteado (a);
h) irmão (ã);
i) avô (ó);
j) outros.
1.1.2. Para identificação do Grupo Familiar pode ser utilizado como documento comprobatório:
a) RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;
b) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);
c) Averbação da Separação ou Divórcio;
d) Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal com firma reconhecida em cartório;
e) Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;
f) Certidão de Óbito.
1.2. Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:
1.2.1. Somente pode ser abatido da Renda Bruta Mensal Familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine;
2. DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
a) Para comprovação da renda devem ser enviados documentos conforme o tipo de atividade.
b) Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
c) Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
2.1. TRABALHADOR (A) ASSALARIADO (A)
2.1.1. Cópia dos contracheques referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.1.2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
2.1.3. Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.2. TRABALHADOR (A) APOSENTADO (A) E PENSIONISTA:
2.2.1. Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.previdencia.gov.br/);
2.2.2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
2.2.3. Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
2.3. TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO (A) E PROFISSIONAL LIBERAL
2.3.1. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.3.2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
2.3.3. Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.3.4. Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.3.5. Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.4. TRABALHADOR (A) DE ECONOMIA INFORMAL (SEM RECOLHIMENTO DE INSS)
2.4.1. Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.2. Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.4.3. Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.5. TRABALHADOR (A) SÓCIO (A) E DIRIGENTE DE EMPRESA:
2.5.1. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.5.2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);
2.5.3. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de empresas optantes pelo Simples;
2.5.4. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no caso de Microempreendedor individual.
2.6. TRABALHADOR (A) RURAL:
2.6.1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
2.6.2. Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar;
2.7. TRABALHADOR (A) DO LAR OU DESEMPREGADO (A):
2.7.1. Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;
2.8. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
2.8.1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
2.8.2. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil;
2.8.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.
2.9. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:
2.9.1. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
2.9.2. Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos três meses referentes à data da inscrição no vestibular.
2.10. RENDIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO–RECLUSÃO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA, ENTRE OUTROS):
2.10.1. Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;
2.10.2. Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
2.10.3. Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.
Anexo
V do Edital nº 210/2022-GRE, de 11 de novembro de 2022.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CONCURSO
VESTIBULAR 2023
1.1.1. Sintaxe: A sintaxe refere-se aos princípios organizacionais de estruturação da língua. Neste caso, será observada a funcionalidade da materialidade linguística (conjunções, pronomes, preposições, etc.) para a construção do efeito de sentido do discurso. Aqui, observar-se-ão os elementos formais responsáveis pela construção da textualidade.
1.1.2. Semântica: A semântica é entendida como a área que se
dedica aos estudos do sentido e do significado e, como tal, fazem parte
da área as noções de sinonímia lexical e estrutural, polissemia lexical e
estrutural e denotação e conotação.
1.1.3. Estudo
do Texto: Nesta área, os objetivos
serão a leitura e a compreensão do texto/discurso, nos níveis da decodificação, interpretação, compreensão e
reflexão crítica. Serão considerados, ainda, os estudos de argumentação,
pressuposição e subentendido e serão privilegiados os estudos acerca dos
fatores responsáveis pela coerência textual/discursiva.
1.1.4. Questões
Gerais: Privilegiar-se-á o
conhecimento da norma escrita culta, da variação linguística e dos problemas de argumentação (noção confusa, noção semiformalizada,
clichês, etc.).
1.2.1. Leitura de Textos: compreensão e interpretação de textos nos diversos níveis de linguagem (literário, informativo, dentre outros), medidas pela demonstração de análise da coesão e da coerência textual e pelo conhecimento do vocabulário.
1.2.2. Funções básicas da língua (uso formal e informal): apresentar-se e/ou apresentar alguém, solicitar e fornecer informações, cumprimentar e responder aos cumprimentos, etc.
1.2.3. Análise Linguística: domínio das estruturas e conteúdos gramaticais básicos verificados a partir da análise dos próprios textos.
1) Buscando a Cristo
2) A procissão de cinza em Pernambuco
3) Descreve naquele tempo o que era a cidade da Bahia
In: MOISÉS, Massaud. A literatura brasileira através dos textos. Sao Paulo: Cultrix, 2001.
