CONCURSO VESTIBULAR UNIOESTE 2021
PROTOCOLO DE SEGURANÇA
Sempre atenta e preocupada com a saúde de seus colaboradores e candidatos,
e em face ao momento de pandemia, causada pela Covid-19, a Unioeste, por meio da
Diretoria de Concurso Vestibular, elaborou este Protocolo de Segurança que tem, por
objetivo principal, nortear os procedimentos orientativos e obrigatórios que serão
aplicados na realização das provas do Concurso Vestibular Unioeste 2021, no dia de
agosto de 2021.
Entre as medidas que estão inseridas neste documento, destacamos:
Duplicação do tempo de acesso aos locais de prova, de 30 para 60
minutos);
Pela manhã, antecipação do horário de acesso ao local de prova, e, pela
tarde, ampliação do horário, dilatando o tempo de intervalo entre os
períodos de aplicação da prova;
Álcool em gel à disposição de todos e em todos os ambientes, desde o
acesso ao local de provas até a sala de provas;
Redução da ocupação das salas de provas para até 50% da capacidade
permitida, visando a garantia do distanciamento recomendado; e
Uso obrigatório de máscara facial em todas as dependências do local de
prova.
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PROTOCOLO DE SEGURANÇA
1. DO LOCAL DE PROVAS
1.1. Todos os locais de provas serão higienizados com água e sabão ou álcool 70% ou
sanitizante, incluindo chão, móveis, portas, maçanetas, banheiros, por toda área
que será utilizada por candidatos ou colaboradores.
1.2. Todas as salas de provas terão sua ocupação reduzida para, até, 50% da sua
capacidade permitida, de forma a garantir o distanciamento recomendado pelas
autoridades sanitárias, além da disponibilização de álcool em gel 70%.
1.3. Os locais de provas estarão sinalizados e os colaboradores orientarão o sentido
de direção, de forma a garantir o distanciamento e evitar aglomerações.
1.4. Em todas as dependências do local de provas é obrigatório o uso de máscara
facial.
1.5. Todos os locais de provas contarão com a presença de um profissional da área da
saúde.
2. DO ACESSO AO LOCAL DE PROVAS
2.1. O acesso ao local de prova se dará, pela manhã, das 6:40 às 7:40 horas e, pela
tarde, das 14:10 às 15:10 horas, dobrando o tempo de acesso e o intervalo entre
os períodos de aplicação das provas.
2.2. Para acesso ao local de provas, apenas a equipe de colaboradores será submetida
à aferição de temperatura, sendo obrigatória a utilização de máscara facial,
cobrindo boca e nariz.
i. Será impedido o acesso de colaborador que apresente temperatura igual ou
superior a 37,8°C e, também, de colaborador ou candidato que não esteja
utilizando corretamente sua máscara facial e não apresentar máscara reserva,
acondicionada em recipiente transparente fechado.
ii. O impedimento de acesso do candidato ao local de prova pela não utilização
correta de máscara facial ou não apresentação de máscara reserva, não
caracteriza a possibilidade de devolução da taxa de inscrição, nem a aplicação
de nova prova.
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PROTOCOLO DE SEGURANÇA
iii. O impedimento de acesso do colaborador ao local de prova por temperatura
acima do permitido ou não utilização de máscara facial ou não apresentação de
máscara reserva, desobriga a Unioeste do pagamento da remuneração em
espécie (ou folga remunerada) prevista para a atividade que seria
desempenhada.
3. DA SALA DA PROVA
3.1. Conforme legislação em vigor, é obrigatório a utilização correta de máscaras em
todas as dependências do local de provas.
3.2. Candidatos e colaboradores deverão trocar sua máscara facial, ao menos uma vez,
em cada período de prova (manhã e tarde).
3.3. A critério do candidato, será permitido a utilização de álcool em gel próprio, desde
que esteja acondicionado em recipiente transparente, sendo impedido seu
compartilhamento.
3.4. Não será permitido o compartilhamento de qualquer tipo de objeto entre todos,
sem exceção.
3.5. Todos os candidatos deverão levar seu próprio recipiente para beber água, o qual
deverá estar de acordo com o Edital de Abertura das Inscrições do Vestibular.
3.6. O bebedouro poderá ser utilizado apenas para abastecimento do recipiente de
água do candidato.
3.7. A alimentação será permitida apenas fora da sala de prova, em local indicado pela
equipe de fiscalização, respeitado os termos do Edital de Abertura das Inscrições
do Vestibular.
4. DO TIPO E UTILIZAÇÃO CORRETA DA MÁSCARA FACIAL
4.1. A máscara deve estar ajustada no rosto, cobrindo o nariz, a boca e o queixo, sem
aberturas ou válvulas.
4.2. O candidato não deve tocar ou mexer na máscara durante a realização da prova
e realizar sua troca a cada três.
4.3. Ao perceber que a máscara está umedecida ou na hipótese de algum dado, a troca
da máscara deve ser realizada imediatamente.
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PROTOCOLO DE SEGURANÇA
4.4. Tendo como referência a Resolução de Diretoria Colegiada 477, de 11 de março
de 2021, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, fica proibida a
utilização de:
i. Máscaras de acrílico ou de plástico;
ii. Máscaras COM válvulas de expiração, incluindo os modelos N95 e PFF2 (os
modelos SEM válvula são os mais recomendados);
iii. Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja
caracterizado como máscara de proteção;
iv. Protetor facial (face shield) sem máscara por baixo;
v. Máscara do tipo caseira (ou não profissional) com uma camada, como as
de crochê, que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR
1002.