GABINETE DA REITORIA

 

EDITAL Nº 123/2022-GRE

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO VESTIBULAR ESPECIAL EAD 2022 PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS E LITERATURA BRASILEIRA E SURDA - LICENCIATURA, NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.

 

O Reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face da regulamentação discriminada a seguir:

 

-  Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências);

-  Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 (Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências);

-  Resolução nº 043/2006-COU (Aprova o Regulamento da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV, da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-  Parecer nº 01/09, de 08 de outubro de 2009, do Conselho Pleno do Conselho Estadual da Educação do Estado do Paraná (Favorável à inserção do nome social além do nome civil, nos documentos internos do estabelecimento de ensino);

-  Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

-  Resolução nº 099/2014-COU (Aprova o regulamento da estrutura administrativa e pedagógica para a organização dos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Unioeste);

-  Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

-  Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015 (Acrescenta prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial);

-  Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 (Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional);

-  Resolução nº 098/2016-CEPE (Aprova o regulamento para a oferta de atividades na modalidade de educação a distância nos cursos presenciais de graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná);

-  Resolução nº 154/2016-CEPE (Aprova o Regulamento do Processo Seletivo Próprio aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, para Ingresso nos Cursos de Graduação da Unioeste);

-  Resolução nº 021/2017-CEPE (Aprova a política de ingresso nos cursos de graduação da Unioeste, a partir do ano letivo de 2018);

-  Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho 2019;

-  Resolução nº 113/2018-COU (Aprova a utilização do nome social no âmbito da Unioeste);

-  Resolução nº 003/2022-CEPE (Assegura vagas para Pessoas Com Deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação, da Unioeste, a partir do ano letivo de 2022);

-  Edital nº 9/2022-CAPES/UAB (Chamada para articulação de cursos superiores na modalidade de EAD no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB);

-  Resolução nº 016/2022-CEPE (Aprova a realização do Processo Seletivo Simplificado, apenas pela nota de redação, para ingresso nos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância da Unioeste);

-  Resolução nº 093/2022-CEPE (Aprova a cobrança da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cursos ofertados na modalidade de Educação a Distância da Unioeste);

-  Acordo de Cooperação Nº 017/2022, celebrado entre a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste e a Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação,

 

TORNA PÚBLICO:

 

As normas que regulamentam o Processo Seletivo Simplificado Especial, que terá como objetivo selecionar os candidatos ao ingresso no curso de graduação em Letras – Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Literatura Brasileira e Surda – Licenciatura da Unioeste, na modalidade de Educação a Distância, para o ano letivo de 2022.

 

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Fica aberto o Processo Seletivo Simplificado Especial, doravante Vestibular, que será realizado de acordo com as normas deste Edital, para oferta de vagas na série inicial do curso de graduação em Letras – Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Literatura Brasileira e Surda – Licenciatura, na modalidade de Educação a Distância (EAD), para o ano letivo de 2022, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

 

                          §1º    O Vestibular é organizado e executado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unioeste – PROGRAD, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular – DCV.

 

                          §2º    O endereço eletrônico oficial do Vestibular é www.unioeste.br/ead, pelo qual todas as orientações, normas, instruções, regulamentações e informações são publicadas, não sendo admitido outro canal em sua substituição.

 

                          §3º    O ambiente eletrônico para registro da inscrição, doravante Sistema, permite, entre outras funcionalidades e nos casos em que se aplica, o envio de documentação, além de outros tipos de interações no que tange às demandas relacionadas ao Vestibular e previstas em Edital.

 

                          §4º    Para utilização do Sistema, o candidato deve cadastrar senha, de cunho pessoal e intransferível.

 

Art. 2º  O Vestibular se destina a todos os candidatos que tenham obtido nota superior a zero na redação na participação da edição 2021 do Concurso Vestibular Unioeste ou do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

 

§ 1º  O candidato que não tenha participado dos processos seletivos mencionados no caput deste Artigo ou que tenha obtido nota zero na redação, poderá participar do Vestibular desde que envie uma redação, por meio do Sistema, nos termos deste Edital.

 

§ 2º  O candidato que não concluir o Ensino Médio até a matrícula, será impedido de realizá-la, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º  O resultado do Vestibular é válido somente para o ano letivo 2022 e seus efeitos cessarão com o final das matrículas.

 

Art. 4º  Todos os horários definidos neste edital e demais publicações da Unioeste, eletrônicas ou não, têm como referência o Horário de Brasília, a hora oficial do Brasil.

 

Art. 5º  Ao iniciar o processo de registro de inscrição e dando ciência quanto às determinações da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - LGDP, o candidato autoriza a utilização dos dados fornecidos no registro de inscrição para fins de identificação, emissão de documento para arrecadação de taxas, ensalamento, divulgação de resultado, matrícula e registro acadêmico.

 

Parágrafo Único – Os dados pessoais, sensíveis ou não, solicitados ao candidato no ato da inscrição e ao longo do Vestibular, bem como a coleta de imagens e voz para geração de conteúdo institucional e jornalístico, com a finalidade de divulgação institucional, sem finalidade lucrativa, serão tratados em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a Administração Pública e nos termos da LGPD.

 

 

2.    DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 6º  As inscrições para o Vestibular serão realizadas de 22 de junho de 2022 até às 17 horas do dia 13 de julho de 2022, exclusivamente, em www.unioeste.br/ead.

 

Parágrafo Único - Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e regulamentações deste Edital, editais complementares e outras normas e instruções da Universidade, incluídas aquelas dispostas no material de prova, além daquelas publicadas em www.unioeste.br/ead, não podendo alegar desconhecimento delas.