1) O canto do Piaga
2) Se se morre de amor
1) Poeminho do contra
2) Estou sentado sobre minha mala
1.3.2.1.
Renato Russo e Erasmo Carlos: A carta
1.3.3. Teatro
1.3.3.1. Oswald de Andrade: O rei da vela
1) Deus sabe o que faz
2) Enquanto dura a festa
Observação:
a) Os poemas, contos, romances e a peça teatral, acima indicados, podem ser buscados em qualquer edição, desde que os textos estejam completos.
b) Além dos textos elencados, também faz parte do conteúdo para o vestibular da Universidade Estadual do Oeste do Paraná a fundamentação teórica que embasa os estilos de época, conforme o livro de Alfredo Bosi, História concisa da literatura brasileira.
A Prova de Redação do Vestibular da Unioeste procura avaliar não apenas a habilidade de o candidato escrever sobre um tema ou verificar se a produção textual atende à correção ortográfica e gramatical vigente. Mais do que isso, essa prova procura avaliar a capacidade de interação, organizar ideias e informações, estabelecer relações, interpretar dados e fatos e elaborar argumentos a partir de uma situação interativa, o que implica também em processos de leitura.
Os temas de redação são acompanhados de uma coletânea de textos extraídos de fontes diversas que apresentam fatos, dados, argumentos e opiniões relacionados com o tema. A coletânea NÃO apresenta a opinião da banca examinadora. São textos como os que estão disponíveis na vida do leitor de jornais, revistas, livros e meio eletrônico.
Ao elaborar a redação, é importante que o candidato consulte, quando for o caso, a coletânea e a utilize segundo as instruções dadas para cada proposta de redação. Entretanto, ele deve atentar para o fato de que NÃO deve copiar passagens ou partes da coletânea. Ela só deve ser utilizada como forma de citação se estiver articulada à posição que pretende defender. O candidato pode se valer de informações e argumentos que julgar relevantes para o desenvolvimento da produção textual. É interessante que, desde o início da prova, o candidato selecione o gênero discursivo que mais lhe interesse, concentrando seu tempo e sua atenção na leitura da coletânea referente ao tema e ao gênero escolhido e no planejamento de sua produção textual.
A Prova de Redação do Concurso Vestibular apresentará duas propostas, elaboradas com base em dois gêneros discursivos escolhidos entre os três definidos acima: carta do leitor, artigo de opinião e comentário interpretativo/crítico. O candidato deve escolher uma proposta a partir da qual fará sua produção textual. Cada proposta é acompanhada por instruções específicas que delineiam o gênero, com a indicação dos interlocutores aos quais se refere. É preciso que a redação atenda ao gênero discursivo escolhido. Isso implica observar a situação social de produção, circulação e recepção, atendendo ao formato do gênero, ao tema, à interação prevista, ao estilo de linguagem própria do gênero discursivo, aos aspectos textuais, às escolhas lexicais e ao padrão normativo gramatical próprio da variedade linguística usada.
A prova de Redação deve ser entregue na folha de versão
definitiva (à caneta), conforme instruções do caderno de redação. O texto pode
ser escrito com letra cursiva ou de fôrma, desde que respeitadas as normas
ortográficas brasileiras em vigor.
Objeto de
Análise |
Composição do
Gênero |
Elementos de
Análise |
Gênero
Discursivo |
1. Situação
Social de Produção |
1.1. Abrange satisfatoriamente o
tema? |
1.2.1. Atende à necessidade de interação prevista (com quem, para quem, o que, quando, onde), de acordo com o contexto de produção, circulação, recepção? 1.2.2. Atende ao gênero solicitado? |
||
1.3) Expressa o domínio da linguagem do gênero (narrar, relatar, argumentar, expor, descrever ações, etc.?) |
||
2. Aspectos
Textuais |
2.1) Coerência: o texto revela
articulação, não contradição, progressão? |
|
2.2) Coesão: há um domínio adequado dos mecanismos de coesão referencial e sequencial? |
||
3. Norma
Padrão |
3.1) Concordância (verbal e nominal); Regência (verbal e nominal); Conjugação verbal; Pontuação; Aspectos Ortográficos, etc. |
A diretriz curricular de Filosofia do Estado do Paraná organiza seu ensino a partir de seis conteúdos estruturantes, conhecimentos de maior amplitude e relevância que, separados em um plano de Ensino de Filosofia, devem garantir conteúdos relevantes e significativos aos estudantes. Estes conteúdos são: Mito e Filosofia; Teoria do Conhecimento; Ética; Filosofia Política; Estética; Filosofia da Ciência. Além desses conteúdos estruturantes, podem ser contemplados conhecimentos de lógica.
