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Estágio

A Resolução que regulamenta os estágios na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) é a Resolução nº 250/2021 – CEPE, de 10 de novembro de 2021. Em seu artigo 30, são estabelecidos os requisitos e a documentação necessária para a realização de estágio no exterior, seja ele obrigatório ou não, vinculado a uma instituição de ensino ou a uma empresa.

Documentação e requisitos para estágio no exterior:

De acordo com a referida resolução, o estágio internacional deve atender aos seguintes requisitos:

I – Apresentação de carta de aceitação da instituição de destino;
          II – Celebração de termo de convênio, quando exigido pela legislação aplicável;
          III – Formalização de termo de compromisso, acompanhado do plano de atividades de estágio (Anexo III e IV da Resolução);
          IV – Contratação de seguro contra acidentes pessoais;
          V – Supervisão por profissional vinculado ao local de realização do estágio;
          VI – Aprovação, pelo colegiado do curso, dos mecanismos de acompanhamento, avaliação e validação do estágio.

Procedimentos administrativos:

Após o cumprimento desses requisitos, o estudante deverá protocolar o formulário de afastamento com antecedência mínima de 30 dias antes da viagem ao exterior. Esse procedimento pode ser realizado por meio de:

  • Documento impresso com assinaturas físicas; ou
  • Protocolo eletrônico (e-protocolo), com assinaturas digitais.

Nesse caso, o estudante deverá utilizar a plataforma gov.br para assinatura digital, enquanto os servidores da universidade podem assinar diretamente pelo sistema institucional.

Observações importantes:

  • O termo de convênio não é obrigatório para a Unioeste. Portanto, sua formalização somente será necessária caso a instituição estrangeira o exija.
  • O termo de convênio para estágios internacionais será estabelecido por meio de acordo entre as instituições envolvidas, podendo adotar formatos e cláusulas específicas conforme as exigências de cada parte, não estando, portanto, obrigatoriamente vinculado ao modelo previsto na resolução. 
  • O formulário de afastamento está disponível no site da Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARI), na aba “Legislação – Documentos – Formulário de Afastamento Discente”. O arquivo encontra-se em formato editável (Word), permitindo adaptações conforme as especificidades do estágio.
  • Esse formulário é essencial para o registro oficial da mobilidade acadêmica internacional junto à coordenação acadêmica, bem como para a eventual concessão de abono de faltas, caso o estágio ocorra durante o período letivo.

Sobre a convalidação do estágio:

No caso de estágio obrigatório, o colegiado do curso possui autonomia para decidir sobre a convalidação. Por isso, recomenda-se que o estudante solicite previamente a análise da atividade antes do afastamento, garantindo a emissão de parecer formal quanto à possibilidade de aproveitamento do estágio como obrigatório.

Impactos acadêmicos e período letivo:

Se o estágio ocorrer durante o período letivo, todas as questões acadêmicas, como abono de faltas, realização de atividades e aplicação de avaliações em momento posterior, deverão ser negociadas diretamente com o colegiado do curso.

É fundamental que essas condições sejam discutidas detalhadamente, considerando que o impacto na formação pode variar significativamente conforme a duração do afastamento (por exemplo, três semanas ou três meses). Essa análise permitirá ao estudante compreender:

  • O que poderá ou não ser convalidado;
  • Se haverá necessidade de reposição de atividades;
  • E se a realização do estágio internacional poderá implicar eventual prorrogação do tempo de integralização do curso.

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