 

Art. 7º  No Sistema, o candidato deve responder ao solicitado, sendo obrigatória a resposta nos campos identificados com o asterisco (*), especialmente:

 

                                      I.   Declaração de ciência referente à LGDP;

                                     II.    Informações para identificação, endereço e formas de contato;

                                   III.   Modalidade de pagamento ou solicitação de isenção da taxa de inscrição ou não;

                                   IV.   Tipo de ação afirmativa, se aplicável.

 

§ 1º  A utilização de nome social é permitida apenas ao candidato travesti ou transexual, conforme Decreto nº 8727, de 28 de abril de 2016 e se limita apenas à substituição do prenome constante da carteira de identidade do candidato.

 

§ 2º  Na hipótese de utilização de nome social, o sobrenome permanece aquele constante da carteira de identidade de candidato.

 

§ 3º  A alteração do nome social é possível apenas após a confirmação da matrícula, se for o caso.

 

§ 4º  Para optar pela utilização de nome social, após registrar sua inscrição, é necessário seguir os seguintes procedimentos:

 

                                I.   Acessar a área de sistemas da Unioeste disponível em www.unioeste.br/sistemas, utilizando seu usuário/CPF e senha;

                               II.   No menu superior direito, clicar sobre seu nome e depois em “Dados Pessoais”;

                             III.   Ao visualizar seus dados, clicar em “Novo Nome Social”;

                            IV.   Ler e dar ciência referente ao “Termo de Uso de Nome Social”;

                              V.   Seguir as orientações para registro do “Nome Social”.

 

§ 5º  A inscrição é realizada apenas para uma opção e, se o candidato for classificado e convocado para matrícula, deverá frequentá-lo nos termos da oferta do curso para o qual se inscreveu.

 

§ 6º  As definições referentes às ações afirmativas constam de Capítulo próprio deste Edital.

 

§ 7º  É de exclusiva responsabilidade do candidato toda informação registrada em Sistema, incluindo a documentação enviada, quando aplicável, cuja alteração é possível, a seu critério, respeitados os prazos e condições definidos nos termos deste Edital.

 

Art. 8º  Cumpridas as exigências deste Edital, estrangeiros podem  se inscrever no Vestibular, utilizando o documento de viagem determinado pelos acordos firmados entre o Brasil e o seu país de origem.

 

Parágrafo único – Uma vez classificado, para matricular-se, o estrangeiro aprovado no Vestibular deve apresentar visto permanente ou atender ao que dispõe o Art. 14, Inciso I, Alínea D, e o Art. 14, §1º, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração).

 

Art. 9º  Se for observado, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade no ato de sua identificação ou participou de forma irregular no Vestibular, sua inscrição será cancelada.

 

§ 1º  Se sua classificação já tiver ocorrido, esta será anulada.

 

§ 2º  Se sua matrícula já tiver ocorrido, esta será cancelada.

 

 

2.1.    da taxa de inscrição

 

2.1.1.   da Isenção

 

Art. 10.  Para requerer a isenção da taxa de inscrição do Vestibular é obrigatória a informação do NIS (Número de Identificação Social) no ato do preenchimento do formulário de inscrição.

 

§ 1º  A isenção da taxa de inscrição será concedida ao candidato que estiver regularmente inscrito, de acordo com as regras do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja família:

 

a)  tiver renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo; ou

b)  tiver renda mensal familiar total de até três salários-mínimos.

 

§ 2º  Na hipótese de alterações nos processos, regras, características e requisitos para que um candidato seja considerado regularmente inscrito no CadÚnico, a Unioeste se resguarda no direito de realizar as adequações necessárias neste Edital para a manutenção da utilização dessa ferramenta como critério de concessão de isenção.

 

§ 3º  A Unioeste não tem qualquer responsabilidade sobre os dados constantes do CadÚnico, cuja manutenção é de competência exclusiva do gestor municipal do cadastro.

 

Art. 11.  O resultado da isenção será publicado, diária e eletronicamente, em até dois dias úteis após a realização ou atualização da inscrição, por meio da atualização do campo de consulta à situação, na área que dispõe das inscrições registradas em sistema, limitado ao dia seguinte ao encerramento das inscrições.

 

§ 1º  Do resultado do processo de isenção cabe recurso ao candidato que apresentar documentação que comprove sua inclusão no CadÚnico, respeitadas as seguintes condições:

 

                                      I.   A inclusão ou atualização no CadÚnico deve ter sido realizada até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término do período de inscrições.

                                     II.    O candidato deve enviar e-mail para vestibular@unioeste.br, respeitado o período de inscrição, contendo as seguintes informações no corpo da mensagem ou em arquivo anexo:

 

a)  Nome completo do candidato;

b)  Número da inscrição do candidato;

c)  Documento de identificação, DIGITALIZADO;

d)  Folha Resumo do Cadastro Único, DIGITALIZADA.

 

§ 2º  Serão ignoradas as mensagens recebidas que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior deste Artigo.

 

§ 3º  Os candidatos que não tiverem a isenção concedida para participar do Vestibular, devem realizar o pagamento da taxa de inscrição, nos termos deste Edital.

 

 

2.1.2.   do PAGAMENTO

 

Art. 12.  O pagamento da inscrição é considerado como efetivamente realizado desde que o boleto pago seja no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e que o código de barras utilizado seja aquele disponibilizado ao término do preenchimento da inscrição.