2.1.1. Mito e Filosofia: O que é Mito? Funções do mito. Mitologia Grega. Passagem do mito à Filosofia. O surgimento da Filosofia. O que é Filosofia. Ironia e Maiêutica. Características do conhecimento filosófico. Mitos Contemporâneos.
2.1.2. Teoria do Conhecimento: O problema do conhecimento. Fundamentos do conhecimento. Filosofia e método. Racionalismo. Empirismo. Ceticismo. Materialismo. Positivismo. Crise da razão. Perspectivas do conhecimento na contemporaneidade.
2.1.3. Ética: Ética e moral. Concepções éticas. O que é liberdade? Liberdade e autonomia. Liberdade e determinismo. Sociabilidade e reconhecimento. Autoridade e autoritarismo. Responsabilidade e liberdade.
2.1.4. Filosofia Política: Origens da política. A essência da política. Política e poder. Política e violência. Política e liberdade subjetiva. Política e sociabilidade. Formas de governo. Liberdade e política. A função e a crise na/da política contemporânea.
2.1.5. Filosofia da Ciência: Senso comum e ciência. Concepções de ciência. Progresso e ciência. Positivismo científico. Política e ciência. Ética e ciência. Bioética. Saber científico e saber filosófico. Método científico. Ciência empírica e experimental.
2.1.6. Estética: Pensar o belo. Estética ou Filosofia da Arte? Concepções de estética. Concepções de Arte. Arte como conhecimento. Necessidade ou finalidade da Arte. Arte e Política Crítica do gosto. Arte e movimento: cinema, teatro e dança. Perspectivas contemporâneas: arte conceitual e outras perspectivas.
2.1.7. Lógica: O que é Lógica e qual seu objeto? As noções de Argumento ou Raciocínio. Premissas e Conclusão. Verdade e Validade Lógica. Silogismo. Lógica Proposicional. Conectivos lógicos. Avaliação da validade de argumentos.
2.2.1. Geografia como conhecimento científico: Conceito de Geografia. Evolução e pensamento geográfico. Os métodos da Geografia. A utilidade da Geografia.
2.2.3.
Dinâmicas da Natureza: Dinâmicas da
Natureza: Geologia: eras geológicas e formação do Planeta Terra. Tectonismo.
Evolução do relevo. Solos. Dinâmica climática. Recursos hídricos e florestais.
Domínios morfoclimáticos.
2.2.4. Geografia Econômica: Agricultura e extrativismo vegetal. Modernização agrícola e questão fundiária. Relações de trabalho no campo e na cidade. Indústria e extrativismo mineral. Fontes de energia. Matérias-primas. Industrialização: modernização e dependência. O capital urbano-industrial. Comércio e circulação: modos de circulação. Meios de transporte. Comércio e interdependência internacional.
2.2.5. Espaço urbano e população: Relação cidade/campo. Geografia da População. Migrações. Diversidade cultural. Movimentos Sociais. Processos de Urbanização. Urbanização do Terceiro Mundo. A urbanização no Paraná. A questão habitacional.
2.2.6. A questão ambiental: Recursos naturais: uso/exploração, degradação, preservação. Mudanças climáticas. Políticas ambientais. Problemas ambientais urbanos. Alternativas para conservação. Biodiversidade. Desenvolvimento sustentável.
2.3.1. Introdução aos estudos históricos: concepções da história. Métodos da história.
2.3.2. As sociedades da Antiguidade Clássica: as características gerais. A transição para o mundo feudal.
2.3.3. A sociedade feudal: características gerais. A transição do feudalismo ao capitalismo.
2.3.4. A construção da sociedade burguesa: a expansão mercantil europeia e o Estado moderno e absolutista. A construção do universo cultural burguês: o Renascimento, a Reforma e a Contrarreforma.
