Instrumento de Cooperação Internacional

Internacionalizar é se posicionar no mundo e ampliar o desenvolvimento local. As parcerias entre instituições de ensino superior de diversos países são um dos resultados mais festejados da internacionalização. Não só estimula trocas de conhecimentos, mas também fortalecem projetos e ampliam sua divulgação, levando a um maior número de citação dos papers. Dessa forma, eles produzem mais impacto e, por consequência, colocam as universidades em posições de relevância.

Atualmente o processo para a celebração de um convênio internacional está menos burocrático, para iniciar o processo é necessário: 

1. Modelo de convênio preenchido, este pode ser o da Unioeste, com ou sem alterações, ou o da instituição estrangeira;

2. Estatuto de Constituição (by-law) da instituição estrangeira; 

3. Termo de Posse (term of investiture) ou qualquer outro documento que comprove que o responsável por assinar o convênio tem aptidão legal para isso.

4. Anuência Institucional da Unioeste. 

Primeiramente, é necessário que um docente da Unioeste envie um memorando para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. manifestando o interesse na celebração do convênio. Nesse memorando deve constar o nome da instituição, o país, o motivo e um contato de e-mail de representante da instituição estrangeira para que a Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARI) possa realizar as negociações de cláusulas do convênio e solicitar os documentos necessários, a saber, estatuto de constituição e termo de posse.

Após isso, a ARI solicita a anuência institucional da Unioeste, é responsabilidade do professor requerente coletar as assinaturas e nos enviar esse documento. Recebendo a anuência nós abrimos um processo no e-protocolo e solicitamos parecer jurídico, este sendo favorável, nós coletamos as assinaturas dos reitores e publicamos em Diário Oficial da União (DIOE). A partir desse momento o convênio torna-se válido.

É importante frisar que a ARI depende do diálogo com a instituição estrangeira para celebração de convênio e algumas instituições não retornam o contato, por isso, é importante que o docente requerente tenha bons contatos na instituição estrangeira, pois isso facilita a comunicação.

As assinaturas podem ser de forma eletrônica por Token ou por plataforma que possua certificação de autenticidade, conforme Despacho N° 019/2020 da Procuradoria Jurídica, o que agiliza o processo, ou de forma manual com o trâmite dos documentos por correio. 

Modelos de Instrumento de Cooperação Internacional:

Modelos de Termo Aditivo: 

Modelos de Plano de Trabalho:

Documentos da Unioeste:

Documentos adicionais para tramitar novo instrumento:

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O setor responsável pela celebração de convênios internacionais é a Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARI), cabendo a  Diretoria de Convênios, vinculada à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, apenas o registro do convênio celebrado e o seu devido arquivamento. 

Considerando o Artigo 38, Parágrafo único da Lei 8666/93 e os Artigos 133, 134, 136 e 137 da Lei 15608/07, bem como demais legislações pertinentes a celebração de convênios com a Administração Pública, além de corretamente instruídos as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser examinados e aprovados por Assessoria Jurídica da Administração Pública;

Com o objetivo de agilizar a tramitação das análises das minutas dos convênios e das obrigatoriedades legais elencamos algumas orientações, informações e modelos.

Quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, por meio do telefone (45) 3220-5682 ou do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 

 

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