 

Art. 13.  O pagamento deve ser realizado em instituição arrecadadora credenciada para recebimento de boletos, conforme vencimento contido no documento gerado.

 

§ 1º   É responsabilidade exclusiva do candidato realizar o pagamento dentro do prazo, informando-se sobre os horários e condições de pagamento da instituição financeira, além da observação quanto às restrições que podem ser implementadas decorrentes de feriados e afins, ou mediante determinações das autoridades de saúde.

 

§ 2º   A Fundação de Apoio ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Pós-graduação (Fundep) é a empresa que intermedia o recebimento da taxa de inscrição do Vestibular, cujo nome e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constarão nos boletos gerados para pagamento da inscrição.

 

§ 3º   Cada boleto tem identificação própria e contém instruções e restrições específicas referentes ao seu respectivo pagamento.

 

 

2.2.    da VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

Art. 14.  Após o pagamento da inscrição ou a concessão da isenção, o candidato poderá verificar a situação da sua inscrição em www.unioeste.br/ead.

 

§ 1º  A situação da inscrição é atualizada diariamente e o pagamento da inscrição pode levar até três dias para ser confirmado pela instituição arrecadadora.

 

§ 2º  Após o prazo informado no parágrafo anterior, em havendo discordância da situação da inscrição consultada, o candidato deve entrar em contato com a DCV por mensagem eletrônica para vestibular@unioeste.br, da qual deve constar seu nome completo, número da inscrição paga e comprovante de pagamento digitalizado.

 

Art. 15.  Após o registro da inscrição, o candidato pode alterar os dados permitidos no formulário eletrônico, respeitada a data limite do encerramento das inscrições.

 

§ 1º  É  considerada válida a inscrição que atender a uma das seguintes condições, respeitados os termos deste Edital:

 

                                      I.   Isenção concedida, nos termos deste Edital;

                                     II.    Utilização do respectivo código de barras disponibilizado para efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

 

§ 2º  Nos casos em que se aplica, o não envio de documentação digitalizada ou arquivo implica na invalidação da inscrição.

 

§ 3º  Havendo mais de uma inscrição com isenção aprovada, é validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 4º  No caso de pagamento de mais de uma inscrição,  é considerada válida a última inscrição paga, utilizando-se para esta definição a data registrada pela instituição arrecadadora.

 

§ 5º  Se houver mais de uma inscrição paga na mesma data, será validada aquela registrada por último no banco de dados que armazena as informações de todas as inscrições do Vestibular.

 

§ 6º  Nos casos previstos neste Edital, o não envio de documentação ou arquivos solicitados invalida a inscrição, mesmo que o pagamento tenha sido realizado ou a isenção concedida.

 

§ 7º  Em nenhuma hipótese é devolvido o valor da inscrição.

 

 

2.3.    dO ENVIO DE ARQUIVOS

 

Art. 16.  Nas situações previstas neste edital, em que seja necessário o envio de arquivo ou documentação digitalizada, os seguintes passos devem ser seguidos:

 

                                      I.   Acessar o sistema de inscrição disponível em www.unioeste.br/ead, informando os dados de acesso (usuário e senha);

                                     II.    Identificar a inscrição correspondente e clicar em AÇÃO, seguido de ENVIAR ARQUIVOS;

                                   III.   Identificar a opção referente ao arquivo que será carregado em sistema e clicar em ABRIR;

                                   IV.   No menu TIPO DE ARQUIVO, selecionar o tipo que será carregado para o sistema;

                                    V.   Clicar em ESCOLHER ARQUIVO, selecionar o arquivo que se pretende carregar do dispositivo e clicar em SALVAR.

 

§ 1º  É desconsiderado o envio de arquivo por outro meio distinto daquele mencionado no caput deste Artigo.

 

§ 2º  Após o envio, o arquivo estará listado em ARQUIVOS ENVIADOS e, para verificação, é possível acessar o arquivo carregado em sistema clicando em AÇÃO, seguido de BAIXAR.

 

§ 3º  Na hipótese de o arquivo estar danificado ou incorreto é possível eliminá-lo, clicando em AÇÃO, seguido de REMOVER.

 

§ 4º  O sistema permite apenas um envio para cada tipo descrito em sistema, sendo que a cada novo envio, este sobrescreve o envio anterior.

 

§ 5º  Os documentos com frente e verso ou compostos por mais de uma página, devem ser digitalizados e enviados num único arquivo, sendo de responsabilidade do candidato a união de todas as páginas.

 

§ 6º  É desconsiderado o documento que esteja com a imagem cortada, parcialmente digitalizado ou que impossibilite a legibilidade de seu conteúdo, sob pena de invalidação da inscrição, do atendimento à condição a que se destina ou da perda da vaga, nos termos deste Edital, não cabendo a interposição de recurso por estas razões.

 

 

3.    DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

 

3.1.  DA RESERVA DE VAGA PARA A ESCOLA PÚBLICA

 

Art. 17.  A título de reserva de vaga, a Unioeste destina 50% (cinquenta por cento) das vagas nas séries iniciais dos cursos de graduação para candidato que cursou o Ensino Médio, inteiro e exclusivamente, em Escola Pública do Brasil, doravante vaga EP, desde que não tenha concluído curso de graduação.

 

§ 1º  Não é considerado apto a concorrer em vaga EP o candidato que tenha cursado qualquer período do Ensino Médio em escola privada mesmo que tenha sido com bolsa de qualquer natureza, nem aquele que obteve a certificação do Ensino Médio por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

 

§ 2º  Para concorrer a uma vaga EP, o candidato deve registrar esta opção no Sistema, no ato da inscrição.