2.3.5. Conquista e colonização: as Américas e o antigo sistema colonial. O Brasil Colônia. O Paraná no período colonial.
2.3.6. As novas relações capital/trabalho na ordem burguesa: a revolução industrial, o processo de urbanização e a formação da classe operária. A transição do trabalho escravo para o trabalho livre na América e no Brasil. O capitalismo Inglês e a América Latina. A construção do Estado Nacional Brasileiro. A inserção do Paraná (e da região Oeste do Paraná) na Economia Nacional.
2.3.7. A consolidação do Estado liberal burguês: as doutrinas iluministas e liberais. As revoluções liberais (burguesas): a Revolução Inglesa, a Revolução Francesa e a independência das colônias americanas. As contradições do estado liberal brasileiro.
2.3.8. A
formação do Capitalismo moderno e industrial e o surgimento do imperialismo: revolução científica e tecnológica. Neocolonialismo e imperialismo na África e Ásia.
2.3.9. As contradições da ordem burguesa: as doutrinas antiliberais. A ruptura da ordem burguesa - a Revolução Russa.
2.3.10. A crise do liberalismo e a polarização mundial: a primeira Guerra Mundial. A emergência dos Estados totalitários. A Revolução de 1930 e o Estado Novo no Brasil. A segunda Guerra Mundial e a polarização. A guerra fria e a "descolonização".
2.3.11. A nova ordem mundial: desenvolvimento e subdesenvolvimento - novas estratégias de dominação. Consolidação do Capitalismo Moderno Industrial. A industrialização brasileira. O populismo na América Latina. O desenvolvimento e as ditaduras militares na América Latina. As reações ao capitalismo monopolista e as revoluções latino-americanas.
2.3.12. Recomposição da ordem internacional: o fim da bipolarização e a organização de novos blocos de países. A crise do socialismo. O Oriente Médio a África face à nova ordem mundial. O Brasil contemporâneo na ordem internacional.
2.4.1. Conteúdo estruturante: o surgimento da Sociologia e as teorias sociológicas. Conteúdo específico: Modernidade (Renascimento; Reforma Protestante; Iluminismo: Revolução Francesa e Revolução Industrial). Desenvolvimento das ciências. Senso comum e conhecimento científico. Teóricos da Sociologia: Comte, Durkheim, Weber, Engels e Marx. Produção Sociológica Brasileira.
2.4.2. Conteúdo estruturante: o processo de socialização e as instituições sociais. Conteúdo específico: Instituições familiares. Instituições escolares. Instituições religiosas. Instituições políticas, dentre outras.
2.4.3. Conteúdo estruturante: Cultura e Indústria Cultural. Conteúdo específico: Conceitos antropológicos de cultura. Diversidade cultural. Relativismo. Etnocentrismo. Identidade. Escola de Frankfurt. Cultura de massa – cultura erudita e cultura popular. Sociedade de consumo. Questões de gênero e minorias. Cultura Afro-Brasileira e Africana.
2.4.4. Conteúdo estruturante: Trabalho, produção e classes sociais. Conteúdo específico: Salário e lucro. Desemprego, desemprego conjuntural e desemprego estrutural. Subemprego e informalidade. Terceirização. Voluntariado e cooperativismo. Empreendedorismo. Agronegócios. Empregabilidade e produtividade. Capital humano. Reforma trabalhista e organização internacional do trabalho. Economia solidária. Flexibilização. Neoliberalismo. Reforma agrária. Reforma sindical. Toyotismo, Fordismo. Estatização e privatização. Parcerias público-privadas. Relações de mercado.
2.4.5. Conteúdo estruturante: Poder, política e ideologia. Conteúdo específico: Conceito de Estado. Estado Moderno. Tipos de Estados. Conceito de poder. Conceito de dominação. Conceito de política. Ideologia e alienação.
2.4.6. Conteúdo estruturante: Direitos, cidadania e movimentos sociais. Conteúdo específico: Conceito moderno de direito e de movimento social. Cidadania. Movimentos sociais urbanos. Movimentos sociais rurais. Movimentos sociais conservadores.
