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EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Legislação


      Ato Normativo/Ementa

    Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional."

    Íntegra da Lei nº 9.394/96 (LDB)

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    Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005.
    Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
    Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

    [Ver: art. 5º, § 4º; art. 26]

    Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006.
    Dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.

    Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
    Altera dispositivos dos Decretos nºs. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que [regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,] que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

    Portaria Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2007.
    [Calendário de avaliações do Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES para o triênio 2007/2009 fica estabelecido nos termos desta Portaria. Ver: art. 7º]

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    Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2007. (REVOGADA)
    Dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior na modalidade a distância.

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    Portaria Normativa nº 40, de 13 de dezembro de 2007.
    Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação. [Ver: Capítulo VI - art. 44 a 55]

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    Portaria Normativa nº 10, de 2 de julho de 2009.
    Fixa critérios para dispensa de avaliação in loco e dá outras providências.
    [Ver: arts. 2º e 3º]

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    Parecer CNE/CES nº 195/2007, aprovado em 13 de setembro de 2007.
    Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.

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    Portaria MEC nº 1.047, de 7 de novembro de 2007.
    Aprova, em extrato, as diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.

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    Parecer CNE/CES nº 197/2007, aprovado em 13 de setembro de 2007.
    Instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do art. 6º inciso V, do Decreto nº 5.773/2006.

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    Portaria MEC nº 1.050, de 7 de novembro de 2007.
    Aprova, em extrato, os instrumentos de avaliação do INEP para credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a oferta da modalidade de educação a distância.

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    Portaria MEC nº 1.051, de 7 de novembro de 2007.
    Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação do INEP para autorização de curso superior na modalidade de educação a distância.

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    Pós-Graduação
    Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001.
    Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação. [Ver: art. 3º]

    Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007.
    Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização. [Ver: art. 6º]


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    Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância (*)

    Versão final de 2007 [agosto de 2007]

    Versão preliminar de 2007 [junho de 2007]


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    Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Pólos de Apoio Presencial


    (*) Conforme a Secretaria de Educação a Distância (Seed/MEC): "Embora seja um documento que não tem força de lei, ele será um referencial norteador para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada. Por outro lado, as orientações contidas neste documento devem ter função indutora, não só em termos da própria concepção teórico-metodológica da educação a distância, mas também da organização de sistemas de EAD no Brasil."

    Mais informações:


    Universidade Aberta do Brasil


    Associação Brasileira de Educação a Distância



Assessoria de Legislação Educacional

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