 

§ 3º  Se necessário, o registro eletrônico da inscrição é usado como comprovação da opção do candidato inscrito em vaga EP ou não.

 

Art. 18.  Se o candidato se inscrever em vaga EP e se classificar no limite de vagas, deve comprovar esta condição, nos termos deste Edital.

 

§ 1º  Toda a documentação e informações fornecidas pelo candidato são passíveis de verificação, a qualquer tempo, quanto a sua legitimidade e veracidade, sob pena de perda do direito à vaga para a qual concorreu, se constatada qualquer forma de irregularidade.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas EP é responsável pela veracidade da documentação entregue bem como pela alegação de, ainda, não possuir um curso de graduação concluído.

 

§ 3º  Para os fins deste Edital, entende-se por curso superior completo a conclusão de curso de graduação, com aprovação em todas as disciplinas da estrutura curricular e integralização de outros componentes curriculares previstos na legislação.

 

§ 4º  O candidato inscrito em vaga EP que não atender ao disposto neste Edital está impedido de, nessa condição, realizar a matrícula na vaga para a qual concorre.

 

 

3.2.  DA RESERVA DE VAGA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Art. 19.  A título de reserva de vaga, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas são destinadas para professores da rede de Educação Básica e que não tenham formação na área em que atuam, doravante denominada de vaga EB.

 

§ 1º  Para concorrer a uma vaga EB, o candidato deve registrar esta opção no Sistema, no ato da inscrição, e comprovar essa condição no ato da matrícula.

 

§ 2º  Se necessário, o registro eletrônico da inscrição é usado como comprovação da opção do candidato inscrito em vaga EB ou não.

 

Art. 20.  Se o candidato se inscrever em vaga EB e se classificar no limite de vagas, deve comprovar esta condição, nos termos deste Edital.

 

§ 1º  Toda a documentação e informações fornecidas pelo candidato são passíveis de verificação, a qualquer tempo, quanto a sua legitimidade e veracidade, sob pena de perda do direito à vaga para a qual concorreu, se constatada qualquer forma de irregularidade.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas EB é responsável pela veracidade da documentação entregue.

 

§ 3º  O candidato inscrito em vaga EB que não atender ao disposto neste Edital fica impedido de, nessa condição, realizar a matrícula na vaga para a qual concorreu.

 

 

3.3.  DA VAGA ASSEGURADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Art. 21.  Nos termos da Resolução nº 003/2022-CEPE, de 24 de março de 2022, é assegurado 5% (cinco por cento) das vagas dos cursos de graduação da Unioeste, exclusivamente, para a pessoa com deficiência, doravante denominada vaga PCD,

 

§ 1º  Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nessa condição, nos termos da legislação em vigor.

 

§ 2º  A relação de vagas PCD está identificada em coluna específica constante do Anexo I deste Edital.

 

Art. 22.  Para concorrer à vaga PCD, o candidato deve realizar esse registro em sistema, no ato da inscrição.

 

§ 1º  A comprovação da condição para concorrer à vaga PCD será requerida no momento da matrícula e se dará por meio de laudo médico, conforme modelo que consta do Anexo II deste Edital, indicando o tipo da deficiência (grau/CID), a descrição da acuidade visual, no caso de baixa visão, e acompanhado da audiometria, no caso da deficiência auditiva.

 

§ 2º  Observada a ordem de classificação, a inscrição em vaga PCD não impede o candidato de ser classificado em vaga de ampla concorrência.

 

§ 3º  Caso o candidato que concorre à vaga PCD, pela sua pontuação, seja classificado no limite das vagas em ampla concorrência, a vaga PCD é repassada ao próximo candidato melhor classificado inscrito em vaga PCD.

 

 

4.  DA REDAÇÃO

 

Art. 23.  A nota da redação do Enem 2021 será obtida pela Unioeste, eletronicamente, junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, exclusivamente, pelo CPF.

 

Art. 24.  A nota da redação do Concurso Vestibular Unioeste 2021 será obtida pela Unioeste, eletronicamente, junto ao banco de dados da Unioeste, exclusivamente, pelo CPF.

 

Art. 25.  O candidato que não participou ou que tenha obtido nota zero na prova de redação dos processos seletivos considerados neste Edital, para participar do Vestibular, deve produzir uma redação, nos termos deste Edital, a qual deve ser enviada eletronicamente via Sistema.

 

§ 1º  No caso em que o candidato tenha participado do Enem na condição de inscrito como treineiro e não queira que sua redação do Enem seja utilizada para classificação, é facultado o envio da redação produzida.

 

§ 2º  A proposta e tema para elaboração da redação é disponibilizada em www.unioeste.br/ead, no dia 17 de julho de 2022, às 14 horas.

 

§ 3º  A redação produzida deve ser enviada via Sistema no dia 17 de julho de 2022, entre 14 e 17 horas, sob pena de desclassificação do Vestibular.

 

Art. 26.  A redação produzida é corrigida pela Banca Permanente de Redação da Unioeste (BPR) a partir dos seguintes critérios:

 

                                             I.   Atendimento à proposta de redação quanto ao tema e ao tipo dissertativo-argumentativo;

                                           II.    Estabelecimento de coerência e coesão textual;

                                          III.   Atendimento à norma padrão da língua portuguesa;

                                         IV.   Conter o mínimo de 12 (doze) e o máximo de 20 (vinte) linhas digitadas em fonte “Arial”, tamanho 12 (doze).

 

§ 1º   A redação produzida é avaliada podendo-se atribuir nota de zero a sessenta pontos.