3.1.1.
Moléculas,
células e tecidos
3.1.2. Hereditariedade
3.1.3. Evolução e diversidade dos seres vivos
3.1.4. Ecologia e Ciências Ambientais
3.2.2. Mecânica: Cinemática. Posição, deslocamento, velocidades e acelerações média, instantânea escalar e vetorial; movimento retilíneo; queda livre; movimento relativo, composto e de projéteis; movimento circular uniforme; período, frequência, velocidade escalar, angular e tangencial; acelerações angular, tangencial e centrípeta. Dinâmica. Sistemas de referência; leis de Newton; forças elásticas, da gravidade, de atrito, do movimento circular; plano inclinado; trabalho; transformações e conservação de energia; energias potencial gravitacional, potencial elástica e cinética; conservação de energia total; potência e rendimento; impulso e quantidade de movimento. Gravitação Universal. Teorias de Ptolomeu e Copérnico; leis de Kepler e da gravitação universal de Newton; aceleração da gravidade e variações; velocidade de escape e movimento de planetas e satélites. Estática. Princípios de transmissibilidade; movimentos de translação e rotação; momento de uma força e de um binário; teorema de Varignon; centro de gravidade; tipos de equilíbrio e máquinas simples. Hidrostática. Fluidos; massa e peso específicos, densidades e pressão; pressões hidrostática, atmosférica, absoluta e manométrica; teorema de Stevin; experiência de Torricelli; vasos comunicantes; teorema de Pascal; empuxo e o princípio de Arquimedes.
3.2.3. Física Térmica: Termologia e Termometria. Medidas de temperatura; grandezas e equações termométricas; equilíbrio térmico; termômetros, escalas termométricas e conversões; dilatação; relação entre massa específica e temperatura; lei Zero da termodinâmica. Calorimetria. Calor; calor sensível e calor latente, capacidade térmica e calor específico; princípio das trocas de calor e calorímetro; trabalho e energia interna; primeira lei da termodinâmica. Transmissão de Calor. Convecção, condução e irradiação; fluxo de calor; condutores e isolantes térmicos; lei de Fourier para a condução; máquinas térmicas. Mudanças de Estado e Gases. Estados físicos de materiais, mudanças de estado; diagrama de estado; gás perfeito e leis das transformações das massas gasosas, equação de Clapeyron; pressão e teoria cinética de um gás perfeito.
3.2.4. Eletromagnetismo: Eletrostática. Carga elétrica e princípio de conservação, processos de eletrização, condutores e isolantes; força elétrica e lei de Coulomb; campo elétrico; linhas de campo; potencial elétrico e energia potencial elétrica; diferença de potencial; superfícies equipotenciais; capacitância capacitores e dielétricos; capacitor de placas paralelas e associação de capacitores. Eletrodinâmica. Intensidade, sentido, natureza, tipos e efeitos da corrente elétrica; energia consumida; resistência e resistividade; condutância e condutividade; lei de Ohm; potência dissipada; associação de resistores e resistor equivalente; força eletromotriz, geradores e associação de geradores; força contra-eletromotriz, receptores e associação de receptores; circuitos elétricos e as leis de Kirchhoff. Magnetismo. Polos magnéticos; substâncias magnéticas e não magnéticas; campo magnético; ímãs permanentes e transitórios, campo magnético gerado por corrente elétrica e eletroímã; força magnética sobre cargas e sobre correntes elétricas; indução eletromagnética e transformadores; Ondas eletromagnéticas: composição e propagação do campo eletromagnético, propriedades das ondas eletromagnéticas, espectro eletromagnético.