 

§ 2º   É atribuída nota zero à redação que:

 

                                      I.   apresentar menos de 12 (doze) linhas digitadas, nos termos deste Edital;

                                     II.    fugir à proposta;

                                   III.   apresentar acentuada desestruturação ou em forma de desenhos;

                                   IV.   não estiver escrita em língua portuguesa;

                                    V.   apresentar qualquer tipo de marca ou registro que possa ser interpretado como uma possível identificação do candidato.

 

§ 3º   Para efeito do Inciso V do § 2º do Art. 27. o nome do arquivo enviado via Sistema também é considerado marca ou registro de identificação, portanto, não deve conter informações que permitam a identificação do candidato.

 

§ 4º   É eliminado do Vestibular o candidato que tirar nota zero na prova de Redação.

 

 

5.  DO PROCESSAMENTO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

Art. 27.  A classificação no Vestibular é realizada pela ordem decrescente da nota da redação, nos termos deste Edital, respeitadas a reserva de vagas para ações afirmativas.

 

§ 1º  Para efeito de compatibilidade, a nota da redação do Enem será multiplicada pelo índice de 0,414 e seu resultado arredondado para uma casa após a vírgula.

 

§ 2º  Para efeito de compatibilidade, a nota da redação atribuída pela BPR é multiplicada pelo índice 6,9 e seu resultado arredondado para uma casa após a vírgula.

 

§ 3º  Na hipótese de o candidato ter participado em mais de uma edição dos processos seletivos, nos termos deste Edital, a Unioeste aproveitará a melhor nota obtida entre as respectivas edições.

 

Art. 28.  Se houver candidatos com escores finais coincidentes, far-se-á o desempate levando-se em conta, pela ordem:

 

                                      I.   candidato que, no ato de preenchimento do formulário de inscrição, mencione ter renda familiar inferior a dez salários-mínimos, ou aquele de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial;

                                     II.    maior idade.

 

Parágrafo Único – A qualquer tempo, a Unioeste pode convocar o candidato enquadrado no Inciso I deste Artigo afim de entregar a documentação comprobatória, constante do Anexo III deste Edital.

 

Art. 29.  O resultado do Vestibular será publicado até 17 horas do dia 1º de agosto de 2022 em www.unioeste.br/ead.

 

Art. 30.  A Unioeste considera como oficiais e válidos todos os relatórios produzidos e divulgados pelo setor responsável pelo processamento do Vestibular.

 

Art. 31.  Publicado o resultado do Vestibular, o candidato cede, para a Unioeste, os direitos autorais da sua produção textual apresentada na prova de redação, a qual será utilizada, preferencialmente, pela Banca Permanente de Correção de Redações do Concurso Vestibular da Unioeste, ou ainda, por professores, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, das diversas áreas do conhecimento, tendo sempre preservada sua identificação e texto original.

 

 

6.    DA CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA

 

Art. 32.  Para a realização da matrícula, o candidato convocado deve entregar à Universidade, a seguinte documentação:

 

                                      I.   Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, que comprove a conclusão do Ensino Médio; ou Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio (no caso de curso técnico); ou Diploma de Graduação, acompanhado de uma cópia do respectivo histórico escolar da graduação;

                                     II.    Cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento (a não entrega não impede a realização da matrícula, mas é obrigatória sua entrega no decorrer do curso, para fins de registro do diploma);

                                   III.   Cópia da Carteira de Identidade civil ou militar;

                                   IV.   Cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br;

                                    V.   Foto de tamanho 3x4 (frontal e com visão completa da face);

                                   VI.   Cópia de documento militar, para pessoas do sexo masculino e maiores de 18 anos, como o Certificado de Alistamento Militar (CAM), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria;

                                 VII.   Cópia do comprovante de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos, que pode ser obtido em www.tse.jus.gov.br.

 

§ 1º  A não comprovação de conclusão do ensino médio, no momento da matrícula, conforme a documentação exigida em edital, impede a realização da matrícula, bem como, em caso de constatação de irregularidade na documentação apresentada, a qualquer tempo, implica na perda da vaga.

 

§ 2º  A convocação e a documentação para matrícula são regidas por regulamentação própria, para além deste Edital, as quais constarão em edital específico.

 

§ 3º  O candidato que obtiver classificação no limite de vagas e estiver matriculado em outro curso de graduação em instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional, deve optar entre um dos cursos, sendo proibida a situação acadêmica ativa em ambos.

 

Art. 33.  Para a matrícula, o candidato de nacionalidade brasileira que concluiu seus estudos em instituições estrangeiras, além da documentação e procedimentos definidos neste Edital, deve entregar cópia do Comprovante de Conclusão de Ensino Médio ou Superior, revalidado no Brasil na forma da lei.

 

Parágrafo Único – É dispensada a revalidação se o comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico pertence a um país integrante do Mercosul.

 

Art. 34.  O candidato de nacionalidade estrangeira, para matricular a matrícula, deve entregar a seguinte documentação:

 

                                      I.   cópia do comprovante de conclusão de escolaridade de Ensino Médio ou Superior, devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei (dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico, realizados nos países integrantes do Mercosul);

                                     II.    cópia do documento de registro nacional de estrangeiro (cédula de identidade de estrangeiro) ou Residência Mercosul, emitida por autoridade brasileira, válida à data da pré-matrícula;

                                   III.   foto de tamanho 3x4 (frontal e com visão completa da face);

                                   IV.   cópia da certidão de nascimento ou de casamento traduzida por tradutor juramentado (a não entrega da certidão nascimento ou casamento não impede a realização da matrícula, mas é obrigatória sua entrega no decorrer do curso, para fins de registro do diploma);

                                    V.   cópia do CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, o qual pode ser obtido em www.receita.fazenda.gov.br).

 

Art. 35.  O candidato que não entregar a documentação para realização da matrícula nos termos deste e demais editais perde o direito à vaga e ela é repassada ao candidato classificado seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

 

Art. 36.  As chamadas são organizadas pela Pró-Reitoria de Graduação e efetivadas pelas Coordenações Acadêmicas, seguindo o disposto neste Edital e demais normas complementares deste Vestibular ou em editais emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Art. 37.  A matrícula em primeira chamada ou chamada posterior, incluindo a confirmação de matrícula atendem a cronograma próprio publicado em www.unioeste.br/ead.

 

§ 1º  Cada chamada tem edital específico, emitidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

§ 2º  Para evitar a ociosidade de vagas, chamadas posteriores podem ser realizadas em número superior às vagas disponíveis.

 

§ 3º  Após a segunda chamada, a Unioeste pode convocar os candidatos remanescentes para confirmarem o interesse na vaga indicada no ato da inscrição, o que será realizado por meio de edital próprio, podendo tratar-se de outro processo seletivo.

 

Art. 38.  Os candidatos classificados são convocados até o limite do preenchimento das vagas do curso para o qual concorrem, nos termos deste Edital.

 

§ 1º  De acordo com a Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

 

§ 2º  O candidato classificado no limite de vagas pode matricular-se somente no curso de graduação para o qual concorreu, obedecendo aos prazos e normas previstas neste Edital e em editais próprios da Unioeste, nas disposições do Regimento Geral da Unioeste e nas resoluções dos Conselhos Superiores.

 

§ 3º  Será convocado para ingresso o candidato que for classificado dentro do limite de vagas ou aquele que, em virtude da não realização da matrícula de outro classificado, seja convocado como o próximo candidato melhor classificado.

 

§ 4º  Os candidatos são convocados até que as vagas ofertadas sejam completadas, mantendo-se os critérios da ordem de classificação, do prazo final para o ingresso pelo Vestibular nos termos do Art. 80 do Regimento Geral da Unioeste e das demais disposições deste Edital.

 

§ 5º  Caso um candidato classificado em ação afirmativa não realize sua matrícula, a vaga é preenchida pelo melhor classificado seguinte na respectiva ação afirmativa.

 

§ 6º  Caso não haja candidato de ação afirmativa para ocupar a vaga, esta é destinada ao candidato de ampla concorrência.

 

§ 7º  Se um candidato não inscrito em ação afirmativa não efetuar a matrícula, a vaga é cedida ao próximo candidato melhor classificado, inscrito nessa condição ou não.

 

Art. 39.  O candidato classificado em vaga EP é impedido de realizar sua matrícula nesta ação afirmativa nos seguintes casos:

 

                                      I.   não comprovar, no ato da matrícula, pelo histórico escolar, que realizou todo o Ensino Médio, exclusivamente, em escola pública do Brasil;

                                     II.    possuir curso de graduação concluído até o ato da matrícula.

 

Art. 40.  O candidato classificado em vaga EB ou vaga PCD é impedido de realizar sua matrícula nessa vaga se não apresentar a documentação comprobatória dessa condição, nos termos deste Edital.

 

Art. 41.  Se as diferentes possibilidades estabelecidas nos artigos e parágrafos anteriores não forem suficientes para a ocupação de todas as vagas disponibilizadas para o Vestibular, estas poderão ser ofertadas em novo processo seletivo.

 

§ 1º  As informações inerentes ao referido processo seletivo, o qual será regido por edital próprio, serão disponibilizadas, inicialmente, em www.unioeste.br/ead.

 

§ 2º  Não se aplica a reserva de vagas para escola pública em caso de novo processo seletivo.

 

 

7.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 42.  O normativo deste edital, especialmente, as datas e horários definidos, podem ser alterados, a qualquer tempo, mediante determinação legal.

 

Art. 43.  Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos pelo candidato, este é eliminado do curso para o qual foi aprovado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais.

 

Art. 44.  As disposições deste Edital, do material do Vestibular, do caderno da prova da redação, de editais complementares e as publicações disponibilizadas em www.unioeste.br/ead, são normas que regem o Vestibular.

 

Art. 45.  A documentação do Vestibular é guardada por seis meses após a divulgação dos resultados, sendo que, após este período, a Unioeste manterá em arquivo apenas os relatórios finais, podendo ser destruído o restante do material.

 

§ 1º  Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, a Unioeste pode usar os cadernos de prova e os cartões da versão definitiva das redações bem como poderá cedê-los a terceiros para torná-los objeto de pesquisa ou material de apoio pedagógico, resguardando a identidade do candidato.

 

§ 2º  O disposto no caput deste artigo aplica-se também ao conteúdo eletrônico disponibilizado.

 

Art. 46.  Os casos omissos neste Edital são resolvidos, em caráter de emergência, pela Pró-Reitoria de Graduação, e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unioeste (CEPE).

 

Art. 47.  A homologação dos resultados do Vestibular é competência do Reitor.

 

Art. 48.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Cascavel, 20 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER

Reitor


Anexo I do Edital nº 123/2022-GRE, de 20 de junho de 2022.