3.2.5. Óptica e ondulatória: Natureza e Propagação da Luz; luz mono e policromática; cores de luz e dos objetos; fenômenos luminosos e princípios fundamentais. Teoria corpuscular e teoria ondulatória da luz. Fontes de luz, raio e feixe de raios luminosos; substâncias transparentes, translúcidas e opacas. Reflexão da Luz. Reflexão especular e difusa; leis da reflexão; espelho plano; espelhos angulares; espelhos esféricos, côncavos e convexos; elementos geométricos e condições de nitidez de Gauss; construção geométrica das imagens; estudo analítico dos espelhos esféricos. Refração da Luz. Índices de refração absoluto e relativo de um meio; leis da refração e ângulo limite; estudo analítico de um dioptro plano; lâminas de faces paralelas e prismas; dispersão da luz; lentes esféricas convergentes e divergentes; elementos geométricos e convergência de uma lente; construção geométrica das imagens e estudo analítico das lentes esféricas; fórmula dos fabricantes de lentes; instrumentos ópticos e óptica da visão. Fenômenos de difração, interferência e polarização. Ondulatória. Movimento harmônico simples; oscilador harmônico e pêndulo simples; diagramas e energia do movimento harmônico simples; classificação das ondas; propriedades e parâmetros fundamentais das ondas; propagação de uma onda; produção, transmissão e velocidade do som; qualidades fisiológicas do som e fenômenos sonoros; efeito Doppler.
3.2.6. Noções
de Física Moderna: A quantização da energia: fótons,
energia dos fótons, a dualidade onda partícula da luz, o efeito fotoelétrico; a
estrutura do átomo: histórico dos modelos atômicos, mecanismos de absorção e
emissão de radiações; Física atômica: os raios X, lasers e luz laser;
condução elétrica nos sólidos: elétrons de condução, condutores, isolantes e
semicondutores; Física nuclear: a descoberta do núcleo, decaimento radioativo,
decaimento alfa, decaimento beta, decaimento gama, aplicações de radioisótopos,
fissão e fusão nuclear; noções básicas sobre relatividade restrita.
3.3.1. Conjuntos Numéricos: Números naturais e números inteiros: divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; decomposição em fatores primos. Números reais: operações, propriedades, ordem, intervalos, valor absoluto, desigualdades. Números complexos: representação e operações nas formas algébrica e trigonométrica, módulo, potenciação e radiciação.
3.3.2. Sequências: Conceito de sequência, progressões aritméticas e geométricas finitas, noção de limite de uma progressão geométrica infinita, soma dos termos de uma progressão geométrica infinita.
3.3.3. Razões e proporções: Razões, proporções, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e descontos simples.
3.3.4. Polinômios: Conceito e grau. Operações envolvendo polinômios: adição, multiplicação e divisão. Fatoração. Equação polinomial, raízes reais e complexas, multiplicidade de raízes, teorema fundamental da álgebra, relações entre coeficientes e raízes.
3.3.5. Análise combinatória: arranjos, permutações e combinações simples. Permutações com elementos repetidos. Binômio de Newton.
3.3.6. Probabilidade: conjunto universo, espaço amostral, eventos, conceito de probabilidade, probabilidade da união e da intersecção de dois ou mais eventos, probabilidade condicional, eventos independentes.
3.3.7. Matrizes e Sistemas de Equações Lineares: matrizes - tipos, operações, determinantes, propriedades dos determinantes, inversa de uma matriz. Sistemas de equações lineares: matriz associada a um sistema de equações lineares, classificação quanto às soluções, resolução.
3.3.8. Geometria analítica: Coordenadas cartesianas no plano. Distância entre dois pontos. Reta: inclinação, equação (formas reduzida e geral), perpendicularismo, paralelismo, intersecção, feixe de retas, distância do ponto à reta. Circunferência: equação, reta tangente a uma circunferência, interseção de uma reta com uma circunferência.
3.3.9. Funções: Definição, domínio, contradomínio, imagem, gráfico, raízes. Funções algébricas. Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Funções compostas. Funções inversas. Operações com funções: adição, multiplicação por número real, produto, quociente. Máximos e mínimos de funções quadráticas. Função exponencial e função logarítmica. Equações e inequações exponenciais e logarítmicas.
3.3.10. Trigonometria: Arcos e ângulos: medidas e relação entre arcos. Funções trigonométricas, periodicidade, gráficos. Identidades trigonométricas fundamentais. Fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos. Transformações envolvendo funções trigonométricas. Equações e inequações envolvendo funções trigonométricas. Lei dos senos e dos cossenos.