TABELA DE POLOS E VAGAS

PARA O CONCURSO VESTIBULAR EAD 2022

Polo

Cidade

Estado

Vagas EP

Vagas EB

Vagas PCD

Vagas AC

Vagas Totais

Bambuí - Centro

Bambuí

MG

9

4

1

4

18

Passos - Belo Horizonte

Passos

MG

9

4

1

4

18

Cerro Azul - Cruzeiro

Cerro Azul

PR

9

4

1

4

18

Céu Azul – Centro

Céu Azul

PR

9

4

1

4

18

Cruzeiro do Oeste – Centro

Cruzeiro do Oeste

PR

9

4

1

4

18

Dois Vizinhos - Centro Norte

Dois Vizinhos

PR

9

4

1

4

18

Flor da Serra do Sul – Centro

Flor da Serra Do Sul

PR

9

4

1

4

18

Goioerê - Jardim Lindóia

Goioerê

PR

9

4

1

4

18

Guaraniaçu - Centro

Guaraniaçu

PR

9

4

1

4

18

Guarapuava - Industrial

Guarapuava

PR

9

4

1

4

18

Ibaiti - São Judas Tadeu

Ibaiti

PR

9

4

1

4

18

Laranjeiras do Sul - Estrada Para Porto Barreira

Laranjeiras do Sul

PR

9

4

1

4

18

Nova Londrina – Centro

Nova Londrina

PR

9

4

1

4

18

Palmital - Vila Parque Junior

Palmital

PR

9

4

1

4

18

Paranaguá - Industrial/rocio

Paranaguá

PR

9

4

1

4

18

Pato Branco - Fraron

Pato Branco

PR

9

4

1

4

18

Pontal do Paraná - Balneário Atami

Pontal do Paraná

PR

9

4

1

4

18

Prudentópolis - Barro Preto

Prudentópolis

PR

9

4

1

4

18

Reserva - Centro

Reserva

PR

9

4

1

4

18

Santo Antônio do Sudoeste - Princesa Izabel

Santo Antônio do Sudoeste

PR

9

4

1

4

18

São João do Triunfo

São João do Triunfo

PR

9

4

1

4

18

Tamarana - Centro

Tamarana

PR

9

4

1

4

18

Três Barras do Paraná - Centro

Três Barras do Paraná

PR

9

4

1

4

18

Umuarama - Jardim Sao Fernandes

Umuarama

PR

9

4

1

4

18

Panambi – Centro

Panambi

RS

9

4

1

4

18

Sapucaia do Sul - Paraíso

Sapucaia do Sul

RS

9

4

1

4

18

Tubarão - Humaita de Cima

Tubarão

SC

9

4

1

4

18

São Paulo - Vila das Belezas

São Paulo

SP

9

4

1

4

18

 

LEGENDA:

Vagas EP:    Vagas reservadas para ação afirmativa direcionada à alunos de Escola Pública, nos termos deste Edital.

Vagas EB:    Vagas reservadas para ação afirmativa direcionada à profissionais da rede de Educação Básica, nos termos deste Edital.

Vagas PCD: Vagas reservadas para ação afirmativa direcionada à pessoa com deficiência, nos termos deste Edital.

Vagas AC:    Vagas destinadas à ampla concorrência.

Anexo II do Edital nº 123/2022-GRE, de 20 de junho de 2022.

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

 

Atenção: De acordo com o diagnóstico do candidato, os dados solicitados no laudo devem ser rigorosamente preenchidos, de forma completa e legível conforme previsto no Edital do Concurso Vestibular vigente da UNIOESTE. O não atendimento às solicitações implica no indeferimento de banca especial.

 

O(a) candidato(a) ___________________________________________________________,  inscrição nº ___________, portador(a) do documento de identidade nº __________________, CPF nº ___________________, telefone(s) ______________________________________, concorrendo ao Concurso de Vestibular vigente da UNIOESTE, foi submetido(a) nesta data a exame clínico sendo identificada a existência de deficiência/necessidade educacional especial, conforme legislação prevista nos termos Edital de Abertura do referido Concurso Vestibular e suas alterações posteriores.

 

Assinale ou circule, a seguir, o tipo de deficiência do candidato:

 

I - DEFICIÊNCIA FÍSICA (*1)

 

(    ) Monoparesia

(    ) Hemiplegia

(    ) Ostomias

(    ) Tetraparesia

(    ) Tetraplegia

(    ) Paraparesia

(    ) Monoplegia

(    ) Amputação ou Ausência de Membro

(    ) Paralisia Cerebral

(    ) Hemiparesia

(    ) Nanismo

(    ) Triparesia

(    ) Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

(    ) Paraplegia

(    ) Triplegia

 

(*1) Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 

Esse laudo deve apresentar, no item X, o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) e informação sobre o uso de órteses, próteses ou meios auxiliares de locomoção.

 

II - SURDEZ/DEFICIÊNCIA AUDITIVA (*2)

 

(     )

Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis

(     )

Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis

(     )

Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis

(     )

Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis

(*2) Para os candidatos com deficiência auditiva, esse laudo deve vir acompanhado do original do exame de audiometria, com o código correspondente, no item X, do CID.

 

III - DEFICIÊNCIA VISUAL (*3):

 

(     ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível

 

(    ) Baixa visão: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção

 

(     ) Campo visual: quando em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

 

(     ) A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores

(*3) Para os candidatos com deficiência visual, esse laudo deve vir acompanhado da descrição da acuidade visual em ambos os olhos (AO) e campo visual recente, com o código correspondente, no item X, do CID.

 

IV - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (*4): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

 

(     ) Comunicação

(    ) Cuidado pessoal

(     ) Saúde e segurança

(     ) Habilidades sociais

(    ) Habilidades acadêmicas

(    ) Lazer

(     ) Trabalho

(    ) Utilização dos recursos da comunidade

(*4) Esse laudo deve apresentar, no item X, o código correspondente do CID.

 

V - DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional de Doenças (CID 10):  _______________________________________

 

VI - TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional de Doenças (CID 10):  _______________________________________

 

VII - DEFICIÊNCIA MENTAL (Transtornos Mentais/Psiquiátricos):

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código Internacional de Doenças (CID 10):  _______________________________________

 

X - DESCRIÇÃO DETALHADA DA DEFICIÊNCIA/NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL (o médico deve registrar e descrever a deficiência - grau ou o nível, quando couber, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente do CID):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________________________________________

Local/data

 

 

 


__________________________________________________________________________

Assinatura, carimbo e CRM do(a) médico(a)

(ou anexar laudo médico específico original)

 

 

 

__________________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)



 

Anexo III do Edital nº 123/2022-GRE, de 20 de junho de 2022.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS

PARA UTILIZAÇÃO COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE NO

CONCURSO VESTIBULAR 2022 DA UNIOESTE

 

1.               Para efeito da comprovação de renda familiar inferior a dez salários-mínimos, nos termos da Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015, o candidato deve enviar a documentação comprobatória da composição de seu Grupo Familiar e respectiva Renda Bruta Mensal Familiar.

 

1.1.          Entende-se por Grupo Familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

 

1.1.1.      Podem ser considerados na composição do Grupo Familiar:

a)  pai;

b)  padrasto;

c)  mãe;

d)  madrasta;

e)  cônjuge;

f)   companheiro (a);

g)  filho (a) e, mediante decisão judicial, menores sob a guarda, tutela ou curatela;

h)  enteado (a);

i)    irmão (ã);

j)    avô (ó);

k)  outros.

 

1.1.2.      Para identificação do Grupo Familiar pode ser utilizado como documento comprobatório:

a)  RG de todos os membros da família ou certidão de nascimento para os menores de 18 anos;

b)  Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (firma reconhecida em cartório com assinatura dos envolvidos e duas testemunhas);

c)  Averbação da Separação ou Divórcio;

d)  Em caso de separação não legalizada, apresentar Declaração de Separação de Fato ou fim da relação conjugal com firma reconhecida em cartório;

e)  Termo de Guarda, Tutela ou Curatela;

f)   Certidão de Óbito.

 


 

1.2.          Entende-se por Renda Bruta Mensal Familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do Grupo Familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, pró-labore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato:

 

1.2.1.      Somente pode ser abatido da Renda Bruta Mensal Familiar o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine;

1.2.2.      Caso o Grupo Familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deve comprovar percepção de renda própria.

 

2.               DOCUMENTOS QUE SERÃO ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL

 

a)  Para comprovação da renda devem ser enviados documentos conforme o tipo de atividade.

b)  Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

c)  Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

 

2.1.          TRABALHADOR (A) ASSALARIADO (A)

 

2.1.1.      Cópia dos contracheques referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.1.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

2.1.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 

2.2.          TRABALHADOR (A) APOSENTADO (A) E PENSIONISTA:

 

2.2.1.      Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular; (no caso do benefício pago pelo INSS o extrato pode ser obtido por meio de consulta no endereço www.previdencia.gov.br/);

2.2.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.2.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.

 


 

2.3.          TRABALHADOR (A) AUTÔNOMO (A) E PROFISSIONAL LIBERAL

 

2.3.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.3.3.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.4.      Cópia do recolhimento de contribuição para a Previdência Social com recolhimento referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.3.5.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.4.          TRABALHADOR (A) DE ECONOMIA INFORMAL (SEM RECOLHIMENTO DE INSS)

 

2.4.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório constando a atividade exercida e o rendimento mensal referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.2.      Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.4.3.      Declaração ou consulta emitida pela Receita Federal do Brasil sobre a inexistência de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

2.5.          TRABALHADOR (A) SÓCIO (A) E DIRIGENTE DE EMPRESA:

 

2.5.1.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil, ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore) referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.5.2.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);

2.5.3.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), no caso de empresas optantes pelo Simples;

2.5.4.      Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), no caso de Microempreendedor individual.

 

2.6.          TRABALHADOR (A) RURAL:

 

2.6.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.6.2.      Declaração de Imposto Territorial Rural – ITR da(s) propriedade(s) explorada (s) pelo candidato ou membro do grupo familiar;

 


 

2.7.          TRABALHADOR (A) DO LAR OU DESEMPREGADO (A):

 

2.7.1.      Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não exerce atividades remuneradas;

 

2.8.          RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:

 

2.8.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.8.2.      Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida pelo profissional contábil;

2.8.3.      Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

 

2.9.          RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA:

 

2.9.1.      Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.9.2.      Comprovantes de rendimentos de aplicação financeira dos últimos três meses referentes à data da inscrição no vestibular.

 

2.10.       RENDIMENTOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAL (AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE, PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO–RECLUSÃO, BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, BOLSA FAMÍLIA, ENTRE OUTROS):

 

2.10.1.   Extrato de pagamento do benefício referente aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular;

2.10.2.   Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

2.10.3.   Extratos bancários referentes aos últimos três meses anteriores à data da inscrição no vestibular.