3.3.11. Geometria plana: Reta, semirreta, segmentos, ângulos, polígonos, circunferência e círculo. Congruência de figuras planas, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos, nos polígonos regulares e nos círculos. Áreas de polígonos, de círculos, de coroas e de setores circulares.
3.3.12. Geometria
Espacial: Planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo. Poliedros
regulares. Cálculo de áreas superficiais e volumes de sólidos.
3.4.1.1. Matéria e energia: substâncias simples e compostas. Misturas e métodos de separação. Estados físicos da matéria. Transformação da matéria.
3.4.1.2. Átomos, moléculas e íons: elementos químicos. Símbolos químicos. Massas atômicas, massas moleculares, mol e quantidade de matéria.
3.4.1.3. Estrutura do átomo: modelos atômicos. Números atômicos e números de massa. Isótopos, isóbaros e isótonos.
3.4.1.4. Configuração eletrônica: níveis de energia. Orbitais atômicos.
3.4.2.1. Ligação química e estrutura molecular: tipos de ligação. Geometria molecular. Polaridade e momento de dipolo. Hibridização dos orbitais. Propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas.
3.4.2.2. Fenômenos radioativos: radioatividade natural e artificial. Tempo de meia vida. Decaimento natural. Leis de Soddy e Soddy-Fajans.
3.4.2.3. Funções inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos. Classificação, formulação e nomenclatura. Propriedades químicas. Conceitos de acidez e basicidade.
3.4.2.4. Oxirredução: número de oxidação. Reações de oxirredução. Balanceamento de equações de oxirreduções.
3.4.2.5. Cálculos químicos: balanceamento de equações químicas. Cálculos estequiométricos.
3.4.2.6. Soluções: classificação e unidades de concentração. Volumetria de neutralização e precipitação. Cálculo de concentração de soluções: diluição, mistura de soluções com diferentes concentrações. Propriedades coligativas e aplicações. Solubilidade e aplicações.
3.4.2.7. Termodinâmica química: fenômenos energéticos e suas aplicações às reações químicas. Calor de combustão, de formação, de neutralização. Lei de Hess. Análise de gráficos termodinâmicos.
3.4.2.8. Cinética química: fundamentos gerais e aplicações. Fatores que afetam a velocidade das reações. Análise de gráficos cinéticos.
3.4.2.9. Equilíbrio químico: fundamentos gerais e aplicações. Equilíbrio iônico da água. Hidrólise, pH, indicadores. Produto de solubilidade.
3.4.2.10. Noções de eletroquímica: potenciais de oxirredução. Pilhas e celas galvânicas. Eletrólise. Leis de Faraday.
3.4.3.1. O átomo de carbono: tetravalência. Hibridização. Ligações entre átomos de carbono na cadeia. Cadeias carbônicas. Classificação dos átomos de carbono na cadeia. Classificação dos compostos orgânicos de acordo com o tipo de cadeia e de ligações entre átomos de carbono.
3.4.3.2. Acidez e basicidade: o conceito de acidez e basicidade de compostos orgânicos. Relação entre estrutura, acidez e basicidade.
3.4.3.3. Funções orgânicas: reconhecimento dos grupos funcionais. Fontes naturais e industriais de compostos orgânicos. Nomenclatura oficial (IUPAC) e usual.
3.4.3.4. Isomeria constitucional e geométrica: isomeria de cadeia, de posição e funcional. Metameria. Tautomeria.
3.4.3.5. Isomeria ótica: conceito de quiralidade. Atividade ótica. Enanciomeria e diasteroisomeria.
3.4.3.6. Reações
orgânicas: reatividade dos
compostos orgânicos de acordo com seus grupos funcionais: alcenos, alcinos, aromáticos, haletos, álcoois, aldeídos, cetonas,
ácidos carboxílicos e aminas. Reações de adição, eliminação, substituição nucleofílica, substituição eletrofílica,
oxidação e redução,
3.4.3.7. Polímeros:
Reações de polimerização: polímeros
de adição e condensação. Reconhecimento e classificação de estruturas poliméricas em função dos grupos funcionais
presentes. Relação entre a estrutura química e as propriedades físicas (densidade e resistência mecânica).